ATA DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA ANESTESIADOS DE ODONTOLOGIA
Por: Hugo.bassi • 13/12/2018 • 3.614 Palavras (15 Páginas) • 844 Visualizações
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Art.8º - O mascote oficial da A.A.A.A.O. é a “medusa”.
Art. 9º - O símbolo referente à A.A.A.A.O. poderá ser usado somente pela A.A.A.A.O., não podendo ser usado em confecção de nenhum objeto que não os produzidos por esta associação atlética.
§ Único - Caso haja interesse da utilização do símbolo da A.A.A.A.O. por pessoa física ou jurídica que não a própria A.A.A.A.O.. A permissão deverá ser feita por escrito e assinada pelo presidente e vice-presidente da gestão vigente.
Título II – Da constituição, Poderes e Competências
CAPÍTULO I - Da constituição
Art. 10º - A A.A.A.O. poderá ser constituída somente por alunos do Curso de Odontologia da Universidade Tuiuti do Paraná que seguem as classificações impostas por este estatuto, disposto neste artigo.
1. São caracterizados membros da A.A.A.A.O.:
a) São caracterizados como membros os associados efetivos, constituintes das diretorias em vigência na A.A.A.A.O..
2. São caracterizados como contribuintes da A.A.A.A.O.:
a) Associados efetivos e pagantes de semestralidade ou anuidade determinada pela gestão vigente.
CAPÍTULO II – Dos Poderes
Art. 11º - São poderes da A.A.A.A.O:
1. Convocação de assembleias para decisão referentes à assuntos públicos a serem estabelecidos pela A.A.A.A.O.;
2. Administração;
Art. 12º - São condições necessárias e indispensáveis para exercício de um poder:
1. Ter sido previamente um associado contribuinte da A.A.A.A.O.;
2. Estar em pleno gozo de seus direitos e deveres como associado contribuinte;
Art. 13º - O membro de qualquer poder que se demitir ou renunciar, deverá permanecer em pleno exercício do cargo até passá-lo para seu substituto.
§ Único - O substituto de qualquer cargo deverá passar por aprovação de todos os membros da A.A.A.A.O..
Art. 14º - Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais, praticar crimes contra a administração da A.A.A.A.O., violar gravemente preceitos éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.
§ Único - O órgão que optar pela exclusão do membro deverá fazê-lo mediante decisão bem fundamentada, observado o princípio do contraditório. A exclusão será efetivada mediante votação de todos os membros da A.A.A.A.O., prevalecendo a decisão da maioria (50%+1).
CAPÍTULO III – Da formação
Art. 15º - A renovação dos poderes da A.A.A.A.O. será feita em reunião ordinária dos membros da gestão em exercício, diante de assembleia geral, mediante voto direto e aberto de cada membro da gestão frente à indicação.
Art. 16º - A reunião ordinária dos membros da gestão em exercício será convocada pelo Presidente da gestão em exercício, mediante edital afixado em lugar visível do campus, com uma antecedência de 05 (cinco) dias corridos.
Art. 17º - A reunião deve ser realizada em primeira convocação com presença de qualquer número dos associados. Durante o pleito deverá ser observada a seguinte ordem:
1. Haverá uma mesa presidida pelo Presidente da A.A.A.A.O., auxiliado de seu secretário, devendo ser feitas atas de abertura e encerramento dos trabalhos;
2. Terminada a indicação será feita a votação, por voto aberto de cada membro, de cada cargo administrativo;
3. Imediatamente após a votação, o Presidente da mesa anunciará o resultado oficial;
4. Quando for verificada irregularidade na marcha da votação, deverá ser apresentado protesto por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito horas após o término da votação.
Art. 18º - Se em 48 (quarenta e oito) horas depois de encerrada a votação, não houver nenhuma denúncia quanto a votação, o Presidente da gestão em exercício deverá reconhecer oficialmente a nova gestão indicada.
CAPÍTULO IV – Da Administração
Art. 19º - A Administração é o órgão formado por escolha do presidente em gestão e o substituto à presidência da próxima gestão.
Art. 20º - Compete coletivamente à Administração
1. Representar e zelar pelo funcionamento da A.A.A.A.O., além de coordenar e superintender todas as suas atividades;
2. Estabelecer o valor da anuidade/semestralidade para os associados;
3. Promover a arrecadação de fundos;
4. Fomentar, organizar e regularizar competições da A.A.A.A.O.;
5. Organizar e regulamentar a A.A.A.A.O.;
6. Criar e suprimir departamentos quando julgar oportuno;
7. Exigir, examinar e aprovar relatórios dos diretores de departamento e balancetes da tesouraria e também elaborar relatórios de atividades e balanço da gestão;
8. Cumprir e se fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 21º - Os cargos administrativos seguem a seguinte ordem hierárquica:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Tesoureiro
4. Secretário
5. Diretor de Esportes
6. Diretor de Eventos
7. Primeiro Diretor de Marketing
8. Segundo Diretor de Marketing
9. Diretor de Projetos sociais
10. Diretor de Bateria
Seção I – Da Presidência
Art.
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