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Seminário 1 - Direito tributário e conceito de tributo

Por:   •  9/11/2018  •  1.054 Palavras (5 Páginas)  •  455 Visualizações

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- Multa decorrente do atraso no pagamento do tributo.

R: Não é tributo, mas sim penalidade, pois tributo não tem natureza de sanção.

- FGTS

R: Não é tributo. Não consegui encaixar em nenhuma espécie de tributo. Acredito que tenha ligação com a área trabalhista.

- Estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário

R: Não entendo como tributo.

- Locação de imóvel público

R: Entendo como tributo.

- Locação de espaço público (estacionamento rotativo “zonal azul”R: R: É uma taxa, portanto é tributo.

- Custas Judiciais

R: Taxa, portanto é tributo.

- Prestação de Serviço Eleitoral

R: Não entendo como tributo.

- Imposto sobre a renda de atividade ilícita

R: Princípio da pecúnia non olet (o dinheiro não tem cheiro). O traficante aufere renda, embora a atividade seja ilícita, o dinheiro obtido incide no IR. Portanto é tributo.

- Taxa de ocupação em terreno de marinha

R: Por ser um bem da União, entendo como tributo, pois neste caso, acredito que tem a ver com o fenômeno “uti singuli”.

5ª QUESTÃO

- Resposta:

Tributo cobrado indevidamente, não é tributo.

Segundo o art. 3º do CTN, ao conceituar tributo, é de clareza solar quando o legislador diz: “.....Prestação pecuniária compulsória .....instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, com isto, a partir do momento em que a Lei instituidora do tributo é declarada inconstitucional, extirpe a natureza jurídica desta prestação pecuniária compulsória, gerando assim, ao contribuinte que efetuou o pagamento, um indébito genérico contra a Fazenda Pública.

- Resposta

- Do pagamento do tributo

Acredito que o mais correto neste caso é dizer: Repetição do Indébito Tributário

- Do pedido de restituição:

Acredito que o mais correto neste caso é dizer: Repetição do Indébito Tributário

- Da decisão de defere o pedido:

Acredito que o mais correto neste caso é dizer: Indébito não-Tributário

6ª QUESTÃO

- Resposta:

Não vejo por esse prisma, mas sim, como um incentivo aos contribuintes que estão dirigindo com prudência.

- Nesse caso, a progressividade do IPTU e do ITR em razão do descumprimento da função social da propriedade, ao meu ver, não tem caráter de sanção por um ato ilícito, mas sim, desestimular o proprietário por não estar dando a função social a aquele imóvel. Eu posso ter um terreno e não querer construir naquele momento por “N” motivos, e isso não é uma conduta ilícita, sendo a assim, a progressividade é perfeitamente possível.

- Acredito que não. São dois institutos distintos. Até porque, a multa não é tributo, até porque ela pode ter sua majoração em virtude de um ato ilícito, o que não ocorre com o tributo, cujo sua majoração pode ocorrer através da sua base de cálculo ou alíquota.

7ª QUESTÃO

- Resposta:

Existem 4 normas jurídicas.

- A primeira que eu identifiquei, diz respeito a instituição do Tributo, previsto no art. 1º

- A segunda, diz respeito a Base de cálculo e o valor venal do veículo, previstos nos arts. 1º, §1 e §2 respectivamente.

- A terceira é referente a penalidade em virtude do descumprimento da obrigação principal, previsto no art. 3º

- A quarta está no parágrafo único, do art. 3º, pelo descumprimento da obrigação acessória.

- A instituição do tributo está previsto no art. 1º

- Penso eu, que a norma estudada pela Ciência do Direito Tributário, é a norma instituidora do Tributo IPVA, bem como, a norma que estabelece a Base de cálculo

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