Administrativo - Resumos
Por: Kleber.Oliveira • 23/11/2018 • 871 Palavras (4 Páginas) • 294 Visualizações
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Investidura vitalícia é aquela que confere vitaliciedade ao seu titular, perpetuidade, exigindo. Ex: magistrados, promotores mp, do tc
Processo judicial para o seu desligamento
Investidura efetiva é aquela adequada para grande parte dos servidores públicos, conferindo grau de estabilidade depois de vencido o período do estagio probatório. Aplicavel somente a servidores sujeito ao regime estatutário e admitidos por concurso.
Em comissão – tipo de investidura que não confere vitaliciedade ao seu titular. São aqueles decorrentes de nomeações para cargos ou funções de confiança, art 37 V
*estagio probatório
Necessidade de um estagio probatório
1)estabilidade- pela constituição art 21 – prazo é de 3 anos. Stf se posicionou, é inconstitucional. Prazo de 2 anos do art. 20 da lei 8112/90 periodo menor de 2 anos para estabilidade do estagio probatório para fins de estabilidade.
Os agentes públicos tem o direito de sindicalização (art. 137 VI da cf). norma constitucional de eficácia plena. Existência de eventual falta grave,
O direito de sindicalização é um direito pleno.
Ante a omissão do legislador na regulação do exercício do direito de greve por parte dos agentes públicos. Lei 7783/89 regulamenta a iniciativa de greve da iniciativa privada.
A CF em seu art. 37 VI garante aos agentes públicos o direito a sindicalização, trata-se de norma constitucional de eficácia plena. Já o exercício do direito de greve por falta de norma regulamentadora do dispositivo constitucional (art. 37, xii), foi que em outubro de 2007 o stf considerou aplicável aos servidores públicos, ante a omissão legislativa a aplicabilidade da lei 7 783 q89 que regulamenta o exercício do direito de greve para a iniciativa privada na prestação de serviços essenciais.
2) Aposentadoria dos servidores públicos
Há dois regimes previdenciários previstos no nosso sistema constitucional, para servidores públicos
a)regime geral de previdência social (RGPS) – estão sujeitos ao regime: a)empregados públicos, b) ocupantes de cargo em comissão c)temporários
b)regime geral de previdência própria (RGPP) –é contributivo e solidário, é dirigido aos servidores públicos efetivos
com relação a aposentadoria dos servidores públicos, há dois regimes previdenciários previstos (art. 201 cf)
regime geral de previdência própria – estão sujeitos ao regime peculiar ou próprio
- Agentes públicos efetivos
- Titulares de cargos vitalícios (magistrados, promotores de justiça, ministros e conselheiros do tc)
CF estabelece três tipos de aposentadoria:
- Voluntaria
- Compulsória
- Por invalidez
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