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A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA CASO DAMIÃO XIMENES LOPES

Por:   •  6/9/2018  •  1.739 Palavras (7 Páginas)  •  277 Visualizações

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e garantir os direitos consagrados.

Palavras-chave: Direitos Humanos; violação dos direitos humanos, condenação, Organização dos Estados Americanos (OEA), Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

DESENVOLVIMENTO

A denúncia foi apresentada em 22 de novembro de 1999. Em 9 de outubro de 2002, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acatou a denúncia e passou a processar o caso, conferindo ao processo o número 12.237.

Durante o 118º Período de Sessões da Comissão Interamericana e Direitos Humanos, celebrado em outubro de 2003, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável por violar os direitos à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados nos artigos 4º, 5º, 8º e 25°, respectivamente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Estas violações decorrem do tratamento cruel, desumano e degradante dado a Damião Ximenes e à tortura e conseqüente assassinato no interior da Casa de Repouso Guararapes. As violações da obrigação de investigar os crimes, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais são relacionadas com a investigação dos fatos e o sistema de justiça brasileiro.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu também que o Estado brasileiro violou o seu dever genérico de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana.

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso de Damião Ximenes é a primeira a abordar o tratamento cruel e discriminatório dispensado às pessoas portadoras de transtorno mental. O reconhecimento da situação vulnerável a que estão submetidas estas pessoas, pela Corte, amplia a jurisprudência internacional e fortalece, nacionalmente, o trabalho de denúncia das organizações do movimento anti-manicomial, no que diz respeito a violação de direitos humanos em estabelecimentos psiquiátricos.

Durante audiência realizada em San Jose, Costa Rica, na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, durante os dias de 30 de novembro e 1 de dezembro de 2005, o Estado brasileiro reconheceu a sua responsabilidade sobre os fatos relacionados aos artigos 4º e 5º (direito à vida e à integridade física, respectivamente) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em seguida, alegou em sua defesa a implementação de políticas de redução de leitos e fiscalização dos serviços destinados às pessoas portadoras de transtorno mental realizados pela coordenação nacional do programa de saúde mental do Ministério da Saúde.

No entender do Brasil, estas poucas medidas cumpririam as recomendações feitas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu relatório de mérito sobre o caso em 2003.

Na audiência pública para ouvir as testemunhas dos peticionários, da CIDH e do governo brasileiro, bem como apresentação das argumentações das partes, participaram da mesma, como testemunhas dos peticionários e da CIDH, Irene Ximenes, irmã da vítima, Francisco de Chagas Melo, ex-paciente da Clínica Guararapes e também vítima de abuso, Lídia Costa, médica que testemunhou como perita, e o Deputado Federal João Alfredo, então deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Dentre as testemunhas do governo Brasileiro participou Pedro Gabriel Godinho Delgado, atual Coordenador do Programa de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

Em 2004 diante da demora injustificada no julgamento da ação penal e diversas falhas e irregularidades para apurar os responsáveis pelo assassinato, os familiares de Damião Ximenes e a Justiça Global apresentaram petição contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos, na qual denunciaram os fatos ocorridos que ocasionaram sua morte e a impunidade do caso. A CIDH considerou que não houve cumprimento satisfatório das suas recomendações pelo Estado brasileiro e decidiu por submeter o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos no dia 1 de outubro de 2004, tornando-se esse o primeiro caso contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA e o primeiro a abordar a questão de saúde mental dentro do Sistema Interamericano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste processo, a sanção aplicada ao Estado brasileiro pela morte de Damião Ximenes Lopes e a demora e ineficácia no julgamento dos responsáveis foi importante, num primeiro momento, à medida que deu visibilidade à problemática existente perante a comunidade internacional.

Mais que isso, foi fundamental para mostrar que, atualmente, as pessoas são precisas ao ter sua visão critica e de saber seus direitos, porém nem todos efetivam os direitos que possuem, por comodidade ou até mesmo pela visão de que nossa justiça é lenta, e em relação ao Judiciário, desse modo, não deve ser diferente. E há de se mostrar as falhas da "Justiça lenta e parcial" tanto interna quanto externamente, sendo necessário uma formação e educação da sociedade, visto que não é habitual a denúncia de violação a direitos humanos ,seja por desconhecimento dessa capacidade, seja por receio ou o sentimento de impunidade que permeia nas sociedades e em quaisquer instâncias de poder, principalmente quando tal violação é oriunda das decisões dos tribunais.

A democracia coloca em questão as ações pelos Poderes Executivo e Legislativo, seja pelo fato de representarem um governo de massas, seja pelo fato de serem representantes do povo, e os objetivos específicos, a eficiência e a eficácia das ações de governo e das medidas legislativas são continuamente debatidos pela imprensa, por analistas e, por vezes, pela cidadania em geral.

Esse processo de debate democrático é uma importante conquista da sociedade, todavia, o mesmo não acontece em relação ao Poder Judiciário, pois não se assiste com a mesma frequência e intensidade o debate acerca das medidas judiciais assecuratórias dos direitos humanos.

As vezes, se coloca na mídia algumas noticias acerca do Poder Judiciário, mas em geral, escapa aquilo que é estrategicamente mais importante, a atuação do Poder Judiciário como último guardião institucional dos direitos humanos

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