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Trabalho de Direito Tributario - Analise de Acórdão

Por:   •  27/4/2018  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  238 Visualizações

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Para o cabimento do Pedido de Uniformização Jurisprudencial, a União apresentou um acórdão de Turma Recursal do Espírito Santo com entendimento divergente sobre a matéria, asseverando pela inexistência de ilegalidade na Portaria MF nº 156/99 e na Instrução Normativa da SRF 96/99, tanto na fixação do limite de isenção para importações realizadas por via postal em US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), quanto na parte em que condiciona a isenção à qualidade de pessoa física para o remetente e o destinatário da mercadoria importada.

O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do incidente, argumentando que não se encontra demonstrada divergência jurisprudencial.

Face ao exposto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu por negar provimento ao incidente de uniformização, entendendo pela ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos), para importações via postal, e pela exigência de que a isenção seja aplicada somente às remessas de mercadorias enviadas por pessoas físicas.

O relator do processo, juiz federal Rui Costa Gonçalves, entendeu que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não podem, por meio de atos administrativos, ainda que normativos, ultrapassar os limites estabelecidos em lei, indo além da vontade do Legislador Ordinário, no trato da matéria. Segundo ele, o Decreto-Lei nº 1.804/80, ao reconhecer que o Ministério da Fazenda poderá dispor acerca de isenção tributária em comento, em nenhum momento delegou ao fisco a discricionariedade para modificar a faixa de isenção e a qualidade dos beneficiários dessa modalidade de renúncia fiscal, uma vez por se tratar de temas reservados à lei em sentido formal, que dada a sua natureza vinculante, não pode ficar à mercê do juízo de conveniência e oportunidade do agente público.

3. RELEVÂNCIA JURÍDICA DO ACÓRDÃO

No tocante à relevância do acórdão em questão, o que chamou atenção para que o mesmo fosse objeto de apreciação do nosso grupo de trabalho, foi o fato do mesmo tratar da isenção de impostos sobre encomendas do exterior e sobre os limites do Poder Executivo ao realizar a extrafiscalidade no Imposto de Importação.

Este tema vem ganhando enorme demanda judicial e tem sobrecarregado o atendimento da Receita Federal, sobretudo com o aumento de compras virtuais feitas por brasileiros em sites estrangeiros, em especial no Ali Express (China) e Amazon (Estados Unidos).

Outro ponto que chamou bastante a atenção do grupo, foi o fato desse acórdão se tratar de um Pedido de Uniformização Jurisprudencial, dada a sua importância em razão de dirimir os conflitos causados pela existência de jurisprudências com entendimento diverso sobre o mesmo assunto. O cabimento do Pedido de Uniformização Jurisprudencial está disposto no art. 14 da Lei nº 10.259/2001, onde diz que:

“Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei”, sendo que, “o pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.” (BRASIL, 2001)

Temos também o consenso da importância desse acórdão em razão de tratar do conflito de normas hierarquicamente inferiores ao decreto-lei (a portaria do Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal) para regulamentar a mesma matéria.

Insta salientar que esta decisão que uniformizou a jurisprudência tem validade apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro. Destarte, para ter validade no país inteiro, a decisão teria que passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou então ser uniformizada por todas as turmas regionais dos tribunais.

Em contrapartida às expectativas de que a decisão do aludido acórdão tenda a se espalhar a outros TRFs, há informações sobre a possibilidade do Governo Federal efetuar mudanças à legislação para taxar todo tipo de remessa, ou então adotar um valor apenas simbólico para a isenção, segundo um recente estudo levantado pelo Ministério da Fazenda.

4. CONCLUSÃO

Foi exposto neste trabalho o importante acórdão do julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação Jurisdicional nº 5027788-92.2014.4.04.7200, amplamente divulgado pela mídia nacional, uma vez que julgou uma questão de extrema importância, em razão do crescimento das compras virtuais realizadas em sites estrangeiros, que vem acontecendo, principalmente, pela confiança de tal prática.

Considerando os aspectos mencionados, principalmente pelos institutos jurídicos da extrafiscalidade conjulgados com o princípio da legalidade tributária, é palpável a importância do julgamento que considerou que os atos normativos foram ilegais por extrapolarem o poder regulamentar, inovando no universo jurídico, visto que não possuem o condão de se sobrepor sobre normas expedidas legitimamente pelo Poder Legislativo. Além disso, apesar de não ter força de caráter nacional, foi um relevante julgamento, que deve ser levado em conta como forte precedente para possíveis julgamentos futuros de unificação de entendimento acerca do tema.

Pode-se concluir que a realização desse trabalho contribuiu significativamente para o aprendizado teórico e também para o aprendizado

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