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OS REAIS EFEITOS PARA A SOCIEDADE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE (ECA)

Por:   •  13/1/2018  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  322 Visualizações

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Art. 1°(...)

§ 1°. A intervenção estatal, em observância ao disposto no caput do art. 226 da Constituição Federal, será prioritariamente voltada à orientação, apoio e promoção social da família natural, junto à qual a criança e o adolescente devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada.

Art. 39. (...)

§ 1° A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

Muito se diz da famosa burrocracia para adotar um menor aqui no Brasil,São requisitos OBRIGATÓRIOS para a adoção:

1°- O adotando deve possuir no máximo 18 anos de idade, exceção feita se ele estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.

O adotando não pode ter 18 anos quando a ação for distribuída, no entanto se na data da sentença este tiver idade superior a 18 anos a adoção ocorrerá sem restrição alguma.

2°- A adoção irá atribuir a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos, desligando-se de qualquer vínculo biológico, exceção feita quando invoca-se um impedimento matrimonial.

3°- O cônjuge pode adotar o filho do outro, criando a filiação de forma ampla, em relação ao parentesco.

O cônjuge só poderá adotar o filho de sua esposa que não tiver em sua Certidão de Nascimento o registro de seu pai biológico, coso contrário este não poderá ser adotado.

Padrasto e madrasta são parentes por afinidade em relação ao filho de seu cônjuge.

4°- O direito sucessório entre adotante e adotado é recíproco, na forma estabelecida para a filiação biológica.

5°- O adotante tem que possuir 18 anos de idade no mínimo independentemente de seu estado civil.

Aquele que é solteiro terá o direito de adotar, no entanto deverá ser maior de idade.

6°- É possível ocorrer a chamada adoção conjunta, exigindo-se para tanto que eles sejam casados no civil, ou vivam em união estável.

7°- É necessário existir uma diferença entre o adotante e o adotado, em relação a sua idade, pois o primeiro tem que ser mais velho que o segundo em 16 (dezesseis) anos de idade.

Aquele que tiver 18 anos de idade já tem o direito de adotar, mas deverá ser uma criança de no máximo 2 anos para que a diferença entre estes seja de 16 anos de idade.

8°- Os divorciados, os separados e os ex-companheiros, podem adotar na forma conjunta, desde que exista acordo sobre a guarda e o direito de visita, bem como, tenha ocorrido o estágio de convivência na constância da convivência.

9°- A adoção só será deferida após manifestação de vontade do adotante. Mesmo que faleça antes da sentença.

10°- A ação depende de existir a manifestação de vontade dos pais para a sua procedência, sendo dispensado se os pais não forem conhecidos ou estiverem destituídos do poder familiar.

11°- O adotando somente se manifesta se possuir 12 (doze) anos ou mais.

12°- Toda adoção será precedida pelo ato processual denominado "estágio de convivência". Esse estágio não tem prazo fixado em lei, variando de caso a caso, na exigência do juiz da ação.

13°- É possível ocorrer a dispensa do estágio, nas seguintes hipóteses: se os adotantes exercerem a tutela do menor, ou se os autores exercerem a guarda legal do menor.

14°- Toda adoção é irrevogável, podendo a sentença modificar o prenome do adotando (se houver pedido). O sobrenome do adotando será automaticamente o do adotante.

15°- Toda adoção exige a intervenção do Poder Judiciário, através de ação própria.

A adoção cria os mesmo vínculos, direitos e obrigações da filiação legítima, incluisve sucessórios, sem qualquer discriminação, disvinculando o adotado totalmente de sua família biológica, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais.

Dispõe o art. 41 da Lei n 8.069/1990 quanto aos vinculos da adoção que:

Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.

2. CONCLUSÃO

Realizando esse projeto integrado conseguimos observar a importancia do estatuto da criança e do adolecente (ECA), é de facil percepção as garantias e a segurança familiar que o estatuto da criança e do adolecente fornece para as crianças e os adolecentes para que possam conviver com seus familiares de maneira digna, sendo oferecidos aos mesmos, direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,

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