Teoria Geral do Estado
Por: Kleber.Oliveira • 17/12/2018 • 2.223 Palavras (9 Páginas) • 265 Visualizações
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Já o Orgão Público, são entes despersonalizados que podem atuar em situações previstas pela jurisprudência, lei ou doutrina. O mais comum é a hipótese da obtenção de mandado de segurança para defender atribuições e direitos atribuídos por lei. O artigo 82, III do Código de Defesa do Consumidor supõem que os órgãos públicos podem propor ação civil pública para defesa dos direitos dos consumidores. E a pessoa jurídica, somente com registro se iniciará a personalidade.
4) Considerando as pessoas jurídicas de direito privado, estabeleça a diferença entre associação, sociedade e fundação, partidos políticos, organizações religiosas e EIRELI.
Associação e sociedade: Finalidade lucrativa.
Associação, sociedade e fundação: A sociedade e associação são uniões de indivíduos. Já fundação resulta da presunção de um patrimônio através de um testamento ou escritura pública.
Partidos políticos e organizações religiosas: Partidos políticos possui finalidade de conquistar poder para obtenção de um programa. Já organizações religiosas possui o intuito de se unir com o propósito de realizar cultos a forças sobrenaturais, por meio de doutrinas e rituais.
EIRELI: É quando uma única pessoa natural, sem precisar formar sociedade, constitui uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada ao capital completo.
5) A partir dos conceitos abaixo relacionados, faça o confronto entre pessoa natural e pessoa jurídica: a) Capacidade
b) Representação
c) Responsabilidade civil
d) Imputabilidade criminal
Capacidade:
“A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro” (Maria Helena Diniz, 2003, 237).
“ A capacidade da pessoa jurídica é limitada à finalidade para a qual foi criada (art. 48, parágrafo único). “
A pessoa jurídica registra seu contrato constitutivo, adquire capacidade para ser possuidor de direito. Só poderá ser titular dos direitos obstinados a sua condição de pessoa fictícia. Ou seja, apenas os patrimônios. Já a capacidade civil é a capacidade de um indivíduo de executar e atuar plenamente em sua vida civil. Consiste em responder por suas ações na vida social: assinatura de contratos, compras, vendas, casamentos, etc.
“Absolutamente incapazes: menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade (art. 3º do Novo Código Civil Brasileiro).
Relativamente incapazes: os maiores de 16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os ébrios habituais, os viciados em tóxico, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos, devendo a capacidade dos índios ser regulada por legislação especial. (Art. 4º do Novo Código Civil Brasileiro)”
Representação: Para exercer os direitos cabíveis, a pessoa jurídica procura a pessoas físicas que a representam. Assim como as pessoas naturais podem se apresentar por outra pessoa natural através de uma procuração.
Responsabilidade civil: As pessoas jurídicas são responsáveis nos quesitos civil, contratual e extracontratual. Isto pode configurar na eleição de seus administradores. Porém atualmente ocorreu uma evolução na interpretação através de uma jurisprudência apresentado nos tribunais brasileiros. Ou seja, quando a pessoa jurídica com finalidade lucrativa causar danos a terceiros através de seu representante, surge a disregard doctrine. A responsabilidade pela reparação do prejuízo será do agente causador.
Imputabilidade criminal: chama-se de imputabilidade criminal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
6) Compare a disregard doctrine no Código Civil vigente e no Código de Defesa do Consumidor, salientando os requisitos para sua aplicabilidade e os seus efeitos.
A disregard doctrine foi incorporada no Brasil em 1990, através do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, artigo 28), cuja aplicação permanecia restrita. O regramento geral acerca do tema somente veio com o Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02, artigo 50).
Anula a proteção dada pela personalidade jurídica da sociedade e possibilita que os sócios ou os administradores sejam diretamente responsabilizados pelos atos da empresa. A desconsideração da personalidade jurídica só é cabível quando houver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. Aliás, a decisão não gera qualquer efeito em relação à sociedade em si.
7) Explique os sistemas adotados na lei brasileira para determinação do começo da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado.
A pessoa jurídica deve ser representada por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais. A existência das pessoas jurídicas surge através da vontade humana e possuem duas fases. A primeira fase é a constituição por ato jurídico escrito (unilateral ou bilateral). E a outra fase é a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro e quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
A pessoa jurídica também tem domicílio, que é a sua sede jurídica, será o local em que responderá pelos direitos e deveres assumidos. Já a pessoa jurídica de direito privado tem domicílio no lugar onde funcionam as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial nos seus estatutos.
8) Considerando as diversas classificações de bens jurídicos, explique o sentido de: a) bem consumível
b) bem acessório;
c) bem semovente
d) bem incorpóreo;
e) bem infungível
f) bem inconsumível;
g) bem
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