Psicologia LGBT
Por: eduardamaia17 • 17/12/2017 • 8.961 Palavras (36 Páginas) • 316 Visualizações
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suspensão e cassação da licença estadual para funcionamento. Precursora no Brasil como uma legislação que defende direitos da população LGBT, a Lei 2475/1996, teve última atualização de sua regulamentação pelo Decreto 33.535/2011 e ratifica que na cidade do Rio de Janeiro nenhum estabelecimento comercial ou repartição pública carioca poderá discriminar pessoas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
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A Lei nº 8.719, de 11 de dezembro de 2009 do município de Belo Horizonte, dispõe sobre a proteção dos direitos das minorias punindo toda forma de discriminação e restrição dos direitos individuais do cidadão previstos na Constituição Federal, em razão de sua etnia, nacionalidade, opção religiosa, cor de pele, orientação sexual entre outros Alunos travestis e transexuais das redes de ensino pública e particular do Estado de São Paulo conquistaram o direito de serem chamados pelo nome social nas escolas. Esta ação inclusiva pretende diminuir preconceitos e discriminações e diminuir o número de abandono os estudos por esse público. A medida foi aprovada por unanimidade pelo CEE (Conselho Estadual da Educação). No Brasil, o casamento homoafetivo é ampliado a todo o país desde maio de 2013, quando entrou em vigor a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consoante a ela, os cartórios de todo o país não podem se recusar a celebrar casamentos civis de pessoas do mesmo sexo. Antes disso, já havia decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão "família", não limita sua formação a casais heteroafetivos, nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. A regulamentação do casamento homoafetivo pelo CNJ e a ampliação do termo “família, possibilita que os casais do mesmo sexo possam adotar em conjunto da mesma forma que os heterossexuais, desde que comprovem os requisitos da lei. Eles têm os mesmos direitos e deveres dos heterossexuais, inclusive o processo de adoção” Podemos definir a família homoafetiva, como a união de duas pessoas do mesmo sexo, que desfrutem a intenção de se unir por laços de afetividade e com intuito duradouro, assim como devendo ser protegidas e tuteladas pelo Estado, usufruindo de todos os direitos e deveres inerentes a esta instituição. Até pouco tempo seria impossível cogitar a adoção por famílias formadas de pares homoafetivos, isso porque durante muito tempo e até hoje eles são alvo de discriminação e rejeição social, porém a Justiça Brasileira tem evoluído no sentido de propiciar a adoção por casais homoafetivos.
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Em 05 de março de 2015 em uma decisão histórica e inédita, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de um casal homossexual de adotar uma criança. Esta foi a primeira vez que o STJ se posicionou favoravelmente sobre o assunto. Essas novas decisões têm como base os princípios da dignidade e da igualdade e buscam acabar com a discriminação e preconceitos contra minorias. A Justiça brasileira não tem fechado os olhos completamente para as mudanças ocorridas na sociedade contemporânea, assumindo, pouco a pouco e discretamente, posicionamentos na direção de reconhecer os direitos de toda população LGBT.
6.1 Leis que Asseguram os direitos da população LGBT.
- Lei nº 10.948, de 5 de novembro de 2001 Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências. - Decreto nº 46.080, de 15 de julho de 2005 Altera a redação do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005 - Decreto nº 48.850, de 33 de outubro 2007 Altera os artigos 2º e 3º, bem como revoga o artigo 4º, todos do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 46.080, de 15 de julho de 2005 - Decreto nº 49.484, de 8 de maio de 2008 Altera os artigos 2º e 3º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, que institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 46.080, de 15 de julho de 2005, e nº 48.850, de 22 de outubro de 2007 - Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010 Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos
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- Decreto nº 51.301, de 22 de fevereiro 2010 Altera o artigo 2º do Decreto nº 46.037, de 4 de julho de 2005, que institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, com as modificações introduzidas pelos Decretos nº 46.080, de 15 de julho de 2005, nº 48.850, de 22 de outubro de 2007, e nº 49.484, de 8 de maio de 2008. - Lei nº 14.363, de 15 de março de 2011 Altera a Lei n°10.313, de 20 de maio de 1999, acrescentando a orientação sexual e a identidade de gênero na redação das placas que vedam qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios do estado de São Paulo - Decreto nº 52.652, de 16 de setembro de 2011 Cria o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate à Homofobia - CCH, no Município de São Paulo - Decreto nº 53.686, de 1º de janeiro de 2013 Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento dos Comitês Integrados de Gestão Governamental - CIGG - Legislação municipal de direitos humanos – LGBT - Decreto n° 55.874. de 29 de janeiro de 2015 Institui o Programa TransCidadania, destinado à promoção da cidadania de travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.
6.2 Centro de Cidadania LGBT
Atendimento gratuito e especializado à população LGBT. O Centro de Cidadania LGBT - Arouche é uma das ações do Programa de Metas da Gestão 2013/2016 da Prefeitura de São Paulo, previsto na Meta 61: desenvolver ações permanentes de combate à homofobia e respeito à diversidade sexual. O Centro é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBT, realizada em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Inaugurado no dia 27 de março de 2015, o Centro atua a partir de dois eixos: Defesa dos Direitos Humanos: atendimento a vítimas de violência, preconceito e discriminação. Prestação de apoio jurídico, psicológico e de
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