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ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SINASE

Por:   •  17/1/2018  •  2.114 Palavras (9 Páginas)  •  379 Visualizações

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À esfera estadual, aos Estados cabe: - coordenar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em cooperação com os Municípios; - instituir, regular e manter o seu Sistema de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União; - prestar assistência técnica aos Municípios na construção e na implementação do Sistema Socioeducativo, nele compreendidas as políticas, planos, programas e demais ações voltadas ao atendimento ao adolescente a quem se atribui ato infracional desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa; - criar, manter e desenvolver os programas de atendimento para a execução das medidas de semiliberdade e internação, inclusive de internação provisória; - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; - estabelecer com os Municípios as formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; - prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Municípios e às organizações da sociedade civil para a regular oferta de programas de meio aberto.

Aos Municípios cabe: - coordenar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; - instituir, regular e manter o seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais fixadas pela União e pelo respectivo Estado; - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema; - fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno exercício da função fiscalizadora do Conselho Tutelar; - criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas de meio aberto; - estabelecer consórcios intermunicipais, e subsidiariamente em cooperação com o Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua competência.

3 – PLANO E PROGRAMA DE ATENDIMENTO

O Plano de Atendimento Socioeducativo tem como função orientar o planejamento, a construção, a execução, o monitoramento e a avaliação dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais Decenais do SINASE, além de incidir diretamente na construção e/ou no aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. O Plano Nacional do SINASE é referenciado pelos princípios e diretrizes a seguir, previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução 119/2006 do Conanda e na LF 12.594/2012, e que nortearão as propostas de superação das dificuldades identificadas, na forma de objetivos, metas e períodos para a sua execução:

- Princípios

1. Os adolescentes são sujeitos de direitos, entre os quais a presunção da inocência.

2. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser dada proteção integral de seus direitos.

3. Em consonância com os marcos legais para o setor, o atendimento socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participação social e gestão democrática, intersetorialidade e responsabilização, por meio da integração operacional dos órgãos que compõem esse sistema.

- Diretrizes

a) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os parâmetros do SINASE.

b) Focar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os adolescentes e famílias, consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento.

c) Incentivar o protagonismo, participação e autonomia de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e de suas famílias.

d) Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto.

e) Humanizar as Unidades de Internação, garantindo a incolumidade, integridade física e mental e segurança do/a adolescente e dos profissionais que trabalham no interior das unidades socioeducativas.

f) Criar mecanismos que previnam e medeiem situações de conflitos e estabelecer práticas restaurativas.

g) Garantir o acesso do adolescente à Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) e o direito de ser ouvido sempre que requerer.

h) Garantir as visitas familiares e íntimas, com ênfase na convivência com os parceiros/as, filhos/as e genitores, além da participação da família na condução da política socioeducativa.

i) Garantir o direito à sexualidade e saúde reprodutiva, respeitando a identidade de gênero e a orientação sexual.

j) Garantir a oferta e acesso à educação de qualidade, à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internação e na articulação da rede, em meio aberto e semiliberdade.

k) Garantir o direito à educação para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condição singular como estudantes e reconhecendo a escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo.

l) Garantir o acesso à programas de saúde integral.

m) Garantir ao adolescente o direito de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.

n) Garantia da unidade na gestão do SINASE, por meio da gestão compartilhada entre as três esferas de governo, através do mecanismo de cofinanciamento.

o) Integração operacional dos órgãos que compõem o sistema (art. 8º, da LF nº 12.594/2012).

p) Valorizar os profissionais da socioeducação e promover formação continuada.

q) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.

r) Ter regras claras de convivência institucional definidas em regimentos internos apropriados por toda a comunidade socioeducativa.

s) Garantir ao adolescente de reavaliação e progressão da medida socioeducativa.

A Lei Federal 12.594/2012 no Capítulo IV, os artigos 13 ao 17, impõe dois programas de atendimentos que são:

- Dos Programas de Meio Aberto:

-

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