Resumo do Livro Direito Administrativo (GALANTE, Marcelo. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. Pag.1-9.)
Por: Jose.Nascimento • 6/3/2018 • 975 Palavras (4 Páginas) • 516 Visualizações
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Cabe ressaltar que não se trata da moralidade comum que afeta o homem na sua conduta externa, mas sim da moralidade administrativa, jurídica entendida como as regras da disciplina interna da Administração, ou seja, na conduta do agente público em administrar. Não basta o agente decidi entre o que é legal ou ilegal, justo ou injusto, mas também o que é honesto ou desonesto, para alcançar o bem comum.
5.4 Princípio da Publicidade
Torna público oficialmente um ato da Administração Pública para conhecimento de todos e produzir seus efeitos externos. Com este princípio é que existe a possibilidade de fiscalização. Os atos não precisam ser publicados por medidas de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração a ser preservado em processo previamente declarados sigilosos, nos termos da Lei 8.159/91 e artigo 5º, XXXIII, da CF, pela Lei 11.111/05.
5.5 Princípio da Eficiência
A conduta da Administração Pública deve ser eficiente, moderna, eficaz para conceber qualidade ao serviço público, pronto a atender à comunidade e ao bem comum.
5.6 Princípios Reconhecidos
Além dos princípios expressos na CF, existem os princípios implícitos reconhecidos que serão discriminados a seguir.
5.6.1 Principio da autotutela
Deve a Administração Pública rever seus próprios atos, sejam para anulá-los quando ilegais e revoga-los quando inconvenientes e importunos. Consagrados pelas Sumulas 346 e 473 do STF.
5.6.2 Principio da Continuidade
O serviço público essencial à coletividade não pode sofrer paralizações, constituindo uma verdadeira exceção ao constitucional direito de greve prevista no artigo 37, VII, da CF, nos limites e termos definidos em lei específica.
5.6.3 Principio da especialidade
As entidade e órgãos são criados por lei com finalidade específicas, assim sendo, após sua criação não podem ter seus fins desviados, sob pena de ilegalidade.
5.6.4 Principio da razoabilidade
O agente público deve ser agir dentro dos limites aceitáveis.
5.6.5 Princípio da Proporcionalidade
Auxilia no combate ao excesso de poder do agente público, que ultrapasse os limites adequados.
Portanto, a proporcionalidade inserida no principio da razoabilidade comporta instrumentos de controle dos atos estatais abusivos, caminhando em conjunto com o superprincípio da ponderação de valores e bens jurídicos.
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