BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Por: Salezio.Francisco • 18/4/2018 • 753 Palavras (4 Páginas) • 366 Visualizações
...
nos seguintes casos:
• É permitida a acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência, limitada ao prazo máximo de dois anos.
• A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do portador de deficiência ao recebimento do BPC LOAS.
4 O QUE CARACTERIZA A MISERABILIDADE
O critério de miserabilidade é estabelecido pela renda familiar per capta ser de ¼ do salário mínimo e, somente preenchendo tal critério, o beneficiário fará jus à concessão de tal benefício. Neste sentido, sobre a entidade familiar, de acordo com Ivan Kertzman, “entende-se como família o conjunto de pessoas consideradas dependentes, para fins previdenciários, desde que vivam sob mesmo teto”, (2006, p.468). Assim, o grupo de pessoas que residam sob mesmo teto e estes sejam dependentes uns dos outros, é caracterizado como entidade familiar, e devem estes ter a renda familiar inferior ao estipulado em lei.
5 CONCLUSÃO
A Lei nº 8.742/93 trouxe grande evolução no que diz respeito à assistência social, fazendo-se assistir as pessoas se recursos financeiros que necessitam de amparo estatal para estabelecer uma vida digna.
Pretende-se que este trabalho possa auxiliar os novos profissionais do Serviço Social, na criação de projetos específicos para este público, os quais ainda não existem, uma vez que possibilitará uma maior aproximação com as necessidades peculiares deste segmento, podendo assim, disseminar a informação, bem como proporcionar a garantia da efetivação do direito.
REFERÊNCIAS
Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social;
KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. Ed. Podivm, 2ª
ed.,Salvador, 2006;
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 10.09.2015.
Acúmulo de Benefícios Previdenciários. Disponível em: < http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2015/trabalhista/acumulo_de_beneficios_previdenciarios_08_2015.php> acessado em 24.09.2015.
Disponível em http://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/perguntas_respostas.htm acessado em 30.09.2015
...