Resenha: "A Volta do Terceiro Mundo ao Direito Internacional", de George Rodrigo Bandeira Galindo
Por: Sara • 31/10/2018 • 1.051 Palavras (5 Páginas) • 573 Visualizações
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Contrapondo o otimismo quanto ao papel das instituições internacionais vigente na “etapa” anterior, as TWAIL II apontam estas como perpetuadoras das hierarquias sociais e relações coloniais de poder no cenário internacional contemporâneo, através de discursos normativos como a promoção da “democracia”, “desenvolvimento”, “boa governança” e “direitos humanos”. Por fim, essa perspectiva faz uma crítica também à geopolítica do conhecimento presente no direito internacional, área cujas principais teorias são elaboradas em Estados desenvolvidos, de modo a marginalizar contribuições periféricas como as próprias TWAIL.
Dessa forma, as TWAIL como se manifestam contemporaneamente, originadas em 1997 e com forte influência e referência a uma tradição acadêmica terceiro-mundista muito mais antiga no âmbito do direito internacional, possuem três objetivos centrais. São eles: (1) denúncia da instrumentalização do direito internacional como legitimador da dominação de povos europeus sobre povos não-europeus; (2) construção de um sistema jurídico internacional alternativo e mais justo; (3) erradicação das condições de subdesenvolvimento do Terceiro Mundo. Assim, é possível observar que as TWAIL não se referem propriamente a aproximações teóricas do direito internacional, mas sim à busca por uma ação emancipadora, que visa intervir na realidade e transformá-la.
Nesse sentido, Galindo apresenta algumas dos principais temas que vêm sendo estudados a partir dessas abordagens, a saber: a História (com ênfase na vocalização das diversas “histórias” não-ocidentais e na evidenciação das relações colonialismo/direito internacional); o Papel do Estado (marginalização e tentativas de “normalização” dos Estados periféricos via direito internacional, validade ou não do Estado enquanto centro das análises); a Cultura (hegemonia dos valores europeus na construção do direito internacional); a Linguagem dos Direitos (e sua instrumentalização na manutenção de relações de poder coloniais) e a Resistência (busca por uma atuação que conjugue os vieses emancipatórios do direito internacional com o ativismo e militância de movimentos sociais).
A partir da apresentação dessas considerações, Galindo conclui o texto afirmando que as TWAIL de maneira nenhuma se apresentam enquanto negação ou rejeição ao direito internacional. Pelo contrário, tratam-se de perspectivas e visões que buscam o potencial do próprio direito internacional de subverter hierarquias e garantir justiça social aos milhões de oprimidos e marginalizados nos Estados periféricos, em um processo protagonizado pelos próprios povos, coletivos e movimentos sociais do Terceiro Mundo.
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