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Trabalho - Direito Internacional Humanitário

Por:   •  29/8/2018  •  2.843 Palavras (12 Páginas)  •  352 Visualizações

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Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho. Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

- Em que consistem as restrições sobre armas a táticas militares?

O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que:

- Não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas;

- Causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários;

- Causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente.

O Direito Internacional Humanitário proibiu assim o uso de muitas armas, entre as quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser que provocam cegueira.

- Regras e princípios fundamentais de D.I.H.

As regras fundamentais do Direito Internacional Humanitário aplicáveis nos conflitos armados, são:

1. As pessoas postas fora de combate e aquelas que não participam diretamente nas hostilidades têm o direito ao respeito das suas vidas e da sua integridade física e moral. Estas pessoas devem ser, em todas as circunstâncias, protegidas e tratadas com humanidade, sem qualquer distinção de carácter desfavorável;

2. É proibido matar ou ferir um adversário que se renda ou que se encontre fora de combate;

3. Os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados pela parte no conflito que os tem em seu poder. A proteção cobre igualmente o pessoal sanitário, os estabelecimentos, os meios de transporte e material sanitário. O emblema da cruz vermelha ou do crescente vermelho constitui o sinal dessa proteção, devendo por isso ser respeitado;

4. Os combatentes capturados e os civis que se encontrem sob a autoridade da parte adversa têm direito ao respeito da sua vida, da sua dignidade, dos seus direitos pessoais e das suas convicções. Devem ser protegidos de todo o ato de violência e de represálias. Terão o direito a trocar notícias com as suas famílias e a receber socorros;

5. Todas as pessoas beneficiarão das garantias judiciárias fundamentais. Ninguém será tido como responsável de um ato que não cometeu. Ninguém será submetido à tortura física ou mental, nem a penas corporais ou a tratamentos cruéis e degradantes;

6. As partes num conflito e os membros das suas forças armadas não possuem um direito ilimitado na escolha dos métodos e meios de guerra susceptíveis de causar percas inúteis ou sofrimentos excessivos;

7. As partes num conflito devem fazer sempre a distinção entre a população civil e os combatentes, de forma a poupar a população e os bens civis. Nem a população civil enquanto tal, nem as pessoas civis devem ser objeto de ataques. Os ataques devem ser exclusivamente dirigidos contra objetivos militares.

Seus princípios fundamentais, são:

Os princípios fundamentais foram proclamados pela XXª Conferência Internacional da Cruz Vermelha, Viena, em 1965. A versão revista do texto consta dos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adoptados pela XXVª Conferência Internacional da Cruz Vermelha, Genebra, em 1986.

- HUMANIDADE - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho nascido da preocupação de prestar auxílio sem discriminação aos feridos, dentro dos campos de batalha, esforça-se por prevenir e aliviar, em todas as circunstâncias, o sofrimento humano. Tem em vista a proteção da vida e saúde, bem como a promoção do respeito pela pessoa humana. Favorece a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e uma paz duradoura entre todos os povos;

- IMPARCIALIDADE - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho não faz qualquer distinção quanto à nacionalidade, raça, religião, condição social ou filiação política. O Movimento empenha-se unicamente em socorrer todos os indivíduos na medida do seu sofrimento e da urgência das necessidades;

- NEUTRALIDADE - Afim de guardar a confiança de todos, o Movimento abstém-se de tomar parte nas hostilidades e em controversas de ordem política, racial, religiosa ou ideológica;

- INDEPENDÊNCIA - O Movimento é independente. As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos no desempenho das suas atividades humanitárias, e submetidas às leis que regem o seu país respectivo, devem guardar uma autonomia que lhes permita agir sempre de acordo com os princípios do Movimento.

- VOLUNTARIADO - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é uma instituição de socorro voluntária e desinteressada;

- UNIDADE - Só pode existir uma única Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho em cada país. Ela deve estar aberta a todos e estender a sua ação humanitária a todo o território nacional;

- UNIVERSALIDADE - O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é uma instituição universal, no seio do qual todas as Sociedades têm direitos iguais e o dever de entreajuda.

- Órgãos do D.I.H

- Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

É um movimento internacional humanitário, neutro e imparcial, não vinculado a qualquer Estado, presente em aproximadamente 97 milhões de voluntários mundialmente. Seu objetivo é proteger a vida e a saúde humana, e prevenir e aliviar sofrimento humano, sem discriminação baseado em nacionalidade, raça, sexo, religião, classe social ou opiniões políticas.

Sua origem teve na Batalha de Solferino, Henry Dunant é testemunha da falta de tratamento dado às pessoas feridas e mortas como consequência da guerra. Henry Dunant atribui a falta de eficácia das operações de salvamento pelos serviços sanitários do exército à falta de sinalização dos mesmos com um emblema uniforme. Desta forma, a Conferência Internacional que decorre em 1863 em Genebra adopta a cruz vermelha sobre um fundo branco como sinal distintivo das sociedades de socorro aos militares feridos (as futuras Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho). Um ano mais tarde,

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