Desafio 2016
Por: Evandro.2016 • 9/4/2018 • 2.623 Palavras (11 Páginas) • 249 Visualizações
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de funcionários na empresa Brasfig, é necessário o funcionamento do SESMT, que tem dois técnicos em Segurança do trabalho, de acordo com a NR.4 e a CLT obrigatoriamente a empresa mantem o SESMT com a finalidade de manter a saúde e a integridade do trabalhador, elaborando diagnostico de segurança e programa de saúde, verificando incorreções físicas no estabelecimento, e efetuando propostas de melhorias junto a empresa, para que possam juntos decidirem pois envolvem medidas com determinados custos e investimentos, conforme determina a NR.9, “O diagnostico de segurança deverá ir além dos riscos físicos, químicos e biológicos”
3 - CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
Para efetuar um diagnostico preciso dos problemas os funcionários devem ser ouvidos, a CIPA – tem o objetivo de prevenção de doenças e acidentes trabalho, e a promoção da saúde dos funcionários, para atender a NR. 5.
“Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”
Na empresa o funcionário Marcos Trabalha como Magarefe no setor de abate, sua atividade colocar ganchos de metal nas patas dos animais, retirar a pele, abrir e retirar vísceras e limpeza dos ossos, operar metambreira para retirada completa da pele, transporte de roldanas e limpeza do local retirando restos e sebo. Seu trabalho é como açougueiro.
Riscos presente em seu trabalho:
Biológico: Bactérias, Parasitas, Vírus (NR 15 - Anexo 14 caracterizam-se pelo contato com a carne e sangue dos animais). Quando contaminada, os animais apresentam doenças infectocontagiosas. É obrigatório o uso de luvas, calçados e aventais próprios em seu manuseio.
Risco físico: Ruídos das maquinas a tolerância estabelecido (Anexo 01 da NR 15) pode ocasionar estresse, dores de cabeça e perda auditiva.
“Fonte Observações Valor Medido Máxima Exposição Serra -- 92 dB (A) 3 horas Os níveis de ruído encontrados nas proximidades de alguns equipamentos foram superiores ao limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da NR 15, para exposição diária de 8 horas. É obrigatório o uso de protetor auricular na operação deste equipamento”.
Risco Físico: Umidade (NR 15 – Anexo 10) O setor de abate é um local muito úmido e pode ocasionar problemas respiratórios. Necessário a utilização de botas e avental de vinil.
4 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
As medidas a seguir deverão ser tomadas pela empresa para assegurar a segurança, a saúde e qualidade de vida, com estas medidas de segurança poderemos minimizar o impacto com os agentes biológicos presentes, no dia a dia de nossos funcionários.
5 - LOCAL DE TRABALHO:
• Pisos antiderrapantes, sistemas de escoamento de agua.
• Proteção contra temperatura devido às atividades ocorrerem em área externa.
• Limpeza e higienização constantes.
• Postos de trabalhos adequados aos seus funcionários conforme a NR.17 no que diz respeito ao mobiliário.
“Agentes ergonômicos: são considerados aqueles cuja relação do trabalho com o homem causa desconforto ao mesmo, podendo causar danos à sua saúde, tais como esforço físico intenso, postura inadequada, ritmos excessivos, monotonia e repetitividade e outros fatores que possam levar ao stress físico e/ou psíquico. Constam na NR 17 – Ergonomia.”
6 - CÂMARAS FRIAS:
Câmara frias com dispositivos internos, que possibilite a abertura por dentro, em caso de emergência. (conforme previsto na NR.10)
“Orientação de Segurança do Trabalho para a Indústria do Setor de Abate e Processamento de Carnes e Derivados”.
7 – MÁQUINAS
Segundo a NR.12 no que diz respeito aos maquinários e que todo funcionário tem que receber treinamento adequado para utilização de maquinário da emprese a de abate e processamento de carnes, além de conhecer a empresa e toda a sua rotina.
Devem ser adotadas medidas necessárias como; cuidados com a emissão ou liberação de agentes físicos ou químicos da maquina;
8 – RUÍDO
Para o controle com problemas de ruído devem utilizar as EPI, para a redução da exposição do trabalhador ao barulho, como já citados anteriormente.
9 - AGENTES BIOLÓGICOS
“Agentes biológicos são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Constantes na NR 15, Anexo Nº 14”.
O trabalho em condições de insalubridade deve ser identificado as atividades que possam coloca-los a exposição e contaminação biológica, com um maior controle pelas áreas sanitárias.
O exercício nessas condições garante ao trabalhador ao adicional insalubre sobre o seu salario, 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
10 – NR.6 – EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
“Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR.6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
A empresa deve adquirir e fornecer aos seus empregados, equipamentos de segurança contra riscos de acidentes de trabalho, ou para evitar possíveis doenças de trabalho.
É obrigação do empregador, exigir o uso dos equipamentos de proteção individual; fornecer somente EPIs aprovados pelo órgão Nacional responsável por segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar quanto ao uso e conservação, e trocar conforme a necessidade do trabalhador.
Cabe aos funcionários o uso responsável dos equipamentos, como também a guarda e conservação do mesmo e informar qualquer dano no equipamento ou extravio, cumprir o uso adequado dos equipamentos.
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