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Resumo Direito Administrativo

Por:   •  14/12/2018  •  2.037 Palavras (9 Páginas)  •  406 Visualizações

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- Defeito:

- Mera irregularidade (ato válido): erro que não prejudica ato administrativo

- Vício de forma sanável (ato anulável): erro pode ser consertado sem prejuízo do ato administrativo

- Vício de forma insanável (ato nulo): erro grave que não é possível sanar

- Motivo:

- Elemento objetivo: verifica fato e fundamento jurídico

- Motivo x Motivação (sempre necessária)

- Motivação: fundamentos que levaram a tomar o ato. Art. 93, IX, CF, Fundamentação para a prática do ato, sua justificação (Arts. 2º e 50, Lei 9.784/99)

*Demissão “ad nutum”: servidor no cargo de confiança, demissão não precisa de motivação.

- O motivo deve ser:

- Verdadeiro

- Compatível com o motivo legal

- Compatível com o resultado do ato

*Teoria dos motivos determinantes: a partir da declaração do motivo do ato, servidor está vinculado ao ato. Quando ocorre desvio acontece a Tredestinação (atendeu interesse público, mesmo com motivo diferente, o ato continua imutável)

- Objeto:

- Lícito, possível e determinado

- Finalidade:

- Ato que culminará na satisfação do interesse do poder público.

Ex: Tumulto Dissolução da Proteção da

(motivo) passeata Segurança Pública[pic 1][pic 2]

passado (Objeto) (finalidade)

presente futuro

- Finalidade é elemento vinculado* dos atos administrativos

*Elemento vinculado: inobservância: desvio de finalidade

- Mérito do Ato Administrativo:

- Discricionariedade: conveniência e oportunidade

- Poder Judiciário: controle do Poder Judiciário

- Legalidade: só pode intervir para verificar legalidade

- Mérito: ativismo judicial. Se fizer controle de mérito, está realizando o ativismo judicial

- Atributos do Ato Administrativo:

- Presunção de legitimidade: preenchimento da ideia de legalidade e veracidade. Enquanto não provar o contrário o ato é legítimo.

- Auto-executoriedade: o ato administrativo pode se executar por si só, não precisando de autorização judicial e nenhum poder pra executar um ato.

- Exigibilidade

- Executoriedade

- Imperatividade: coercibilidade, obrigatoriedade do ato. Ato administrativo que não é imperativo: atestado e certidão do poder público.

- Tipicidade: tem disposição certa e legal, previsão legal. Cada ato administrativo corresponde a uma situação concreta.

Motivo x Motivação x Móvel

- Fato - Argumentação - Intenção quando

- Direito - Fundamentação realizou o ato adm.

- Classificação:

- Quanto aos destinatários:

- geral: erga omnes

- individual: - plúrimo

- singular

- Quanto ao alcance:

- interno: só atinge dentro da administração pública

- externo: atinge todos fora da administração pública

- Quanto ao grau de liberdade:

- vinculado

- discricionário

- Quanto à formação:

- simples: aquele que é proveniente de uma manifestação de vontade

- composto: depende de mais de uma manifestação de vontade

- complexo: mais de uma manifestação de vontade, todas estão no mesmo patamar

- colegiado: mais de uma manifestação de vontade, que se complementam formando ao final, apenas uma

- Formação, validade e eficácia:

- Ato administrativo:

- Perfeito: percorreu todo seu ciclo de formação

- Válido: preencheu requisitos legais

- Eficaz: a existência ou não de condição ou termo

*Imperfeito: inexistente/nulo

*Perfeito, válido, ineficaz: sim, vide artigo 61, §único, Lei 8.606/93

*Perfeito, inválido, eficaz: sim

*Perfeito, inválido, ineficaz: sim

- Efeitos do Ato Administrativo:

- típicos/principais: desejado e esperado pela administração pública

- atípicos/secundários:

- secundários/reflexos: atingem terceiros sem que haja vontade da administração pública

- prodrômicos/preliminares: atos administrativos que dependem de duas manifestações de vontade. Esse efeito se configura com o dever da segunda autoridade se manifestar quando a primeira já o fez.

- Modalidades do Ato Administrativo:

- Ato Normativo: regulamente complementando a previsão legal

- Ato ordinário: estruturar,

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