UMA RELAÇÃO DO DIREITO COMERCIAL E DIREITO CIVIL
Por: kamys17 • 19/12/2017 • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 539 Visualizações
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Obrigação Cambial de sacar o cheque de 60 dias.
A → B
“A” comprou dois tratores de “B”, “A” deu dois cheques, sendo, um à vista e outro para 60 dias.
Principio da Autonomia Abstração
A obrigação civil e a obrigação cambial são autônomas
Principio da Autonomia Inoponibilidade das Exceções Pessoais
Não pode opor defesas pessoais em face de terceiros de boa-fé, exemplo:
“A” dá um cheque para 60 dias à “B” que promete entregar o bem em 60 dias, porém, “B” repassa a “C” que não sabe da origem do cheque, “A” por não receber o bem de “B” susta o cheque prejudicando “C”, “C” que agiu com boa-fé pode entrar com ação contra “A” e este tem que ressarcir “C”.
“A” pode entrar com uma ação contra “B” e, ainda, pode comprovar de alguma forma em sua defesa que “C” sabia da transação de “A” e “B”, demonstrando a má-fé de “C”, mas, caso contrário, “A” deve pagar a “C”.
- Principio do Rigor Formal
“Somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”
Para que o título de credito seja valido é necessário que se respeite os requisitos previsto em lei.
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Dracena, 16 de Março de 2016.
DIREITO COMERCIAL
LETRA DE CÂMBIO
Sacador (emitente) → Tomador (1° beneficiário)
↓
Sacado (Banco)
O contrato só vinculam as pessoas, o sacado só pode ser vinculado depois do “aceite”, o sacado vira devedor do tomador (relação jurídica anterior), exemplo: o banco dá o “aceite”, aceitando a pagar a quantia da letra de câmbio, fazendo parte da relação.
Se o sacado não aceitar, o tomador pode requerer do sacador.
Depois do aceite do sacado, o tomador não pode requerer do sacador mais.
Protesto
Meio extrajudicial que visa demonstrar a ausência de “aceite” ou a impontualidade (não pagar no dia certo) do pagamento do título, o protesto é um meio de prova.
O tomador pode protestar o cheque demonstrando que o sacado não pagou e o sacador passa ser o devedor
O sacador será cobrado, pois o cheque foi protestado e o sacador ficou com o nome sujo e o sacador corre atrás para pagar.
A letra de cambio é uma ordem de pagamento, o sacador dá uma ordem de pagamento ao sacado pagar a um terceiro (tomador)
Sacador é o devedor indireto, para ele ser o devedor direto é necessário protestar a letra de cambio, caso o sacado “aceite” se tornará o devedor.
Vantagens processuais para títulos de creditos
- Fase de conhecimento
- Fase de execução
- Fase de conhecimento das partes
Os títulos de creditos já entram na fase de execução.
- Ausência de aceite
- Atraso de pagamento
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Dracena, 17 de Março de 2016.
DIREITO COMERCIAL
- Endosso
- Clausula
Endosso (em dorso – atrás) e aval (anverso é à frente do título)
A (sacador ou emitente) → B (1° beneficiário) → C → E
Sacado
Aquele que endossou “B” é um meio solidário para garantir o pagamento de “C”, solidários “A” (aquele que emitiu) e “B” (aquele que endossou), pois os dois são responsáveis pela divida.
A medida que o título passa, a ultima pessoa pode cobrar dos demais.
“A” sacador passa para “B” e este endossa para “C” o “E” ultimo a receber deve protestar o cheque para cobrar dos demais anteriores. Ao protestar os anteriores respondem solidariamente, mas desde que o credor “E” proteste no prazo legal.
Endosso
É o meio de transmissão do direito cambiário para transmissão da propriedade através do título
Com característica de assinatura do verso do título
A assinatura atende ao principio da literalidade
Para letra de cambio o prazo para protestar (L. U. G.) é de um dia útil, caso passe do tempo é destempo.
Os cobrigados “B” e “C” são excluídos da obrigação
O protesto no prazo leva os devedores ficarem com os nomes sujos
- Endosso
Endosso sem Garantia
Aquele que endossa sem garantia não responde pela garantia de pagar, exemplo: “A” emite para “B” e este endossa sem garantia para “C”.
Não responde pela solidariedade, desde já não responde quando endossa sem garantia.
Endosso Impróprio
Não transfere a propriedade de fato
- Endosso mandato
Capacidade de cobrar, cobrar o título,
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