Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Resumo de Princípios e Agentes Públicos (Dir. Administrativo)

Por:   •  16/12/2018  •  1.879 Palavras (8 Páginas)  •  311 Visualizações

Página 1 de 8

...

Obs.: teto remuneratório q deve ser observado pela Adm. Púb., aplica-se tbm às empresas publicas e às sociedades de econ. mista, suas subsidiárias, que recebem recursos da U, E, DF ou dos M, p/ pagamento de despesas de pessoa ou de custeio em geral.

Teto Geral

Subteto Estadual e do DF

Subteto Municipal

Subsídio dos Ministros do STF

Executivo: Governador

Legislativo: Deputados

Judiciário: Desembargadores do TJ, correspondente a 90,25% do STF

Prefeito

- Responsabilidade: servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

- Penal: cometimento de crimes e contravenções previstas na legislação penal.

- Civil: dano material e moral, além de responsabilidade por improbidade.

- Administrativamente: infrações de natureza funcional (Lei 8.112/90), aplicadas após instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD).

Obs.: Princípio da Independência de Instâncias: sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.

Obs.: Comunicação de instâncias: afasta a responsabilidade administrativa do servidor, caso haja absolvição criminal que negue existência de fato ou sua autoria.

Obs.: Prazo prescricional p/ aplicação das penalidades (contada a partir de quando o fato se tornou conhecido): a) Demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão: 5 ANOS; b) Suspensão: 2 anos; c) Advertência: 180 dias.

- Processo Administrativo Disciplinar (PAD):Para aplicação de penalidade ao servidor público estável, é necessária a instauração de sindicância ou de PAD:

- Sindicância: pode resultar apenas em arquivamento do processo; aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ou instauração de processo disciplinar;

- PAD: Pode resultar na aplicação de qualquer penalidade. (Obs.: servidor que responder PAD só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

- PAD inicia a partir de uma portaria de instauração, contendo a designação da comissão processante, composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

- Após a instauração, inicia-se o Inquérito administrativo, com a instrução probatória, citação do acusado para defesa e elaboração do relatório (Obs.: A falta de defesa por advogado não importa em nulidade do PAD). Prazo para defesa: REGRA 10 dias; CITAÇÃO POR EDITAL 15 DIAS; DOIS OU MAIS ACUSADOS 20 DIAS.

- Com a instrução completa, a comissão elabora RELATÓRIO conclusivo, c/ natureza de parecer. Após o relatório, a autoridade competente profere decisão, que deverá seguir o relatório, salvo se contrário à prova dos autos.

- Julgado o PAD, o interessado poderá apresentar:

- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão (prazo de 30 dias – art. 108);

- RECURSO – recebido pela autoridade que proferiu a decisão e encaminhado à autoridade superior (prazo de 30 dias – art. 108);

- REVISÃO – alegação de fatos novos que possam influenciar no julgamento anterior (fatos não analisados no processo anterior). Trata-se de novo processo, com nova comissão.

- Processo Disciplinar Sumário: previsto em duas hipóteses, são elas: acumulação ilegal de cargos (art. 133) e Abandono de cargo (30 dias seguidos) ou inassiduidade habitual (60 dias intercalados) - art. 140.

obs.: no caso de cumulação de cargos o servidor pode fazer opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da ciência, pelo cargo que preferir.

...

Baixar como  txt (13.7 Kb)   pdf (58.2 Kb)   docx (18.3 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no Essays.club