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UMA RELAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL E DIREITO CIVIL

Por:   •  19/12/2017  •  1.290 Palavras (6 Páginas)  •  539 Visualizações

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Obrigação Cambial de sacar o cheque de 60 dias.

A → B

“A” comprou dois tratores de “B”, “A” deu dois cheques, sendo, um à vista e outro para 60 dias.

Principio da Autonomia Abstração

A obrigação civil e a obrigação cambial são autônomas

Principio da Autonomia Inoponibilidade das Exceções Pessoais

Não pode opor defesas pessoais em face de terceiros de boa-fé, exemplo:

“A” dá um cheque para 60 dias à “B” que promete entregar o bem em 60 dias, porém, “B” repassa a “C” que não sabe da origem do cheque, “A” por não receber o bem de “B” susta o cheque prejudicando “C”, “C” que agiu com boa-fé pode entrar com ação contra “A” e este tem que ressarcir “C”.

“A” pode entrar com uma ação contra “B” e, ainda, pode comprovar de alguma forma em sua defesa que “C” sabia da transação de “A” e “B”, demonstrando a má-fé de “C”, mas, caso contrário, “A” deve pagar a “C”.

- Principio do Rigor Formal

“Somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”

Para que o título de credito seja valido é necessário que se respeite os requisitos previsto em lei.

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Dracena, 16 de Março de 2016.

DIREITO COMERCIAL

LETRA DE CÂMBIO

Sacador (emitente) → Tomador (1° beneficiário)

Sacado (Banco)

O contrato só vinculam as pessoas, o sacado só pode ser vinculado depois do “aceite”, o sacado vira devedor do tomador (relação jurídica anterior), exemplo: o banco dá o “aceite”, aceitando a pagar a quantia da letra de câmbio, fazendo parte da relação.

Se o sacado não aceitar, o tomador pode requerer do sacador.

Depois do aceite do sacado, o tomador não pode requerer do sacador mais.

Protesto

Meio extrajudicial que visa demonstrar a ausência de “aceite” ou a impontualidade (não pagar no dia certo) do pagamento do título, o protesto é um meio de prova.

O tomador pode protestar o cheque demonstrando que o sacado não pagou e o sacador passa ser o devedor

O sacador será cobrado, pois o cheque foi protestado e o sacador ficou com o nome sujo e o sacador corre atrás para pagar.

A letra de cambio é uma ordem de pagamento, o sacador dá uma ordem de pagamento ao sacado pagar a um terceiro (tomador)

Sacador é o devedor indireto, para ele ser o devedor direto é necessário protestar a letra de cambio, caso o sacado “aceite” se tornará o devedor.

Vantagens processuais para títulos de creditos

- Fase de conhecimento

- Fase de execução

- Fase de conhecimento das partes

Os títulos de creditos já entram na fase de execução.

- Ausência de aceite

- Atraso de pagamento

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Dracena, 17 de Março de 2016.

DIREITO COMERCIAL

- Endosso

- Clausula

Endosso (em dorso – atrás) e aval (anverso é à frente do título)

A (sacador ou emitente) → B (1° beneficiário) → C → E

Sacado

Aquele que endossou “B” é um meio solidário para garantir o pagamento de “C”, solidários “A” (aquele que emitiu) e “B” (aquele que endossou), pois os dois são responsáveis pela divida.

A medida que o título passa, a ultima pessoa pode cobrar dos demais.

“A” sacador passa para “B” e este endossa para “C” o “E” ultimo a receber deve protestar o cheque para cobrar dos demais anteriores. Ao protestar os anteriores respondem solidariamente, mas desde que o credor “E” proteste no prazo legal.

Endosso

É o meio de transmissão do direito cambiário para transmissão da propriedade através do título

Com característica de assinatura do verso do título

A assinatura atende ao principio da literalidade

Para letra de cambio o prazo para protestar (L. U. G.) é de um dia útil, caso passe do tempo é destempo.

Os cobrigados “B” e “C” são excluídos da obrigação

O protesto no prazo leva os devedores ficarem com os nomes sujos

- Endosso

Endosso sem Garantia

Aquele que endossa sem garantia não responde pela garantia de pagar, exemplo: “A” emite para “B” e este endossa sem garantia para “C”.

Não responde pela solidariedade, desde já não responde quando endossa sem garantia.

Endosso Impróprio

Não transfere a propriedade de fato

- Endosso mandato

Capacidade de cobrar, cobrar o título,

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