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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Por:   •  17/5/2018  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  322 Visualizações

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A escolha do tema se deu pela presente busca de uma solução para acalmar o ânimo e a indignação da população sem ter sido feito um estudo sério e aprofundado sobre o assunto. O trabalho tem como contribuição propor uma reflexão acerca das conseqüências que decorrerão da redução da maioridade penal, mostrando que esta medida não resolveria a violência.

4.RELEVÂNCIA

Com o intuito de questionar e analisar as informações de forma racional e inteligente. Através do senso crítico, o homem dispondo de fatos, argumentações e informações técnicas, aprende a buscar a verdade questionando e refletindo profundamente sobre o assunto proposto. Resultando na formulação de idéias e opiniões próprias.

5.METODOLOGIA

1-Elaboração do tema e pesquisa de informações de dados. Utilizando fontes de informações como internet, livros e afins, foi possível concretizar um amplo conjunto de dados.

2-Formulação de idéias de acordo com os dados obtidos. A partir dos dados obtidos os argumentos favoráveis e contrários foram sendo estabelecidos.

3-Construção do trabalho impresso. Utilizando os dados obtidos e argumentações adquiridas o trabalho impresso foi planejado e construído.

4-Divulgação e exposição de resultados. Para a finalização do projeto é programado a exposição dos dados, idéias e conclusões obtidas.

6.PÓS E CONTRAS ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL:

Argumentos contra

Argumentos a favor

Os menores de dezoito anos não têm formação biológica suficiente para assumir a responsabilidade pela prática de crimes.

Casos concretos recentes revelaram que menores de idade cometeram atos infracionais dias antes de completar dezoito anos. Não há argumento razoável para estabelecer que, em alguns dias, a capacidade de entendimento de um indivíduo se modifique, naturalmente, do absolutamente inexistente para o absolutamente existente.

A redução não contribuiria para a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento incriminado.

Não se trata, simplesmente, de analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a redução da violência. Trata-se da aplicação de um conceito de Justiça, em que se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato criminoso.

A prisão de menores de idade em companhia de criminosos maiores, num sistema prisional assumidamente falido, contribuiria para aumentar a reincidência.

A redução da maioridade penal não significa a colocação de menores para o cumprimento de pena em companhia de adultos. É perfeitamente possível, assim como acontece na separação entre homens e mulheres e presos definitivos e provisórios, dispor a respeito da separação de acordo com a idade.

A redução da maioridade penal fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa.

Não há relação direta entre a delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos, ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é restrita à baixa classe social.

A pressão para a redução da maioridade penal estaria baseada em eventos isolados, pois, proporcionalmente à população adulta, os menores delinquem muito menos.

O fato de não haver delinquência generalizada entre menores não é suficiente para impedir a redução da maioridade penal. Ainda que considerado esse panorama, a verdade é que o tratamento especial dispensado aos menores não tem sido suficiente diante da gravidade de fatos que se tornam recorrentes.

A solução estaria no investimento efetivo e amplo em educação, bem como na aplicação adequada do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando-o, se o caso, para tratar com maior rigidez os crimes violentos.

A legislação especial aplicável aos menores é insuficiente ao prever medidas incompatíveis com a gravidade de determinados crimes.

O art. 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade a partir dos dezoito anos, é cláusula pétrea.

A modificação do art. 228 da Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

7.ORÇAMENTOS E INVESTIMENTOS

ITEM

PREÇO UNITÁRIO

QUANTIDADE

PREÇO TOTAL

Impressões

R$ 0,15

100 unidades

R$ 15,00

Transporte

R$ 3,00

10 viagens

R$ 30,00

Folhetos

R$ 0,15

100 unidades

R$ 15,00

Total

R$ 60,00

8.CRONOGRAMA

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