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Administrativo - Resumos

Por:   •  23/11/2018  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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Investidura vitalícia é aquela que confere vitaliciedade ao seu titular, perpetuidade, exigindo. Ex: magistrados, promotores mp, do tc

Processo judicial para o seu desligamento

Investidura efetiva é aquela adequada para grande parte dos servidores públicos, conferindo grau de estabilidade depois de vencido o período do estagio probatório. Aplicavel somente a servidores sujeito ao regime estatutário e admitidos por concurso.

Em comissão – tipo de investidura que não confere vitaliciedade ao seu titular. São aqueles decorrentes de nomeações para cargos ou funções de confiança, art 37 V

*estagio probatório

Necessidade de um estagio probatório

1)estabilidade- pela constituição art 21 – prazo é de 3 anos. Stf se posicionou, é inconstitucional. Prazo de 2 anos do art. 20 da lei 8112/90 periodo menor de 2 anos para estabilidade do estagio probatório para fins de estabilidade.

Os agentes públicos tem o direito de sindicalização (art. 137 VI da cf). norma constitucional de eficácia plena. Existência de eventual falta grave,

O direito de sindicalização é um direito pleno.

Ante a omissão do legislador na regulação do exercício do direito de greve por parte dos agentes públicos. Lei 7783/89 regulamenta a iniciativa de greve da iniciativa privada.

A CF em seu art. 37 VI garante aos agentes públicos o direito a sindicalização, trata-se de norma constitucional de eficácia plena. Já o exercício do direito de greve por falta de norma regulamentadora do dispositivo constitucional (art. 37, xii), foi que em outubro de 2007 o stf considerou aplicável aos servidores públicos, ante a omissão legislativa a aplicabilidade da lei 7 783 q89 que regulamenta o exercício do direito de greve para a iniciativa privada na prestação de serviços essenciais.

2) Aposentadoria dos servidores públicos

Há dois regimes previdenciários previstos no nosso sistema constitucional, para servidores públicos

a)regime geral de previdência social (RGPS) – estão sujeitos ao regime: a)empregados públicos, b) ocupantes de cargo em comissão c)temporários

b)regime geral de previdência própria (RGPP) –é contributivo e solidário, é dirigido aos servidores públicos efetivos

com relação a aposentadoria dos servidores públicos, há dois regimes previdenciários previstos (art. 201 cf)

regime geral de previdência própria – estão sujeitos ao regime peculiar ou próprio

- Agentes públicos efetivos

- Titulares de cargos vitalícios (magistrados, promotores de justiça, ministros e conselheiros do tc)

CF estabelece três tipos de aposentadoria:

- Voluntaria

- Compulsória

- Por invalidez

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