Trabalho escravo no Estado de São Paulo
Por: Salezio.Francisco • 21/3/2018 • 12.841 Palavras (52 Páginas) • 453 Visualizações
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O presente trabalho é um legado que busca iniciar ou complementar um possível ciclo de estudos e pesquisas sobre o tema no campo de sua abrangência histórica e factual.
1. HISTÓRICO DO TRABALHO ESCRAVO
Baseando-se no texto Antiguidade, de Rainer Gonçalves Sousa[3], mestre em história, percebe-se que tão antiga quanto a humanidade é a submissão de pessoas a outras nas relações de trabalho.
O código de Hamurabi, conjunto de leis babilônicas, já apresentava itens discutindo a relação entre os escravos e seus senhores.
A escravidão, portanto, se trata de um fenômeno histórico extenso e diverso e foi utilizada por vários povos na antiguidade. Geralmente, os escravos se resumiam em prisioneiros de guerras, que ou eram mantidos como escravos ou vendidos como mercadorias; ou, mesmo, utilizados como empregados em atividades artesanais.
O Império Romano foi uma das sociedades antigas onde a utilização da mão-de-obra escrava teve sua mais significativa importância. Na Roma Antiga havia a escravidão por dívidas: se alguém não fosse capaz de saldá-las, deveria tornar-se escravo dos seus credores como pagamento pelos débitos contraídos. Em geral, os escravos trabalhavam nas propriedades dos patrícios, grupo social romano que detinha o controle da maior parte das terras cultiváveis do império.
Como consequência imediata a uma rebelião de escravos, liderada por Espártaco, que aconteceu em Roma no ano em 70 d. C. Podem ser vistas algumas medidas em favor dos escravos como: dar uma boa alimentação ao seu escravo e mantê-lo bem vestido, assim como, os senhores foram proibidos de castigar seus escravos até a morte e, caso o fizessem, poderiam ser julgados por assassinato. Além disso, um senhor poderia dar parte de suas terras a um escravo ou libertá-lo sem nenhuma prévia indenização.
Nos séculos posteriores, na Europa, as invasões bárbaras e a redução dos postos militares fizeram com que o escravismo perdesse sua força dentro da sociedade e com a ascensão da sociedade feudal, a escravidão perdeu sua predominância dando lugar para as relações servis.
Quanto ao Brasil, desde seu descobrimento, no século XVI, segundo a literatura pesquisada[4], já se encontra a marca da degradante história de dominação de seres humanos sobre outros, com a colonização dos índios pelos portugueses, mas logo no início deste processo houve a reação destes e dos religiosos que dificultaram tal prática. Na época estes colonos partiram para suas colônias na África e trouxeram os negros, amontoados em navios negreiros, com péssimas condições de conforto e higiene, para trabalharem nos engenhos de açúcar da região Nordeste, visando desenvolvimento econômico de suas propriedades, pois o tráfico negreiro trazia alta lucratividade.
A partir do final do século XVIII, os escravos passaram a trabalhar também em minas de ouro, exercendo atividades duras, difíceis e perigosas, além de castigos físicos.
Muitos escravos lutaram contra esta situação injusta e desumana, promovendo revoltas em muitas fazendas, resultando em fugas e a formação dos chamados quilombos, onde os negros podiam viver de acordo com sua cultura.
O maior e mais duradouro deles foi o quilombo dos Palmares, surgido em 1630 em Alagoas, estendendo-se numa área de 27 mil quilômetros quadrados até Pernambuco.
Seu primeiro líder foi Ganga Zumba, substituído depois de morto por seu sobrinho Zumbi, que se tornou a principal liderança da história de Palmares. Zumbi foi covardemente assassinado em 1695, pelo bandeirante Domingos Jorge Velho, contratado por latifundiários da região.
Adveio, então, destas rebeliões a positivação de leis como a do Ventre Livre, Sexagenários e mesmo a Lei Áurea, positivação forçada, pois havia o receio de uma possível guerra com o Reino Unido.
Percebe-se então, que desde os tempos remotos da humanidade, existiu a coisificação do ser humano, havendo total desconsideração pelo fundamental direito à dignidade humana.
2. CONCEITO DE TRABABALHO ANÁLOGO AO DO ESCRAVO
- TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - CARACTERIZAÇÃO - A ocorrência atual de trabalho escravo em nosso país não pode ser confundida com aquela do Brasil Colônia, onde o trabalho escravo era expressamente regulamentado, figurando o escravo como mercadoria. Apesar da abolição da escravatura em 1888 e os diversos avanços na legislação laboral ao longo dos anos, o moderno trabalho escravo passou a ser oficioso, atingindo trabalhadores de qualquer raça ou credo, desprovidos de qualquer perspectiva de trabalho e condição sócio-econômica, tornando-se a escravidão uma atividade amplamente lucrativa para os empregadores. No caso dos presentes autos, o conjunto probatório ratifica a presença tanto do trabalho escravo ou forçado, na medida em que impedidos os trabalhadores, moral, psicológica e/ou fisicamente, de abandonar o serviço, como a sua realização em condições degradantes de sobrevivência, aspecto que viola, entre outros dispositivos infra- constitucionais, os arts. 5°, inciso III, e 7°, da Constituição Federal. Sentença de primeiro grau reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais concernentes às obrigações de fazer e não-fazer, dano moral coletivo e aplicação de multa cominatória. Recurso ordinário conhecido e provido... DECI: (TRT-10ª R. - RO 00003-2004-811-10-00-0 - 3ª T. - Relª Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro - J. 18.05.2005)
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Primordialmente e muito significativamente, cabe conceituar o liame entre o trabalho análogo ao do escravo e o trabalho degradante, que constituem ambos a lastimável continuidade da expropriação da dignidade do trabalhador até os dias atuais.
As definições de trabalho escravo e degradante, extraídas do sítio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região[5] aponta que:
O trabalho escravo é caracterizado pelo cerceamento da liberdade e pela coação (moral, econômica ou física) e é considerado crime pela nossa legislação penal. São verificadas nesse procedimento, normalmente, jornadas exaustivas de trabalho, em condições insalubres, como, por exemplo, alojamento inadequado, falta de fornecimento de boa alimentação e água potável, falta de fornecimento de equipamentos de segurança.
Já o trabalho degradante é destituído do cerceamento da liberdade, ou seja, o empregado não é proibido ou impedido de exercer o seu direito de ir e vir, mas presta serviços, geralmente,
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