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SEMINÁRIO V: TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Por:   •  23/6/2018  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  822 Visualizações

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- A reimportação de mercadoria exportada em caráter definitivo se equipara à importação, ou seja, a mercadoria exportadora perde a condição de nacional, devendo se submeter ao Imposto de Importação ao ser reimportada? (Vide anexo III).

R.: A mercadoria exportada em caráter definitivo, perde a condição de nacional, devendo sim se submeter ao II ao ser reimportada, pois se fosse em caráter de exportação temporária, como pude ver no anexo III, as fitas de vídeo não sofreram essa tributação pois foram exportadas em caráter temporário, não incidindo a obrigação de apresentação de guia de importação, ficando assim isenta do II.

- Defina o conceito de “tratado internacional”, descrevendo como se dá seu ingresso no ordenamento jurídico, seu momento de vigência no direito interno e sua posição hierárquica no sistema jurídico. Considere, em sua resposta, o parágrafo 2 do art. 5 da Constituição e o art. 98 do Código Tributário Nacional, e o entendimento exposto pelo STF. (Vide anexo IV).

R.: A convenção de Viena define tratado internacional como um acordo internacional, concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Direito Internacional consubstanciado em um único instrumento ou em dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja a sua designação especifica.

Para que o tratado ingresse no ordenamento jurídico brasileiro, ele tem que passar por um plano de validade para saber se ele pode ser validado ou se possui algum vício que o invalide. Sua posição hierárquica, como pode ser visto no art. 98 do CTN, é superior as normas do referido código.

- Pode a União visando a regular a política tarifária, versar sobre a isenção de tributo de competência estadual? Os tratados podem revogar normas tributárias inseridas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Estados e Munícipios? Como ficam o princípio federativo e o da autonomia dos Municípios consagrados na CF/88? (Vide anexos V e VI).

R.: A União visando regular a política tarifária, pode versar sobre isenção de tributo de competência estadual, como pode ser visto no princípio da uniformidade territorial. Como já visto no CTN em seu artigo 98, os tratados internacionais podem revogar normas tributarias inseridas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Estados e Municípios.

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