Separação dos Poderes, Democracia e Supremacia da Constituição
Por: Salezio.Francisco • 25/11/2017 • 794 Palavras (4 Páginas) • 412 Visualizações
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todo sistema jurídico brasileiro, pois não só regula o modo de produção das leis, como também impõem limites a seu conteúdo, definindo competências e procedimentos a serem observados em sua criação. A constituição desfruta de uma supremacia que além de formal, é também material e dominante. A constituição é o fundamento de validade de todas as demais normas. Sendo assim, toda norma contrária à constituição é uma norma nula. É importante destacar que a supremacia da constituição se irradia sobre todas as pessoas, públicas ou privadas, submetidas à ordem jurídica nela fundada e, que o controle de constitucionalidade pode transformar-se em instrumento de concentração de poderes.
Quarta pessoa a falar:
Assim, podemos perceber que, inevitavelmente, democracia, separação de poderes e supremacia da constituição são temais interligados. A democracia garante a liberdade do ser humano, se opondo consequentemente, à ditadura e ao totalitarismo. Como consequência dessa forma de governo, a fim de descentralizar o poder das mãos de uma só pessoa, surge a ideia de separação de poderes e, para haver um Estado Democratico, é necessário que haja uma Constituição Federal, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política.
Quinta pessoa a falar:
Pode-se, pois, perceber que no Estado Democrático há um compromisso em consagrar o poder da Constituição tendo por base o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, que promovem a dissolução da igualdade entre os cidadãos.
Para a sobrevivência da Constituição e do Estado Democrático é necessário que haja um controle rigoroso das leis e dos atos normativos e, devido a contribuição da doutrina constitucional e do Supremo Tribunal Federal, a partir da Constituição de 1988, pode-se dizer que o controle dessas leis avançou significativamente.
Além disso, conclui-se que os poderes que são legitimados através da soberania popular devem possuir os mecanismos necessários a fim de garantirem a participação ativa dos cidadãos, fazendo com que a democracia seja genuína.
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