O trabalho de direito administrativo
Por: eduardamaia17 • 3/9/2018 • 2.904 Palavras (12 Páginas) • 414 Visualizações
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Na terceira fase surge a Teoria da Empresa, visando consertar os erros da teoria anterior.
DIREITO EMPRESARIAL
FASES EVOLUTIVAS DO DIREITO EMPRESARIAL
1ª FASE
Corporações de ofício: autonomia em relação ao poder real
Não era direito pra todos (era restrito ao seu grupo)
2ª FASE
Código Civil (1804) e Código Comercial (1808)
O Código Comercial inaugura a Teoria dos Atos de Comércio – Nessa teoria, importava haver a atividade de compra e venda / passou a ter um problema / faltava algumas atividades de comércio, como prestação de serviçoes, também não tinha atividades ligadas à terra, entre outras.
3ª FASE
Teoria da Empresa
- Conserta erros da teoria anterior
- Produzir ou circular bens e serviços (requisito)
SABER A DIFERENÇA ENTRE AS DUAS TEORIAS
DIREITO EMPRESARIAL (Conceito)
Conjunto de normas destinados a regular o exercício profissional das atividades econômicas organizadas de produção e circulação de bens, e prestação de serviços.
CARACTERÍSTICAS
- Simplicidade
- Universalismo (direcionado a toda a produção e circulação de bens e serviços)
- Onerosidade (envolve o intuito de lucro)
As regras não podem ser direcionadas apenas às grandes empresas.
FONTES DO DIREITO EMPRESARIAL
- Primárias – Código Comercial (1ª parte revogada), Código Civil (será muito usado), Leis Comerciais
- Secundárias – Analogia, Princípios Gerais
ARTIGO 966 (a partir do livro 2: direito de empresa)
- Exerce profissionalmente = profissionalismo
- Habitualidade
- Pessoalidade contrato empregados
- Monopólio de informações
- Atividade (empresa) Econômica (busca lucros) Organizada (envolve 4 fatores de produção)
Capital
Mão-de-obra
Insumos
Tecnologia
PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
CURADOR – Necessário pro empresário que futuramente se tornar incapaz
PF – Empresário Individual
PJ - Sociedade
EMPRESÁRIO
ARTIGO 972
- Capacidade Civil
- não tem capacidade jurídica
- Não pode ser proibido legalmente
- proibidos de exercer empresa
- Falido não reabilitado
- Quem for condenado pela prática de crime cuja pena...
- Leiloeiro (decreto nº 21.981/32, artigo 36 § 1º)
O incapaz é representado por um terceiro, que tomará as decisões da empresa
Esse alguém tem que ser autorizado pelo juiz.
Quando a incapacidade cessar (ex coma), pode voltar a tocar a empresa. Tudo o que for realizado (decisões) durante a incapacidade é responsabilidade do representante. O incapaz não será responsabilizado pelos atos que ele não estava em condições de tomar decisão.
Esquizofrênico - Processo de interdição provando que não tem condições de tomar a decisão sozinho.
Quem tá proibido de exercer empresa? Não é incapacidade jurídica, é
Leiloeiro não pode exercer empresa.
DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração
JUNTA COMERCIAL –
EIRELI
Lei 12.441/11
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Art 44, VI, CC
O capital social da eireli é separado do capital social
Foi criada pra amparar as pessoas que ñ queriam ser empresários individuais por causa da limitada, e pudessem ter empresa com cnpj que tivesse responsabilidade limitada ao seu capital social.
Eireli é mistura de empresário com empresa. “É uma sociedade de um só sócio” (conceito pra fins de entendimento).
Não existe eireli com 2 sócios.
Artigo 980 A CC – tudo sobre eireli
Requisitos
- Formada por uma pessoa só
- A pessoa natural não pode ter + de 1 eireli.
MEI, MICROEMPRESA E EPP – Lei Complementar 123/06
SOCIEDADES
PF = Empresário/Eireli
PJ – Sociedade Empresária
981 – Conceito das sociedades
FOLHA ESQUEMA
Sociedade Simples – sem empresalidade (é uma sociedade sem organização dos fatores de produção)
- Aquelas que são referentes às atividades intelectuais, natureza artística, ... (casos que não podem ser empresários)
Sociedade
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