Ação Revisional de Aluguel
Por: Rodrigo.Claudino • 9/11/2017 • 1.336 Palavras (6 Páginas) • 325 Visualizações
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Neste mesmo sentido resta configurada a pretensão da Requerente, com base nos julgados de nossos Tribunais.
Assim, a Jurisprudência dos tribunais tem se manifestado sobre a revisão de aluguel no seguinte sentido:
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL - CONTRATO VIGENTE HÁ 10 (DEZ) ANOS - REAJUSTES APENAS PELO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDICADO NO CONTRATO - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DEMONSTRADA - LAUDOS - AVALIAÇÃO JUDICIAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO BANCO/APELADO - RECURSO PROVIDO.A ação revisional de aluguel tem por escopo adequar o valor do aluguel ao de mercado, não se confundindo com o reajuste do valor locativo, que se faz necessário, periodicamente, em razão da perda do poder aquisitivo da moeda. Ou seja, uma coisa é a correção do valor locativo que se efetua através da aplicação dos índices de reajuste pactuados contratualmente, e outra, bem diferente, é a atualização do aluguel ao nível de mercado, em que o indexador entabulado ou a periodicidade de sua aplicação, se transformam em fonte de prejuízo econômico, comprimindo o valor locativo a níveis não condizentes com a justa retribuição pela utilização do imóvel. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1282149-9 - Curitiba - Rel.: Joeci Machado Camargo - Unânime - - J. 18.03.2015).
A pretensão da Requerente também esta amparada no artigo 68 da Lei 8.245/91, devendo a fixação do aluguel provisório não ser inferior a 80% ( oitenta por cento) do aluguel vigente.
Acerca do assunto em tela, os Tribunais decidiram que:
“AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ALUGUEL PROVISÓRIO. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O VALOR DO ALUGUEL PROVISÓRIO, FIXADO NA AÇÃO REVISIONAL, LEVA EM CONTA O ESTADO DO IMÓVEL, SUA LOCALIZAÇÃO E ASPECTOS PECULIARES, A EXEMPLO DA VALORIZAÇÃO OBTIDA EM RAZÃO DOS ESFORÇOS E DO TINO COMERCIAL DO LOCATÁRIO, CONSOANTE PRECEDENTES DESTA CORTE. NÃO PODE O ALUGUEL PROVISÓRIO, PORÉM, SITUAR-SE EM VALOR INFERIOR ÀQUELE QUE RESULTARIA DA SIMPLES APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE PREVISTO EM CONTRATO. HAVENDO MATÉRIA DE PROVA, A SER PRODUZIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, MORMENTE EM SE TRATANDO DE PROVA PERICIAL, QUE LEVARÁ À FIXAÇÃO DO ALUGUEL DEFINITIVO, A MATÉRIA, QUANTO AO ALUGUEL DEFINITIVO, DEVE SER DECIDIDA NO FEITO EM CURSO NO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARCIALMENTE. (TJ-DF, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 19/01/2011, 1ª Turma Cível)”
No mesmo sentido, os Tribunais têm entendido a respeito do valor da causa, vejamos:
“AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. VALOR DA CAUSA. NA AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL O VALOR DA CAUSA DEVERA CORRESPONDER A 12 VEZES O ALUGUEL PRETENDIDO RENOVAR. EXEGESE DO ART. 58, INC. III, DA LEI 8245/91 E DOS ARTS. 259 E 260 DO CPC. AGRAVO NAO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 193001104, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 31/03/1993).
Por todos esses motivos, a Requerente faz jus a todos os benefícios, amparado pela Lei 8.245/91.
lll – DO PEDIDO
Por todo o exposto, REQUER:
- O conhecimento da inicial, com o deferimento em todos os seus termos;
- A citação da Requerida, para que conteste a presente ação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;
- A designação de audiência de instrução e julgamento;
- A fixação de aluguel provisório, com base com art. 68, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.245/91.
- A procedência da presente ação, reajustando-se o valor do aluguel em 60% do preço praticado pelo mercado, qual seja, R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
- A condenação da requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente por prova documental, pericial, avaliações ou propostas de imobiliárias, informações de bolsas de imóveis, laudos, rol de testemunhas e demais provas que se fizerem necessárias.
Dá-se a causa o valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)
Termos em que,
pede deferimento.
Local
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