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Teoria Geral do Direito Penal I

Por:   •  9/3/2018  •  2.193 Palavras (9 Páginas)  •  494 Visualizações

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...

Para crimes hediondos (ou equiparados) ao invés de 1/6, utiliza-se 2/5 se for réu primário e 3/5 se for reincidente.

Progressão

De regime

Crimes

Comuns

Hediondos ou comparados

Primário

1/6

2/5

Reincidente

1/6

3/5

É vedado a progressão de regime por salto (ir do regime fechado direto para o aberto)

Caso haja falta grave, interrompe-se a progressão e é necessário procedimento administrativo

Regressão de regime (art. 118 LEP)

Acontece com a prática de crime doloso ou falta grave e condenação anterior cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível

Execução provisória: Condenar alguém que já está preso

Permissão de saída

Saída temporária

Regimes: Fechado e semi-aberto

Regime aberto

Provisório e exige escolta

Não exige escolta

Necessário autorização do diretor do presídio

Necessita permissão do juiz

Casos: Falecimento; doença

Visita de família(saidinha de natal), estudar

Detração Penal: (art. 42)

Desconto da pena caso a pessoa já cumpriu pena provisória

Remição: (126, LEP)

Significa resgate, desconto

3 dias de trabalho = - 1 dia de pena

3 dias 4 h/dia de estudo = - 1 dia de pena

21 a 30 dias de leitura + resenha = - 4 dias de pena

Penas Restritivas de Direito (43)

**** Ver anexo 3 (caderno)

São sanções autônomas que substituem as penas privativas de liberdade por determinadas restrições ou obrigações, quando preenchidos os requisitos legais.

Possui natureza de penas substitutivas.

As penas alternativas podem ser: Penas restritivas de direito; ou multa vicariante.

Características:

- Autonomia

- Substitutividade ( com exceção ao usuário de drogas)

- Conversibilidade em prisão

Tipos de PRD:

Prestação pecuniária:

Pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependente ou a entidade pública ou privada com destinação social.

Não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360

Pode reconverter em PPL

Vedada para lei Maria da Penha (lei 11340/06 art. 17)

Não depende da vontade do réu

Prestação pecuniária

Multa

Caráter de substituição

Caráter de pena original

Calculada em salários mínimos

Calculada em dias multa (1 dia multa equivale a 1SM/30)

Dinheiro pode ter caráter indenizatório

Dinheiro vai para o Estado

Prestação de serviços à comunidade

Penas acima de 6 meses

Opcional para o réu

Duram o tempo da PPL, cada hora trabalhada= - 1 dia de pena.( máximo de 7h/ semana)

Caso a pena seja superior a 1 ano pode resgatar em menos tempo, porém esse tempo sempre tem que ser mais de 1 ano

Concurso de Crimes

Ocorrência de dois ou mais delitos por meio da prática de uma ou mais ações

Concurso Material (art. 69)

Ocorrência de 2 ou mais delitos (dolosos ou culposos) produzindo 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

Homogêneo: mesmo crime

Heterogêneo: crimes diferentes

Caso haja concurso material somam-se as penas

*Não cabe PPL + PRD salvo PPL com sursis ou Prisão Albergue Domiciliar

**Cabe 2 PRDs, cumprimento simultâneo. P.e. Prestação de serviços à comunidade + prestação pecuniária

Concurso Formal (art. 70)

Quando 1 ação ou omissão produz 2 ou mais crimes.

Exemplos:

- Com apenas 1 tiro Pedro mata duas pessoas

- Com apenas 1 tiro Pedro mata 1 (homicídio) e fere outro (lesão)

Podem ser:

-

Próprio (perfeito) (art. 70, caput, 1 parte)

Usado para dolo + culpa ou culpa + culpa

Usa-se a tabela abaixo para calcular a pena final:

Número

...

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