Trabalho de Direito Tributário
Por: YdecRupolo • 12/7/2018 • 3.922 Palavras (16 Páginas) • 300 Visualizações
...
O artigo 199 do Código Tributário Nacional prevê a mútua assistência entre as entidades da Federação em matéria de fiscalização de tributos, autorizando a permuta de informações, desde que observada a forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
6. A inscrição em dívida ativa é pressuposto do lançamento? Quando ela irá ocorrer? Esclareça se ela pode ser alterada e até quando.
Não, o ato de inscrição em dívida ativa não se confunde com o lançamento e tem natureza distinta. Diz respeito à certeza e liquidez do débito já constituído, devendo-se apurar se este é liquido legalmente (cobra-se o que a lei permite) e se é exato legalmente (se a obrigação foi constituída legalmente).
A inscrição em dívida ativa é ato de controle administrativo da legalidade e regularidade, por meio da qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa. A inscrição ocorre com a lavratura de um termo no livro da dívida ativa, o qual é virtual atualmente, na maioria das Fazendas Públicas. Esse termo deve conter os seguintes requisitos do art. 202 do CTN.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Esse é o teor da súmula 392 aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
7. Qual o órgão responsável pela inscrição do débito em dívida ativa?
R: O órgão responsável é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que te como suas principais atribuições apuração, inscrição e cobrança dos créditos devidos à Fazenda Nacional.
8. Feita a declaração pelo contribuinte, sujeita a homologação pelo fisco, e não pago o débito nela mencionado e confessado, qual é o procedimento subseqüente por parte do fisco? Explique.
R: - A exigência do Crédito e a aplicação de Penalidade serão lavrados em Auto de Infração ou Notificação de Lançamentos, distintos para cada Tributo ou penalidade, instruídos com os documentos pertinentes: A exigência do Crédito Tributário e a aplicação da Penalidade, serão lavrados em Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, distintos para cada Tributo ou Penalidade, instituídos com os documentos pertinentes.9. Como se contam os prazos no processo administrativo tributário?
R; De acordo com o art. Art. 210, CTN: os Prazos no CTN irão fluir como no CPC: excluo o dia do início e incluo o final. Se no Início é feriado, se não tem expediente, prorroga o inicio para o 1º dia útil subsequente e o final, prorroga para o 1° dia útil seguinte. A Regra Geral está no Art. 210 do CTN. Esta contagem tem de ser observada por todos os Entes Federativos (União, DF, Estados e Municípios)
10 – Esclareça as peculiaridades que devem conter ou ser observado quando da apresentação da impugnação (defesa), em especial sobre pontos controvertidos, prova documental e pericial.
Impugnação é o requerimento através do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal.
A impugnação deverá conter:
- a identificação da autoridade julgadora a quem é dirigida - DRJ;
- a qualificação do impugnante;
- os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
- as diligências que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito. Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos acima;
- assinatura do sujeito passivo ou de seu representante legal.
Para pagamentos e parcelamentos de débitos dentro do prazo de impugnação, serão aplicados os benefícios de redução de multa de ofício de 50% e 40%, respectivamente.
11 – Esclareça o prazo geral para execução de atos pelo servidor, o prazo para impugnação e para recursos no processo administrativo tributário.
Segundo o decreto Nº 70.235, De 6 De Março De 1972:
O servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias (Art. 4º)
A impugnação será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. (Art. 15)
Caberá recurso trinta dias seguintes à ciência da decisão. (Art. 33)
12 - Explique as intimações no processo administrativo tributário, abordando suas modalidades, quando efetivadas e o início do prazo.
No âmbito do processo administrativo as intimações são feitas da seguinte forma: a) por ciência no processo; b) por via postal com aviso de recebimento; c) por telegrama ou outro meio qualquer que assegure a certeza de ciência do interessado.
Considera-se feita a intimação na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação, se pessoal; a) 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo; b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea a; c) na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo; d) 15 (quinze) dias após a publicação do edital, se este for o meio utilizado.
13. Em âmbito federal, como atuam as autoridades processantes e a autoridade para julgamento? Fale sobre as peculiaridades da divisão de tarefas.
R: A Autoridade deve lavrar o Termo de Início do Procedimento Fiscalizatório, que pode ser feito no próprio Livro do Contribuinte ou em Documento separado. Se for lavrado no próprio Livro do Contribuinte, o Fiscal irá tirar uma cópia do Termo lavrado para anexar ao Processo; se o Termo for lavrado em um documento separado, o Fiscal entregará uma cópia para a Empresa, para que ela tenha um documento comprovando que passou por Fiscalização.
14. Como será realizada
...