Seminário 1 - Direito tributário e conceito de tributo
Por: Lidieisa • 9/11/2018 • 1.054 Palavras (5 Páginas) • 455 Visualizações
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- Multa decorrente do atraso no pagamento do tributo.
R: Não é tributo, mas sim penalidade, pois tributo não tem natureza de sanção.
- FGTS
R: Não é tributo. Não consegui encaixar em nenhuma espécie de tributo. Acredito que tenha ligação com a área trabalhista.
- Estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário
R: Não entendo como tributo.
- Locação de imóvel público
R: Entendo como tributo.
- Locação de espaço público (estacionamento rotativo “zonal azul”R: R: É uma taxa, portanto é tributo.
- Custas Judiciais
R: Taxa, portanto é tributo.
- Prestação de Serviço Eleitoral
R: Não entendo como tributo.
- Imposto sobre a renda de atividade ilícita
R: Princípio da pecúnia non olet (o dinheiro não tem cheiro). O traficante aufere renda, embora a atividade seja ilícita, o dinheiro obtido incide no IR. Portanto é tributo.
- Taxa de ocupação em terreno de marinha
R: Por ser um bem da União, entendo como tributo, pois neste caso, acredito que tem a ver com o fenômeno “uti singuli”.
5ª QUESTÃO
- Resposta:
Tributo cobrado indevidamente, não é tributo.
Segundo o art. 3º do CTN, ao conceituar tributo, é de clareza solar quando o legislador diz: “.....Prestação pecuniária compulsória .....instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, com isto, a partir do momento em que a Lei instituidora do tributo é declarada inconstitucional, extirpe a natureza jurídica desta prestação pecuniária compulsória, gerando assim, ao contribuinte que efetuou o pagamento, um indébito genérico contra a Fazenda Pública.
- Resposta
- Do pagamento do tributo
Acredito que o mais correto neste caso é dizer: Repetição do Indébito Tributário
- Do pedido de restituição:
Acredito que o mais correto neste caso é dizer: Repetição do Indébito Tributário
- Da decisão de defere o pedido:
Acredito que o mais correto neste caso é dizer: Indébito não-Tributário
6ª QUESTÃO
- Resposta:
Não vejo por esse prisma, mas sim, como um incentivo aos contribuintes que estão dirigindo com prudência.
- Nesse caso, a progressividade do IPTU e do ITR em razão do descumprimento da função social da propriedade, ao meu ver, não tem caráter de sanção por um ato ilícito, mas sim, desestimular o proprietário por não estar dando a função social a aquele imóvel. Eu posso ter um terreno e não querer construir naquele momento por “N” motivos, e isso não é uma conduta ilícita, sendo a assim, a progressividade é perfeitamente possível.
- Acredito que não. São dois institutos distintos. Até porque, a multa não é tributo, até porque ela pode ter sua majoração em virtude de um ato ilícito, o que não ocorre com o tributo, cujo sua majoração pode ocorrer através da sua base de cálculo ou alíquota.
7ª QUESTÃO
- Resposta:
Existem 4 normas jurídicas.
- A primeira que eu identifiquei, diz respeito a instituição do Tributo, previsto no art. 1º
- A segunda, diz respeito a Base de cálculo e o valor venal do veículo, previstos nos arts. 1º, §1 e §2 respectivamente.
- A terceira é referente a penalidade em virtude do descumprimento da obrigação principal, previsto no art. 3º
- A quarta está no parágrafo único, do art. 3º, pelo descumprimento da obrigação acessória.
- A instituição do tributo está previsto no art. 1º
- Penso eu, que a norma estudada pela Ciência do Direito Tributário, é a norma instituidora do Tributo IPVA, bem como, a norma que estabelece a Base de cálculo
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