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DESAFIO LOPES & LOPES

Por:   •  13/11/2017  •  2.386 Palavras (10 Páginas)  •  259 Visualizações

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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR–9)

Exigido pela Lei 6514/77 e regulamentado pela Portaria 3214/78 – NR-9. O objetivo é identificar os riscos à saúde dos trabalhadores e propor medidas técnicas ou administrativas para reduzir a exposição ou neutralização dos riscos físicos, químicos e biológicos.

Exemplos: Riscos Físicos: ruídos, vibração, calor, radiações. Riscos Químicos: solventes, poeiras, tintas, gases, névoas. Riscos Biológicos: bactérias, fungos, etc.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Instituído pela Instrução Normativa nº 100 do INSS. É necessário para todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais no momento da solicitação de aposentadoria especial ou auxílio doença e também na homologação da rescisão de contrato de trabalho.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Este laudo contempla as avaliações das condições do ambiente de trabalho, através de medições com aparelhos e realizado por profissionais habilitados para identificar e quantificar os agentes agressivos do ambiente.

PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (NR-18)

Exigido pela Portaria 3214/78 com redação dada pela portaria nº4 de 04 de julho de 1995 e visa a preservação da segurança e saúde dos trabalhadores da construção civil.

PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares

Exigido em Acordo Coletivo Tripartite, assinado em dezembro de 2002, válido para todo o Estado de São Paulo.

O acordo coletivo contempla também as empresas que trabalham com processos galvânicos e para as injetoras de plásticos.

PPR –Programa de Prevenção Respiratória Exigido pela Instrução Normativa n° 1 de 14 de abril de 1994.

Ele tem como objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores expostos a riscos respiratórios.

Exemplos: solventes, poeiras minerais, vapores ácidos ou alcalinos.

Laudo Ergonômico (NR-17)

Exigido pela Lei 6514/77 e regulamentado pela Portaria 3214/78 – NR17 e alterado pela Portaria 3751 de 23 -11-1990.

Orienta formas de trabalho para evitar lesões musculoesqueléticas nos trabalhos em atividades repetitivas ou esforços com movimentação de cargas.

SIPAT

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é Exigida pela Lei 6514/72 e regulamentado pela Portaria 3214/78 – NR5.

É um ciclo de palestras e discussões para orientar aos trabalhadores dos riscos de acidentes do trabalho e formas de prevenção, riscos com doenças sexualmente transmissíveis – DST e dependência química. Duração de aproximadamente 05 dias.

Laudos:

Laudo de Instalações Elétricas (NR-10)

Laudo de Pára-raios (NR-10)

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

Laudo de Atividades e Operações Insalubres (NR-15)

Laudo de Atividades e Operações Perigosas (NR-16)

Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13)

Para que o processo seja bem sucedido, é de suma importância que haja boa relação entre empresas e profissionais, e para tanto é de suma importância que haja um mediador que por muitas vezes pode ser um profissional da área de Recursos Humanos, mantendo assim uma negociação justa e homogênea, ouvindo e buscando entender as posições tanto da empresa, como de seus colaboradores que muitas vezes são representados por grupos sindicalistas, e afinal, quais os benefícios de uma boa relação sindical e de boas relações trabalhistas para a organização?

O processo de renovação de acordos sindicais é normalmente tenso por natureza, afinal estão em jogo, de um lado, a expectativa de conquistas econômicas e sociais por parte dos trabalhadores e, de outro, a possibilidade da empresa, ou grupo patronal, de atender as demandas, total ou parcialmente, preservando sua capacidade de gestão, investimento e retorno para os acionistas sem colocar em risco a sua participação no mercado e o relacionamento com os seus clientes. Do lado dos trabalhadores, também não se pode desprezar o componente político-sindical que acaba afetando o processo. Não raras vezes o endurecimento de uma das partes, ou mesmo de ambas, tem objetivos que transcendem a mera negociação coletiva. –

A negociação com o sindicato é episódico, mas a convivência com os colaboradores ocorre todos os dias. Nenhum empregado espera receber informação de todos os detalhes do que acontece na negociação, mas quer ter certeza que será informado do que for relevante para ele. Objetividade e tempestividade são importantes nessa hora.

a falta da confiança entre as partes costuma ser fatal para o processo.

Igualmente relevantes são

- Falta de sensibilidade na formulação das reivindicações. É bom sonhar, mas temos que nos pautar pelo senso do razoável e não achar que é possível conquistar tudo de uma única vez, nem de outro lado, negar tudo e a qualquer título na hora de oferecer contrapropostas.

- Utilizar a negociação como mero instrumento de ação político-partidária e ambições pessoais. Nesse caso o que se busca não é o acordo e a composição entre as partes, mas aproveitar o momento e a exposição na mídia para outras finalidades estranhas ao processo.

- Criar expectativas não realistas. Tanto o sindicato dos trabalhadores como o das empresas pode complicar um processo aparentemente simples ao estabelecer objetivos irreais e inatingíveis.

- Compor equipes de negociação com comportamento agressivo. Em ambos os casos a falta de interesse em se colocar no lugar do outro será meio caminho andado para o fracasso.

- Falta de noção de oportunidade. Saber o momento certo de "endurecer o jogo", mas também saber o momento de ser flexível e buscar a composição.

- Falta de disposição para o "ganha-ganha". As partes condicionarem as suas conquistas

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