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O Resumo de Direito Administrativo

Por:   •  3/12/2018  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  391 Visualizações

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Valores: art.23 da lei

-Convite: É o rito mais rápido de uma licitação, para objetos de pequenos vultos (muito baratos), entre 15.000,00 e 150.000,00 reais. – Nesta modalidade não se tem ma licitação aberta a convidados limitados a um mínimo de 3.

-Tomada de preço: Para objetos de vulto intermediário, para obras e serviços de engenharia entre 150.000,00 reais a 1.500.000,00 reais. – Aberta a interessados previamente cadastrados.

-Concorrência: É o rito ordinário para a licitação. Para Obras de engenharia acima de 1.500.000,00R$. (grande valor). – Aberta a quaisquer interessados.

→ Quanto ao objeto: “concurso, pregão e leilão”

-Concurso: É uma modalidade para premiar trabalhos.

ex: concurso feito pelo governo para premiar aluno da rede pública que apresentar melhor redação.

-Pregão: Modalidade usada para contratação de bens e serviços comuns. (Só pode usar pregão para objetos comuns, que são os objetos padronizados no mercado, que é os objetos que já estão prontos antes da necessidade da administração pública necessitar dele).

-Leilão: Venda de bens públicos inservíveis (bem sem utilidade). Pela regra tem que ser bens móveis.

30/05/15

Direito Administrativo, Bráulio.

OBS> É admitida a adoção de modalidade licitatória mais complexa para valores inferiores

MODALIDADES LICITATÓRIAS QUANTO AO OBJETO

Do Convite:

- Conceito: Consiste na modalidade licitatória, entre os licitantes convidados ou não convidados, interessados no objeto do certame. Tem como o objeto o valor.

→Sujeitos: - Licitante convidado: Cadastrado ou não.

-Licitante Não convidado: Cadastrado

O cadastro será feito perante a repartição licitante, no prazo de até 3 dias, antes do recebimento das propostas.

Numero mínimo de convidados: 3 convidados.

Exceção:

1. Número mínimo menor que 3: O numero mínimo poderá ser inferior a três, por insuficiência de mercado, ou desinteresse no objeto do certame, devidamente comprovado, sobre pena de repetição do certame desde que devidamente comprovado sob pena de repetição do certame.

2- Número mínimo superior a 3:Quando se tratar de objetos idênticos e haja licitante cadastrado e não convidado. E haja licitante cadastrado e não convidado para cada procedimento deverá ser acrescido 1 convite(licitante).

TOMADA DE PREÇO:

→CONCEITO: Consiste na modalidade licitatória entre licitantes cadastrados ou que preencham os requisitos para o cadastramento até 3 dias anteriormente ao recebimento das propostas.

CONCORRENCIA

→CONCEITO: Consiste na modalidade licitatória entre licitantes interessados que na fase de habilitação comprove preencher os requisitos para o cumprimento do objeto a ser licitado.

Referencial:

Regra geral: Valor

Exceção: Excepcionalmente a modalidade licitatória concorrência, toma como referencial o objeto

- Hipoteses:

a)Alienação de bens e imóveis, decorrente de da ação em pagamento ou decisão judicial.

OBS: Conforme preceitua o art.19 da lei 8.666 na hipótese acima mencionada o ordenador da despesa pública dispõe da prerrogativa para adotar as seguintes modalidades de licitação. (Concorrência ou leilão).

b) Concessão de bens públicos ou de direito real de uso.

c) Licitação internacional é aquela em que há a participação de uma pessoa jurídica de direito internacional seja como licitante ou financiador.

Exceção: Convite : 1-Observância ao valor do convite.

2-Ausência de fornecedor.

Tomada de Preço: 1- Observância ao valor da tomada de preço.

2- Cadastro internacional de fornecedor.

MODALIDADES LICITATÓRIAS QUANTO AO OBJETO

- CONCURSO

→Conceito: Consiste na modalidade licitatória que tem por objetivo selecionar trabalho técnico, científico ou artístico.

→Contra prestação: Premio ou remuneração previamente definido no instrumento convocatório

→Comissão especial da licitação: Uma vez que é formada por agentes dotados de conhecimento técnico especializado no objeto do certame.

- LEILÃO:

→Conceito: Consiste na modalidade licitatória entre os licitantes interessados no objeto do certame, sagrando-se vencedor aquele que apresentar maior lance ou oferta.

- Hipóteses a)Alienação de bens imóveis decorrentes de dação em pagamento ou decisão judicial. (CONCORRÊNCIA OU LEILÃO)

b) Alienação de bens móveis até 650.000,00 reais.

c)

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