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SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO

Por:   •  28/12/2017  •  1.483 Palavras (6 Páginas)  •  1.599 Visualizações

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do ente público neste caso é meramente de fiscalização.

• Estadia e pesagem em terminal alfandegário: Se previsto em lei é tributo, pois é uma obrigação compulsória de pagar determinado valor ao ente público.

Sua classificação é de taxa.

• Locação de Imóvel Público: não é tributo pois não está previsto em lei, e é decorrente de mera obrigação contratual.

• Locação de espaço público (Zona Azul): não é tributo, sendo classificado como preço público, uma vez que faz parte das receitas originárias do Estado.

• Custas Judiciais: é tributo, pois está previsto em lei, é compulsório e não constitui sanção de ato ilícito.

Sua classificação é de taxa.

• Prestação de serviço eleitoral: não é tributo pois não se trata de uma obrigação de pagar determinada quantia em dinheiro, mas sim de prestar determinado serviço (obrigação de fazer).

• Imposto de Renda sobre atividade ilícita: é tributo, da modalidade imposto, pois está previsto em lei, é compulsório e não constitui sanção.

• Taxa de ocupação de terreno da Marinha: é tributo pois está previsto em lei, é compulsório e não constitui sanção.

Sua modalidade é de taxa.

5- Tributo cobrado indevidamente é tributo? Emitir opinião sobre o posicionamento do STJ no AGRESP 429413-RJ (Anexo 1). O que seria mais correto dizer: (i) repetição do indébito tributário ou (ii) repetição do indébito "não-tributário"? Analisar a questão considerando os seguintes momentos: (a) do pagamento do tributo, (b) do pedido de restituição e (c) da decisão de defere o pedido.

O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AGRESP nº 429413-RJ firmou entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do tributo altera sua natureza, uma vez que a lei declarada inconstitucional desaparece do mundo jurídico, como se nunca tivesse existido.

Por consequência, faltaria ao tributo pago o requisito da legalidade exigido pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional.

Não concordo totalmente com tal entendimento.

Isto porque, não é toda declaração de inconstitucionalidade que retira por completo a norma declarada inconstitucional do mundo jurídico.

Nosso ordenamento prevê o instituto da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Segunda tal regra, a declaração de inconstitucionalidade pode ter efeitos somente para o futuro, sendo preservado os atos e efeitos já consumados.

Ademais, deve-se levar em consideração ainda que quando o tributo foi pago existia norma coercitiva exigindo seu pagamento, não se podendo falar em posterior mudança de sua natureza jurídica.

6- O desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito é uma utilização do tributo como sanção de ato ilícito? E a progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade? Considerando que o tributo não pode ser oriundo de sanção de ato ilícito, pode haver majoração de tributo substituindo a multa administrativa?

O desconto do IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito não é uma utilização do tributo como sanção a ato ilícito.

Isto porque, ela não visa punir o contribuinte pela pratica de determinado ato, mas sim incentivar a pratica de outro (boa conduta no trânsito), logo trata-se de uma política extrafiscal.

O mesmo ocorre com a progressividade do IPTU e do ITR, cuja a função é garantir a utilização social da propriedade.

Quanto a majoração de tributo, em substituição a multa administrativa, entendo que é a utilização de tributo como sanção, posto que visa única e exclusivamente punir o contribuinte sem pensar na função social do direito, ou ainda incentivar determinado ato.

7- Dada a lei (fictícia) a seguir transcrita, responda aos questionamentos:

Pergunta-se:

A- Quantas normas jurídicas são veiculadas nessa lei? Identifique-as.

No meu entender a Lei 5.777/2010 veicula seis normas jurídicas.

No artigo primeiro temos três normas jurídicas: a primeira de termina o fato gerador (propriedade de veículos automotores), a segunda determina o sujeito passivo (proprietário), a terceira o momento em que o imposto é devido (primeiro dia de cada ano).

O artigo segundo tem duas normas jurídicas: a quarta determina a base de cálculo do tributo (valor venal do veículo) e a quinta determina a alíquota aplicável (7%).

Estas cinco normas jurídicas foram a regra matriz de incidência tributária.

Já o artigo terceiro tem mais duas normas jurídicas sancionadoras: a sexta que determina a sanção pelo não recolhimento do tributo (multa de 50%) e a sétima que determina a sanção pela não renovação do registro (multa no valor de R$ 500,00)

B- Qual das normas jurídicas identificadas institui o tributo?

As

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