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Contrato de Aluguel

Por:   •  6/12/2018  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  317 Visualizações

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o imóvel antes 06 (seis) meses da vigência do contrato, a mesma pagará, a título de multa, o valor de 02 (dois) Aluguéis, vigentes na data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nas Cláusulas 7ª e 11ª, após os 06 (SEIS) meses, esse contrato poderá ser rescindido por ambas as partes a qualquer momento, desde que notifique a outra parte por escrito com antecedência de 60 (sessenta dias).

Cláusula 17ª - Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, salvo autorização expressa do locador, restará facultado a este, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação do locatário de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 7ª.

Cláusula 18ª - Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do locatário, quando:

a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do locatário; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;

GARANTIA DO CONTRATO

Cláusula 19ª - O locatário concorda desde já, em depositar a título de garantia, caução no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) .

Cláusula 20ª - O valor da caução será usado em todas as hipóteses as quais se farão necessários recursos provenientes do locatário. Finda a locação com a concretização da entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade, o locatário terá (30 dias) para desocupar o imóvel a partir da data do comunicado de desocupação, o valor (R$200,00) será usado para o abatimento de eventuais despesas de responsabilidade do locatário, tais como, consumo de água e luz não quitadas, danos ao imóvel, etc. Se caso as despesas forem inferior ao valor da garantia, a diferença deverá ser ressarcida ao locatário, assim como, se o valor não for suficiente, deverá o locatário, ressarcir a diferença ao locador.

DO FORO

Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (Penápolis);

Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Penápolis, 10 de novembro de 2017.

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Locadora: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

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Locatário: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas:

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xxxxxdesxxxxxxxxx

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Nxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxx

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