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Resumo Direito Administrativo : SERVIÇOS PÚBLICOS

Por:   •  28/11/2018  •  1.207 Palavras (5 Páginas)  •  409 Visualizações

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Já se tratando de serviço comercial ou industrial, o regime é o de direito comum, que abrange o civil e o comercial, derrogado parcialmente pelo direito público. Em regra, os funcionários sujeitam-se ás regras do direito do trabalho, mas com equiparação aos servidores públicos em alguns casos; os contratos firmados com terceiros submetem-se ao direito comum, em regra; e a responsabilidade, que antes era subjetiva, passou a ser subjetiva com a norma do artigo 37, §6º da constituição federal. Aí está consagrado o elemento formal do serviço público.

Quanto ao elemento material, este parece ter unanimidade entre a doutrina, englobando tanto os que preferem adotar o conceito mais amplo, como para os que adotam o conceito restrito. Todos eles consideram que o serviço público é uma atividade de interesse público. Cabe destacar um ponto interessante que Maria Sylvia Zanella traz em sua obra, onde destaca que nem toda atividade de interesse público é serviço público, porém, todo serviço público visa atender a necessidades públicas. Na sua obra, a autora traz o fato de que muitos particulares podem exercer atividades de interesse geral, porém raramente o objetivo principal do particular é atender a uma necessidade pública, pois o que move o particular é seus próprios interesses. Por fim, vem dizer que para caracterizar serviço público, é necessário que a lei atribua um objetivo ao estado. (Direito administrativo, 29ª ed. Pg.141)

Princípios

Existem alguns princípios que são inerentes ao serviço público, e são eles: o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários.

O princípio da continuidade do serviço público traz que o serviço público não pode parar. E esse princípio tem aplicação especialmente em relação aos contratos administrativos, pois traz várias consequências ao contrato firmado com o contraente, como: imposição de prazos rigorosos; aplicação da teoria da imprevisão, e o reconhecimento de privilégios da administração em relação ao contraente.

O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para que possa adapta-lo ao interesse público, que sempre vai variar. Por esse princípio, nem servidor público, nem usuário de serviço público, nem os contratados pela administração tem direito adquirido à manutenção de alguns serviços. Cabe destacar que os contratos podem ser alterados unilateralmente pela administração, que no caso é a clausula exorbitante da alteração unilateral.

Já pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, não pode haver qualquer distinção de caráter pessoal em relação aos usuários do serviço, desde que o indivíduo beneficiado satisfaça todas as condições legais.

Classificação

Quanto à classificação, os serviços podem ser próprios ou impróprios; quanto ao objeto, podem ser administrativos, comerciais ou industriais e sociais; quanto a exclusividade do poder público, podem ser exclusivos e não exclusivos.

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