Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

A Triste Realidade do Trabalho Escravo no Brasil

Por:   •  16/4/2018  •  5.156 Palavras (21 Páginas)  •  476 Visualizações

Página 1 de 21

...

Nas fazendas, os escravos viviam em habitações coletivas denominadas senzalas, as quais não possuíam janelas. Trabalhavam de sol a sol nos canaviais, moendas, caldeiras, praticamente sem qualquer descanso. Essa dureza do trabalho e a precariedade da alimentação e das condições de vida, faziam com que a vida útil de um escravo chegasse no máximo a dez anos. Os escravos ficavam sob constante vigilância dos capatazes, e, qualquer deslize implicava em severo castigo. Tentativas se fuga aconteciam, sendo os fugitivos caçados pelos capitães do mato, estes, profissionais que recebiam uma quantia por escravo capturado.

No Brasil, o combate à escravidão, inicia-se somente em 1850, com a Lei Eusébio de Queirós, que pôs fim ao tráfico negreiro, fazendo com que as pessoas e o dinheiro envolvidos nessa atividade, se encaminhassem para outras atividades. Salientamos que no Brasil, em virtude da eventual perda de ganhos com o tráfico negreiro e a escravidão, referido combate, não se iniciou de maneira espontânea, mas sim, “forçadamente”, em decorrência da pressão e efetivo combate à escravidão, impostos pelos ingleses, que em 1845, aprovaram a Lei Bill Aberdeen, que permitia à Marinha Real Britânica, a apreensão de qualquer navio envolvido em tráfico negreiro, em qualquer parte do mundo.

A partir de 1860, a pressão visando à abolição da escravatura aumenta, com campanhas e debates na imprensa, e, em 1871, promulga-se a Lei do Vente Livre, que declara livre os filhos de escravas, nascidos a partir daquela data. Em 1879, a campanha abolicionista recebe o estímulo de intelectuais e políticos, como José do Patrocínio e Joaquim Nabuco. Em 1885, é promulgada a Lei dos Sexagenários, que concedia liberdade aos escravos maiores de 60 anos. Tal lei foi por muitos, considerada uma brincadeira de mau gosto, visto que a vida útil do escravo, em virtude de suas condições de labor e vida, era em média de dez anos, portanto, poucos escravos chegariam a tal idade.

Somente 38 anos após o início da pressão dos abolicionistas, é que temos a abolição da escravatura, com a assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, sendo o Brasil, o último país a pôr fim à escravidão.

4. Trabalho escravo rural X Trabalho escravo urbano

Inicialmente, devemos fazer uma distinção entre o trabalho escravo urbano, e o trabalho escravo rural.

No Brasil, a incidência maior do trabalho escravo dá-se na modalidade rural, modalidade esta que será tratada com mais afinco neste artigo, exatamente em decorrência de sua maior exploração, o que, entretanto, não nos permite deixar de citar também a prática da modalidade urbana.

Na modalidade rural, a mão de obra escrava é utilizada essencialmente em lavouras e carvoarias, principalmente em regiões de expansão agrícola. Os Estados do Pará e Mato Grosso são os principais destinos da mão de obra escrava, a qual se origina principalmente do Estado do Tocantins e da região Nordeste do país, com destaque para os Estados do Maranhão e Piauí.

O trabalho escravo urbano existe em menor número, se comparado ao rural, sendo este, de outra natureza, apresentando características próprias. Dá-se principalmente, através da utilização de trabalhadores na construção civil, por parte de empreiteiras, e de mão de obra de imigrantes ilegais latinos americanos, com destaque para os bolivianos, em oficinas de costura da região central, norte e metropolitana de São Paulo. Estes imigrantes permanecem em regime de semi-escravidão, trabalhando para comer e ter um teto para morar. Atualmente, tivemos destaque para casos em que se verificou a utilização desta mão de obra, mesmo que não diretamente, por grandes confecções como, por exemplo, Zara [2], Pernambucanas [3] e Collins [4]. Estas grandes marcas contratam oficinas de costura para a confecção de suas roupas, oficinas estas que se utilizam, em sua maioria, da mão de obra escrava prestada por imigrantes ilegais, mantidos em condições análogas à de escravos, sendo estes mantidos em locais que não respeitam qualquer regra de Saúde e Segurança do Trabalho. Quando descobertas tais situações, as grandes confecções simplesmente negam o conhecimento, declarando que não sabiam da utilização, pelas oficinas contratadas, da mão de obra escrava, e que jamais tiveram qualquer participação na contratação dos funcionários de referidas oficinas. Após descobertas, referidas oficinas desaparecem do lugar em que se encontravam, para logo em seguida surgirem em outro.

5. A atual exploração do trabalho escravo no Brasil

A escravidão contemporânea, nada mais é do que o trabalho em condições degradantes, envolvendo o cerceamento, a privação da liberdade contínua do indivíduo. Ela é diferente da antiga escravidão, mas, rouba a dignidade do ser humano, da mesma forma. Como vimos, no antigo sistema, a propriedade legal de um ser humano, um escravo, era permitida. Nos dias de hoje, tal propriedade não é permitida, entretanto, era mais caro comprar e manter um escravo antigamente, do que nos tempos atuais. O custo de manutenção de um trabalhador (e por que não dizer escravo?), em condições análogas à de um escravo hoje é quase zero. Há apenas o pagamento do transporte e, no máximo, o pagamento de alguma dívida que a pessoa tinha no comércio da região em que foi aliciada. Quando esse trabalhador fica doente, este é largado à sorte em alguma localidade, e alicia-se outra pessoa para tomar ser lugar. É fácil achar outra pessoa que vá se submeter a tais circunstâncias, ante as inúmeras condições de miserabilidade existentes no país, que fazem com que pessoas partam em busca de melhores condições de vida, em busca de alcançar sua dignidade, caindo na lábia de aliciadores, que prometem ótimas condições de trabalho e moradia, prometem o meio para que a tão almejada dignidade sonhada por tais trabalhadores seja alcançada, dando falsas esperanças a estes, que quando, e se percebem, estão sendo tratados como escravos e em uma situação da qual dificilmente sairão. Segundo a Procuradora Federal Daniella Ribeiro de Pinho, para os empregadores de mão de obra escrava nos dias de hoje, o trabalho é considerado apenas um meio de produção, que como um objeto, pode ser explorado a fim de alcançar maior produtividade, eficiência e principalmente lucratividade ao empreendimento econômico, sem dar real importância ao elemento humano [5].

A escravidão contemporânea, não faz distinção de raça. Pouco importa se a pessoa é negra, branca ou amarela. Para a procuradora do Ministério Público de Pernambuco, Débora Tito, “o trabalho

...

Baixar como  txt (33.9 Kb)   pdf (85.4 Kb)   docx (27.3 Kb)  
Continuar por mais 20 páginas »
Disponível apenas no Essays.club