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Trabalho de Direito Tributario

Por:   •  9/3/2018  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  274 Visualizações

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Existem duas espécies de taxa, são elas: taxa de polícia, decorrente do poder de polícia da administração pública, e taxa de serviço, sendo aquela dependente de serviço prestado ou posto a disposição do contribuinte. São exemplos de taxa de polícia e serviço respectivamente, taxa de licença e funcionamento e taxa de emissão de passaportes.

Divisibilidade e especificidade: estas são características que os serviços prestados devem ter. São específicos quando possam ser detectados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas; são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um de seus usuários ( art. 79, I e II CTN).

A contribuição de melhoria é o tributo pago pelo contribuinte em caso de obra pública, decorrente de valorização mobiliária. Tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual a valorização do imóvel. Inexistindo valorização imobiliária, não há como cobrar a contribuição de melhoria. Abrange desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra.

De acordo com o artigo 148 da Constituição Federal, somente a União pode instituir empréstimos compulsórios através de Lei Complementar, visando atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra externa, no caso de investimento público de caráter urgente e de interesse relevante.

Os empréstimos tratam – se de um empréstimo forçado, porém, devem ser devolvidos ao contribuinte após determinado lapso temporal, tendo em vista que trata – se de um tributo restituível.

As Contribuições Especiais são de competência exclusiva da União. Trata – se de um tributo criado para custear as atividades estatais. A União pode instituir três espécies:

* Contribuições Sociais;

* Contribuição de Intervenção no domínio econômico;

* Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

As atividades relacionadas à saúde, assistência, previdência e educação correspondem a atividade específica do Estado, as contribuições sociais visam custear essas atividades.

As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas visam custear as atividades da União referente a essas categorias. Exemplo: Contribuição de representação sindical e de órgãos de fiscalização e regulamentação do exercício profissional. (CRC, CRM, CREA, etc.)

Por ouro lado, existem as contribuições de intervenção no domínio econômico - CIDE, que tem por objetivo custear as atividades estatais específicas de intervenção na atividade econômica. Seu objetivo principal é ser um meio de intervenção na economia com o objetivo de garantir o respeito aos princípios da ordem econômica.

A União, os Estados, Distrito Federal e Municípios são dotados de competência tributária, ou seja, todos tem poder de criar determinados tributos. A Competência Tributária nada mais é que a possibilidade de os entes criarem tributos, possui características próprias, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável, entretanto, a capacidade tributária ativa pode ser delegada (arrecadação e fiscalização).

Para que a competência possa ser exercida por parte de cada ente, é necessário que se edite lei própria. Exemplo: para criar um tributo federal, a União deverá criar uma lei federal. Da mesma forma, para cobrar um tributo estadual, o estado deve crir uma lei estadual.

A Competência Tributária pode ser discriminada em cinco modalidades: privativa, comum, cumulativa, residual e extraordinária. O quadro a seguir demonstra de maneira sistemática cada competência:

Competência

Definição

Privativa

Competência para criar impostos é exclusiva a determinado ente político.

Ex: II é exclusivo da União.

Residual

Competência atribuída à União atinente a impostos que podem ser instituídos sobre situações não previstas.

Comum

Competência atribuída a todos os entes políticos. Exemplo: taxas e contribuição de melhoria.

Especial

Poder conferido à União para instituir o empréstimo compulsório e as contribuições parafiscais, bem como o poder conferido aos Municípios e ao Distrito Federal para instituírem a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Extraordinária

União tem poder de instituir outros impostos em caso de guerra ou sua iminência.

A Competência concorrente determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os impostos, taxas e contribuição de melhoria. Entretanto, existem competências exclusivas a cada ente, por exemplo, cabe somente à União instituir empréstimos compulsórios, contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Já em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios cabe a competência sobre contribuição para custeio em benefício de seus servidores, do regime previdenciário. A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública é competência exclusiva dos Municípios e Distrito Federal.

De acordo com o artigo 153 da CF, os impostos de competência da União são os seguintes: importação de produtos estrangeiros (II), exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), renda e proventos de qualquer natureza (IR), produtos industrializados

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