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Teoria geral do direito do trabalho

Por:   •  8/6/2018  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  400 Visualizações

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Direito do Trabalho, são reconhecidos por dar sustentação e compreensão aos sistemas jurídicos.

Os princípios emanaram de toda Fonte de Direito, a saber: Nas constituições de várias partes do Mundo, onde são positivados e apresentam natureza normativa, devem ser incluídos como fontes formais, principalmente do Direito Trabalhista.

Daí a relevância em conhece-los, através de estudos e aplicações, pois exercem funções relevantes como:

Integrar o sistema jurídico, recorrendo aos princípios gerais do direito como a analogia, por exemplo.

Os princípios auxiliam na interpretação e no real sentido e alcance das normas pelo operador de justiça, bem como o inspira a aprimorar e elaborar novas normas.

O Direito do Trabalho apresenta princípios próprios e são eles:

Princípio da Proteção;

Princípio da Irrenunciabilidade;

Princípio da Primazia da realidade;

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, além dos Princípios Constitucionais (C.F. 1988), todos eles reconhecidos e aplicados pela jurisprudência.

O Princípio da Proteção está presente em nossa Carta Magna e tal é um dos alicerces na regulação da matéria de Direito Trabalhista, do Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

São ainda, objetivos fundamentais do Brasil, a construção de uma sociedade livre e justa, solidaria e que garanta o desenvolvimento, erradicando a pobreza e reduzindo as desigualdades sociais e preconceitos (cor, sexo, raça, religião, etc.).

Prevalecerá aqui no Brasil, os direitos humanos, por isso, prevê que a ordem econômica fundamenta-se na valorização do trabalho, na busca do pleno emprego, que assegure a existência digna do seu povo e do meio ambiente.

A constituição Federal, ainda assegurar (protege), a liberdade para exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, conforme a lei, bem como assegura o direito ao trabalho e proteção à Maternidade. Devemos propor outras soluções para educação do povo e dar-lhes tal ciência.

O trabalhador é protegido contra a automação, contra a dispensa arbitrária e redução de salários, bem como lhe é assegurado liberdade sindical e autonomia coletiva.

Ainda em sentido mais particular, o princípio da proteção, oferece ao operário a aplicação da norma que lhe for mais favorável e benéfica, conforme critérios, supondo-se que haja uma igualdade substancial e equilíbrio (empregado-empregador).

O benefício do Princípio da Primazia da realidade, indica que deve sempre prevalecer o reconhecimento do vínculo empregatício, ao se discutir certas relações de emprego, sem se distinguir trabalho intelectual, manual ou técnico. (Por ex. policial que faz serviço em uma empresa)

A realidade indica o vínculo empregatício, apesar de ser irregular. (CLT art. 2º e 3º Vade Mecum).

Os princípios sempre existiram, desde o início da humanidade, porém ora ficam submersos ora eles emergem conforme as circunstâncias da vida.

Hoje, a duras penas, os princípios subiram com muita dificuldade em seu lugar de luz, em todas as ciências jurídicas entre outras.

Bibliografia.

Garcia, Gustavo Filipe Barbosa.

Manual de Direito do Trabalho/Gustavo Filipe Barbosa García – 7. ed. rev. Atual. ampl. - Rio de Janeiro:

Forense; São Paulo; Método, 2015.

Constituição Federal do Brasil, 1988.

Reale, Miguel. Lições Preliminares de direito. 18. ed., São Paulo: Saraiva,1991.

CLT, Consolidação das Leis do Trabalho.

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