Resumo breve de aulas de administrativo I
Por: eduardamaia17 • 5/2/2018 • 4.419 Palavras (18 Páginas) • 407 Visualizações
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Executivo - administração por excelência, desempenha, desenvolve os serviços públicos, medidas direcionadas ao conforto da população.
Atividades típicas de cada poder ... legislar, ..... e atender as atividades típicas da administração pública.
Legislativo pratica atos típicos do administrativo – realiza concursos, necessita de bens e serviços para manter..., elaborar normas próprias (estatutos)
Legislativo atos típicos do judiciário – julga o presidente da república
“ chamamos de atividades atípicas porque não lhe são próprias, mas também atua.”
A administração também realiza atividades atípicas ex.: processo sobre agente público (judiciário), medidas provisórias que tem força de lei.
Conceito de administração pública
Formada no aspecto político e parte executivo, atividade governamental(decide quando e onde, exe.: escolas quando vão fazer e onde) e atividade executora (executa tarefas).
A administração é a prestação dos serviços feito pela parte executora, ... atividades, órgãos e agentes que executam.
Atividades próprias da administração pública
Fomento – incentivar, proporcionar meios de facilitação de desenvolvimento da população (qualificação profissional, incentivos fiscais para implementação de empresas, disponibilizar redes de energia elétrica através da criação de entidades de administração indiretas ( ex.: aeronáutica, fomentou e depois vendeu para empresa privada)
Intervenção – intervir na atividade e nos bens das pessoas. ( o que pode e o que não pode realizar, restringir o uso, desapropriação)
Exercício de poder de polícia administrativa – no caso de sanções, visando coibir atos contra lei. ( ex.: quero abrir área em um local e não pode por APP, a polícia atua)
Serviços públicos – objetivo é restrito da administração ( telefonia, luz, água)
Art. 175 CF
10.03.2016
Princípios do direito administrativo
São as fontes, as origens, a base do ordenamento jurídico.
Mudam de acordo com a concepção social de cada grupo.
Orientam a elaboração das leis.
Pode se dizer que o princípio está acima da lei.
Princípios expressos e implícitos.
Art. 5º §2º CF
Convivência:
Entre leis – o conflito entre duas normas que deem tratamento diverso a mesma matéria uma delas não irá sobreviver.
Entre princípios – convivem entre si e não se excluem, são aplicados dependendo da relação concreta que se expõe naquele momento. O julgador vai escolher o princípio que prepondera na situação.
Art. 37 CF – Princípios expressos
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Legalidade
Previsão da lei art. 5º II CF
Podemos fazer tudo o que a lei não impedir, vedar.
A administração age de forma vinculada ao que a lei determina, e nesse caso a omissão da lei não autoriza o administrador, ele não pode fazer nada que não esteja em lei.
- Impessoalidade
Se vincula ao princípio da finalidade ( buscando interesse coletivo).
Não podemos agir de forma benéfica ou de forma que prejudique alguém específico.
Por isso devem estar vinculado com a finalidade, de forma que seja preciso, necessário.
Não utilizar a administração como veículo de promoção própria, pessoal.
Divulgações públicas não podem vincular cores, ou qualquer coisa que identifique o partido do administrador.
Art. 37 §1º, 2º parte fala da impessoalidade
- Moral administrativa, se há uma situação...
Lei 8.666
Art. 37, §4º CF
Lei 8.429/92 – improbidade administrativa
Art 7, 9, 11
- Publicidade
Constitui o requisito de validade e eficácia. Não se pode exigir algo do cidadão se não lhe foi dado conhecimento.
Art. 37 §1º CF
Lei de acesso a informação 12.527/11
Art. 5º XXXIII CF
Exceção: caso de segurança nacional, departamentos ou serviços de informação da administração pública.
216 §2º CF
Art. 37 §3º CF
Art. 1º e 2º da lei
- transparência ativa – independe de solicitação
- transparência passiva – depende de solicitação
Art. 3º da lei
Art. 10 ( passivo) §3º da lei
- Eficiência
Embora inatingível tem que tentar alcançar a perfeição em prazos, durabilidade, atendimento rápido, meios certos( adequados), etc.
Atingir a finalidade da melhor forma possível.
Precisa de formação técnica adequada,
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