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Estatuto da Terra

Por:   •  15/1/2018  •  2.015 Palavras (9 Páginas)  •  372 Visualizações

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A primeira Constituição brasileira já fazia menção direito à propriedade e que a Constituição Republicana de 1891, trouxe de maneira análoga a Constituição anterior, a possibilidade de desapropriação, como único limite que poderia ser imposto ao proprietário. Além da Constituição, o Código Civil de 1916 representou um considerado avanço no tratamento dedicado ao direito de propriedade, pois acabou trazendo normas que continham restrições aos atributos intrínsecos à propriedade (RICHTER; ROSA, 2009).

De acordo com Richter e Rosa (2009), foi a Carta de 1934 quem trouxe o direito à propriedade e o consequente atendimento à sua função social, já com sensível alteração no conteúdo ideológico. Depois dela, “todos os demais textos constitucionais brasileiros (1937, 1946, 1967, 1969 e 1988) reafirmaram esse princípio condicionando a propriedade ao interesse público, embora sua efetiva consolidação só tenha ocorrido com a Constituição de 1988”.

Segundo Alburqueque (citado por Richter e Rosa, 2009), a função social da propriedade urbana pode ser conceituada da seguinte maneira:

“A função social está integrada, pois, ao conteúdo mínimo do direito de propriedade, e dentro deste conteúdo está o poder do proprietário de usar, gozar e dispor do bem, direitos que podem ser objetos de limitações que atentem a interesses de ordem publica ou privada.”

Ainda segundo as autoras, a eficácia da função social da propriedade urbana pode ser atribuída devido ao estatuto da cidade e também por seu conceito ser juridicamente indeterminado. Sendo assim, o Estatuto da Cidade, em seu artigo 2º estabelece as principais diretrizes para a compreensão da função social da propriedade urbana.

Em um estudo realizado por Campos (2009), foi realizada uma análise da educação especial para reforma agrária, como instrumento de inclusão social do trabalhador rural. Sendo assim foram realizadas explicações para os agricultores que não possuíam acessibilidade a informação no que diz respeito à reforma agrária.

Os vícios instaurados em nossas terras são graças à precária empresa rural instalada no Brasil. Os colonizadores portugueses que tiveram a idéia de implantar a hipertrofia do latifúndio que significa o aumento das terras para uma agricultura, visando a exportação. Sem uma dinâmica de cooperação entre diversas atividades produtoras, observou-se o suceder de ciclos de produção concentrado na monocultura. Observando assim que a organização em latifúndios não é determinante para alta produtividade nem medida indispensável para o desenvolvimento agrícola. Motivando assim a constitucionalização da reforma agrária (CAMPOS, 2009).

O processo de institucionalização da reforma fundiária deve-se especialmente à experimentação nos países do ocidente e no Brasil visando assim a propriedade privada, gerando maior desenvolvimento que é o objetivo da reforma fundiária (CAMPOS, 2009).

Segundo Campos (2009), o ato de fazer com que nossa sociedade seja um pouco mais civilizada e coordenada não deveria ser um luxo em nosso dia a dia, pois isso poderia ser resolvido com apenas alguns atos de nosso governo que seria principalmente a melhoria da educação. Mas não seria uma educação apenas de convivência, mas uma educação que faz com que o conhecimento seja transmitido de um para o outro e que ela seja realmente acessível.

A autora enfatiza ainda a ideia de que o morador da zona rural além de receber uma educação padronizada e tradicional, ele deve ter uma educação voltada principalmente para a agricultura, uma vez que isso favorecerá para que o Brasil tenha uma agricultura sólida e bem organizada. Sendo assim, “a transformação da estrutura fundiária não se dá pela simples distribuição da terra...” (CAMPOS, 2009).

RESENHA

O acesso a terra e a função social da propriedade rural

O Texto de João Luis Nogueira e William Paiva Marques Júnior acerca do direito da propriedade com enfoque a propriedade rural começa expondo que o direito a propriedade é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, mas com o intuito de melhor entende-lo, não se pode esquecer do caráter histórico de que se resguarda. Também cita que a idealidade absoluta da propriedade foi instrumento de consolidação do poder da burguesia no qual o tipo é inadaptável a realidade atual.

A difícil realidade de repartição da terra no campo vem de um processo de ocupação cruel e desigual, procurando com afinco por modificação, fazendo com que o direito passe a ter um papel fundamental como transformador social de forma ordeira e pacífica.

A repartição de terras como propriedade em um Brasil precisamente agrário sempre representou poder e mando o que vem da própria forma de ocupação e divisão em nosso país. Os sistemas de obtenção legais de terras eram chamados de sesmarias, posse, venda e a concessão. A sesmaria é o instituto utilizado para divisão de terras ou áreas de terras repartida. O nome sesmaria vem da forma de divisão que acontecia através dos sesmeiros, participantes do Sesmo ou Siximum, união integrada de seis membros responsáveis de repartir o solo em pequenas áreas, dadas aos moradores.

A vinda do sistema sesmarial para o Brasil se deu pela necessidade de colonização, sob ameaça de conquista francesa. O Brasil Colônia foi repartido em grandes áreas, entregues aos vassalos, em sistema donatarial. No Brasil esse sistema gerou grande prejuízo à divisão de terras, com a constituição de latifúndios, já que não existia restrição à extensão da área nem concessão sucessivas.

Com a industrialização, o perfil econômico do Brasil mudou fazendo assim com que os proprietários rurais perdessem a influencia, o poder passou a vir de novas formas de apropriação.

Os autores fazem menção aos requisitos de cumprimento da função social da propriedade rural, contidos no art. 9º da Lei 8.629/93.

- Aproveitamento racional e adequado: o grau de utilização da terra (GUT) será igual ou maior que 80 por cento, calculado pela relação percentual entra a área efetivamente utilizada e a área total do imóvel o grau de eficiência na exploração da terra (GEE), deverá ser igual ou maior que 100 por cento.

- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente: a preservação do meio ambiente deve ser feita de forma adequada, levando em conta a conservação das características do meio natural e da qualidade

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