Resenha Crítica à Obra Empresa e Propriedade: Função Social e Abuso de Poder Econômico Ana Frazão De Azevedo Lopes
Por: Jose.Nascimento • 28/10/2018 • 4.663 Palavras (19 Páginas) • 481 Visualizações
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A economia passa por um processo de separação da política e da moral, influenciado pelo crescimento e expansão do pensamento ideológico protestante do individualismo sem restrições.
A “mão invisível”, sustentada por Adam Smith desviada de seu sentido fundador passa a ser gradualmente taxada como verdade absoluta, tornando-se a base do liberalismo econômico.
A Teoria Econômica se completa por meio da incorporação da Teoria Utilitarista de Bethan, atrelando a utilidade à confirmação da “mão invisível!, transformando o mercado em uma força de equilíbrio entre a função mercantil e sua utilidade.
A base racional do liberalismo a blinda contra as críticas da teoria do equilíbrio natural do mercado até que o acúmulo de capital se torna insustentável no século XVIII propiciando o surgimento da Teoria Econômica Neoclássica, em 1870, representada por Jevons, Walras e Menger.
A ótica Neoclássica desvia seu foco para o consumidor, sem deixar de levar em consideração o equilíbrio mercantil e o utilitarismo, como pressupostos absolutos.
A crítica a teoria supracitada está na falta de análise de poder de consumo, ou seja, na desigualdade presente no grupo de enfoque, nao na análise subjetiva da relação do consumidor com a mercado.
A análise matemática de uma relação econômica é falha a partir do momento em que se igualam todos os indivíduos envolvidos na equação e suas necessidades. Por exemplo, dizer que todo trabalhador, de toda indústria, receberá a mesma remuneração de acordo com a utilidade do bem produzido para o consumidor, sem adicionar a equação as diferenças entre os próprios consumidores e suas necessidades.
O direito, por sua atuação extremamente positivista, não possui subsídios para definir e regulamentar a livre iniciativa, sendo obrigado a se abster da definição jurídico-formal da liberdade de iniciativa, para que essa, seguisse sendo associada ao interesse econômico e consequentemente o Leissez-faire.
A partir desse pensamento é razoável se pensar na empresa, assim como sua função privada, distante do interesse público que somente será tutelado quando da definição de empresa, pelo direito e consequentemente interferência estatal, pelo interesse público.
4) A intervenção estatal na economia, as limitações aos direitos subjetivos e o abuso de poder econômico:
Por mais velado que tenha sido, é imperioso ressaltar a interferência do Estado, mesmo que mínima, o embasamento jurídico escondido por trás das leis naturais da economia, propiciaram um desenvolvimento de legislação própria à atividade econômica.
Daí necessidade de legislação própria à atividade, uma vez que o direito comum não mais supre as exigências industriais, fazendo surgir o Direito Comercial, regulamentando a limitação da responsabilidade, um dos mais notáveis avanços do liberalismo econômico.
O desenvolvimento industrial se dá de maneira diretamente proporcional ao aumento da legislação, comprovando ser o direito indispensável ao propício desenvolvimento econômico. Se a indústria precisa de subsídios e incentivos, o Estado carece de recursos para provê-los, provando assim, a interdependência destes.
O caráter absoluto dos direitos subjetivos e a mínima interferência do Estado na esfera privada não se coadunam com as conveniências de uma sociedade e da reprimenda de abusos de poder econômico.
Restrições aos direitos subjetivos se manifestam inevitáveis, sendo imperioso ao convívio social, a tutela dos direitos coletivos e não somente do titular dos direitos subjetivos, não mais considerados absolutos.
A limitação dos direitos ora citados será realizada inicialmente pela reparação civil no caso de dano anormal à terceiros, haja vista a imprescritibilidade, mesmo que gradual, da legitimidade do exercício dos mesmos.
A preocupação com os abusos de poder passa a atingir até mesmo dos defensores do Lessez-faire, que buscam no Estado a interferência para evitar a formação de monopólios a partir da associação de empresários, por meio de trustes e cartéis.
Preocupa-se com os efeitos, de veras negativos, ao consumidor, quando da criação de
monopólios e por este motivo, surgem legislações específicas de regulamentação de trustes ou negociações que viessem a restringir o comércio ou tráfico, não sendo porém, diametralmente opostos à livre iniciativa,mas sim sua proteção e a correção de suas distorções, rompendo assim, com a filosofia do individualismo egoístico.
II) FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA EMPRESA E ABUSO DE PODER ECONÔMICO NO PARADIGMA DO ESTADO SOCIAL DE DIREITO
5) A construção do Estado Social:
O Estado Social surge como resposta à filosofia do individualismo egoísta, por meio dos movimentos em defesa das classes operárias oprimidas e exploradas. Diferentes respostas surgem das lutas pela redistribuição de riquezas, serão elas:
-Socialismo e marxismo:
Gerado a partir da conclusão de que a burguesia cria novas classes opressoras, tornando-se exatamente o sujeito que tanto lutaram para exterminar.
Os próprios Marx e Engels, fundadores do pensamento socialista, o tratam como utópico, pela forma como deveria ser implementado, através de uma reestruturação social.
Utópico uma vez que o ser social, para Marx, seria reflexo da estrutura econômica. Partindo desse pressuposto, a classe responsável pelos meios de produção teria a capacidade de disseminar ideias.
Lado outro, Marx contrariando a teoria econômica tradicional, apresenta as leis econômicas como construção histórica e social, bem como salientou a necessidade de análise subjetiva das relações econômicas, por se tratarem dos homens de seres sociais.
O comunismo proposto, serviria para exterminar a auto-alienação pelo trabalho, assegurando ao homem, trabalhador a plenitude pela extinção da apropriação capitalista.
-A sociologia e a teoria da solidariedade social:
De acordo com Comte o entendimento de que o homem é ser social, as explicações antes buscadas no indivíduo, passam a sociedade na reorganização social embasada na sociabilidade espontânea e sua solidariedade.
Conquanto o pensamento de solidariedade social, Comte procurou mudar
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