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Trabalho escravo

Por:   •  13/1/2018  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  329 Visualizações

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Houve a necessidade de alteração da primeira redação do artigo 149 do CP, e no dia 11 de dezembro de 2003 o presidente da republica Luiz Inácio lula da silva sancionou a lei 10803/2003 alterando o artigo do código penal, incluindo a proteção da criança e adolescentes ,redação atual já citado no inicio deste tópico.

Pela enumeras fiscalizações e autuaçoes feita pelas comissões de combate ao trabalho escravo em conjunto com as DRTs e MTE que denunciam tal atividades ilícitas à justiça federal na qual o saudoso ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF em 01 de julho de 2014 proferiu seu voto:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, proferiu, na sessão desta terça-feira (1º), voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal. O voto foi no sentido de dar provimento ao RE para cassar a decisão do TRF-1 e reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.

Segundo dados do ministério do trabalho e emprego (MTE), o trabalho escravo existe em todo territorio nacional, mas sua maior concentração é nas regiões do norte e nordeste, o perfil dos individuos que se deparam em tal condiçao de trabalho desumano, são pessoas com o nível de escolaridade baixa ou que nunca freguentaram uma escola, escassez de emprego nas regiões que habitam ou falta de qualificação profissional, esses individuos que tem essas caractiristicas tem a sua Mao de obra utilizada na maior parte em serviços de cunho braças (plantações, desmatamento para abertura de pasto para criação de gado e outros serviços). Tal situação traz algumas conseguecias:

Alojamentos precários: dependedo da localização geográfica do trabalho muitos sujeitam se a se alojarem em locais de péssimos recursos para a estadia, barracos de lonas e muitos utilizam, camas improvisadas e redes para o descanso após a exayustiva jornada de trabalho.

Alimentação: o alimento fornecido nem sempre é o suficiente para suprir e repor as proteínas necessárias pára o individuo que labutou por horas, alimento estaes que são condicionadas de forma precária por falta de suporte para condicionar os alimentos chegando a ponto de estragar.

Falta de Saneamento básico: pela moradia precária,a higiene pessoal dos trabalhadores é feito atravez de banheiros improvisados, racionam água para higiene e principalmente para o consumo, água esta que fica condicionada em latões ou baldes, situação esta que causou doenças em muitos trabalhadores e sem o tratamento adequado chega a causar a morte.

Falta de Asssitencia medica: muitos trabalhadores são expostos a riscos sem o fornecimento do equipamento adeguado para o serviço ali executado, o (E.P.I), equipamento de proteção individual, e quando ocorrem algum acidente o trabalhador não recebe o trabtamento adeguado para se recuperar. O individuo exposto a trabalhos exaustivos fica sujeito a doenças como transtorno metal, dores musculares e problemas respiratórios.

Existe o fato do empregador reter o salário do trabalhador ou prometer em pagar no fim da empreitada ali contratado, o mesmo acontece com a retenção dos documetos pessoais do trabalhador, criar dividas, exemplo: o empregador fornecer objetos de higiene e alimentaçao mediante cobrança de valores dos empregados, valores exorbitantes, um rolo de papel higiênico chega ser cobrado por R$ 10,00 reais, algo surreal mesmo em tempos de alta em grande parte dos produtos que compõe a cesta básica.

Como se não bastasse as situaçeos degradentes que muitos trabalhadores em condições a de escravos passam, ainda enfrentam maus tratos e ate violência, não so física mas na maioria das vezes violência verbal e humilhações diante dos demais trabalhadores, coisa que apenas ocorria na época da escravidão nos anos de 1530.

Referencias

- http://portal.mte.gov.br/trab_escravo

-http://noticias.r7.com/saude/conheca-as-4-doencas-que-podem-ser-causadas-por-excesso-de-trabalho-06052014

-http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/07/mte-inclui-drones-na-fiscalizacao-contra-o-trabalho-escravo

-https://confins.revues.org/7777?lang=PT

-http://www.stf.jus.br/noticias. – 01 de julho de 2014.

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