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PSICOLOGIA DO DIREITO - PSICOLOGIA DO TESTEMUNHO

Por:   •  21/10/2017  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  440 Visualizações

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Poucas pessoas são capazes de dar uma expressão exata de suas vivências ou impressões de experiência.

Basta dar um objeto qualquer, banal, a uma pessoa, deixá-la que o examine e pedir-lhe que no-lo descreva, para que nós, sem ver o objeto, cheguemos a uma compreensão do mesmo bem diferente de sua realidade.

E isso simplesmente porque o indivíduo não acertou em transportar para nós em palavras tudo quanto percebeu; é uma aptidão pouco frequente a que permite descrever bem.

Apesar de tudo, será sempre preferível deixar ao indivíduo a iniciativa em suas descrições do que intervir ativamente nela sob o pretexto de ajudá-lo.

O que ocorre na maioria dos interrogatórios judiciários é que se não existe um deliberado propósito de resistência por parte do interrogado, este insensivelmente vai descrevendo os fatos e as situações, não como os viveu, mas como parece ao juiz que ele os devia ter vivido.

Com isto atingimos o ponto mais interessante do problema, a saber, a averiguação das normas que devem ser seguidas para obter testemunhos puros, isto é, não deformados de antemão pelos próprios que têm interesse em procurar a verdade.

Diferenças essenciais entre o testemunho por relato espontâneo e o obtido por interrogatório

É evidente que o relato espontâneo – sempre partindo da existência de um propósito de sinceridade – se mostra mais vivo e mesmo mais puro que o obtido por interrogatório.

Só uma porcentagem pequena de testemunhos espontâneos diz tudo o que interessa e nada mais do que interessa.

Em contrapartida, o testemunho obtido por interrogatório representa o resultado do conflito entre o que o indivíduo sabe, de um lado, e o que as perguntas que se lhe dirigem tendem a fazê-lo saber.

Toda resposta é, com efeito, uma reação mista, na qual entram não só as vivências espontâneas do interrogado, como também as representações e tendências afetivas evocadas pela pergunta a que responde.

Sendo assim, pode ocorrer que se origine uma resposta falsa por um destes três motivos:

- porque a ideia implicitamente contida na pergunta evoque por associação outra, não concordante com a realidade a testemunhar;

- porque a pergunta faça a sentir ao indivíduo a existência de uma lacuna em sua memória que procurará encher, tentando uma resposta ao acaso ou baseada em uma dedução lógica;

- Porque a pergunta determine uma sugestão direta ou coloque o indivíduo em condições de inferioridade (medo) que o impeçam de dar a devida resposta.

Influência do tipo de personalidade na classe do testemunho

Quanto maior for o grau de extroversão do indivíduo tanto mais fácil será – dentro de certos limites – a obtenção do testemunho, mas haverá tanto mais probabilidade de que este não seja constante.

Porém, o indivíduo introvertido nos proporcionará declarações mais escassas e mesmo mais subjetivas, porém mais constantes, isto é, menos influenciáveis pelas circunstâncias exteriores e pelo tempo.

Os tipos de personalidade histeróide e os de personalidade paranóide são os mais suscetíveis de dar testemunhos falsos; o primeiro, em virtude de sua tendência confabulatória irrefreável, e o segundo, como consequência do predomínio que nele tem os processos de projeção.

Porém, é interessante conhecer que os denominados tipos compulsivos ou obsessivos, apresentam, por sua grande autocensura, uma grande veracidade em seus testemunhos, com a condição de que saiba interrogá-los de maneira que não possam defender-se com palavras vagas.

Esses indivíduos tem quase sempre um imperativo desejo de dizer a verdade, mas, por isso mesmo duvidam que estejam dizendo exatamente a verdade e tendem a fugir o mais que podem às precisões.

É preciso que o interrogador se carregue de paciência e não aperte excessivamente o testemunho deste tipo obrigando-o a dar uma resposta precipitada – para ele – pois, nesse caso, se expõe a fechá-lo em mutismo ou a que a posteriori faça contínuas retificações, por não ter ficado satisfeito com sua resposta.

Não se deve cair no extremo oposto e permitir que o compulsivo fique submerso em seu habitual estado de indecisão e dúvida; por isso, é fundamental recomendar que o interrogatório destes tipos psicopáticos – muito mais frequente do que se acredita – seja confiado ao psiquiatra judicial, ao invés de ao juiz, desde que este não tenha suficiente preparo psicopatológico.

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