TUTELA ANTECIPADA
Por: SonSolimar • 23/10/2017 • 1.170 Palavras (5 Páginas) • 529 Visualizações
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B) USOCAPIÃO ORDINARIO: 10 ANOS OU 5 ANOS ( Art. 1242 CC)
Art. 1242 CC- adquire também a propriedade do imóvel aquele que, continua incontestadamente, com justo titulo e boa fé, o possuidor por 10 anos
Parágrafo único: será de 5 anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele estiverem estabelecido a sua moradia, ou realizarem investimentos, de interesse social e econômico.
C) USOCAPIÃO ESPECIAL:
- RURAL: 05 ANOS E SEM OPOSIÇÃO, NÃO SUPERIOR A 50 HECTARES;
- URBANO: 05 ANOS, E SEM OPOSIÇÃO NÃO SUPERIOR A 250 METROS;
EXCESSÃO E O CASO DO ART. 10 DA LEI. 10.257/01 USUCAPIÃO COLETIVO + DE 250 METROS (BAIXA RENDA).
1)PROCEDIMENTOS: (ARTS. 941 Á 945 CPC);
2) PETIÇÃO INICIAL:
A) POSSE JUSTA, MANSA E PACIFICA
B) METRAGEM CERTA
C) NÃO ONEROSA E TEM SER UTILIZADA COMO MORADIA
D) IDENTIFICAR QUAL O TIPO DE USOCAPIÃO (IMPORTANTE)
3) LEGITIMIDADE: Em caso de se tratar de um casal, e obrigado a formação de litisconsórcio necessário unitário.
4) COMPETENCIA: FORO SITUAÇÃO DA COISA (Art. 95 CPC)
5) CITAÇÃO:
- POR EDITAL: LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, PRAZO DE 20 A 60 DIAS (ART.232 CPC)
- INTIMAR QUEM MORA AO REDOR
- INTIMAR A FAZENDA PUBLICA
6) DEFESA:
7) AUDIENCIA:
8) SENTENÇA
18/03/2015
JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS: LEI. 9.099/95
1)JUSPOSTULANDI: (ART.9º)
- nos juizados especiais (sem advogado), pode reduzir a termo a sua reclamação e dia da audiência;
2) PRINCIPIOS PROCESSUAIS: (ART, 2º)
- oralidade
- celeridade
3) FORMAS DE CITAÇÃO:
- Será feita por oficial de justiça ou AR, não podendo ser feita por EDITAL
- tutela antecipada;
- não há cobrança de custas judiciais, só em caso de recursos;
4) DEFESA DO RÉU: (ART.30)
- contestação;
- exceções de incompetência: relativa, absoluta
- sendo que reconvenção não é admitido;
6) SENTENÇA:
7) RECURSO:
PROCEDIMENTO ORDINARIO PROCEDIMENTOESPECIAL:9.099/95
PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO INICIAL:
CITAÇÃO CITAÇÃO;
DEFESA DO REU AUDIENCIA: CONTESTAÇÃO E CONC
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PREVIA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
PROVAS SENTENÇA.
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
SENTENÇA
PROCEDIMENTO SUMÁRIO: ( ATÉ 60 SALARIOS MINIMOS E TEM CUSTAS PROCESSUAIS)
PETIÇÃO INICIAL;
CITAÇÃO
ADUDIENCIA UNA
SENTENÇA
24/03/2015
EXERCICIO:
Tramita em SÃO PAULO/SP, na 30º vara cível, ação possessória em que são partes, empresa de engenharia TETO FELIZ (PARTE AUTORA), e a empresa têxtil LAÇO PERMANENTE LTDA.
O motivo do ajuizamento pela parte autora dar-se a turbação cometida pela empresa LAÇO PERMANENTE, em uma área de 1.000 metros quadrados, quanto a provável construção de um barracão na área informada. Ressalta-se que o matéria para a construção já encontra-se no local da turbação.
O advogado da requerente ajuizou reintegração de posse.
A liminar não foi concedida e o magistrado mandou citar o réu e marcar a audiência de justificação previa.
O réu foi citado, mas não compareceu a audiência de justificação previa,posteriormente o juiz,concedeu a tutela possessória.
Diante do caso acima responda:
a)O ADVOGADO DA REQUERIDA ALEGARA EM SUA DEFESA QUANTO A NULIDADE DA AUDIENCIA PELA AUSENCIA DO PREPOSTO DA EMPRESA RÉ. O PEDIDO DEVERA SER ACATADO PELO JUIZ? EXPLIQUE:
R:NÃO, em razão do réu ter sido citado, e o mesmo não comparecendo, ele pode pegar o processo do jeito que se encontra.
B) A AÇÃO PROPOSTA FOI ADEQUADA AO FATO PROPOSTO?
R: NÃO, a ação adequada seria a manutenção da posse.
C) É OBRIGATORIO PARA O JUIZ CONCEDER PRAZO PARA A DEFESA DO RÉU APÓS A AUDIENCIA?
R: SIM, em razão de garantir o contraditório e obter elementos novos ( pedido contraposto)
25/03/2015
SEMANA 07
1)JUIZADOS ESPECIAIS
1.1 FEDERAL (FAZENDA)
- LEI 10.259/01 SE HOUVER LACUNA UTILIZA-SE A LEI 9.099/01 SUBSIDIARIAMENTE.
1.2
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