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Resumo processo penal

Por:   •  9/9/2018  •  6.246 Palavras (25 Páginas)  •  471 Visualizações

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- Entrou no Direito Brasileiro de forma prática somente em 1988 (CRFB, art. 5, LVII).

- Contraposição à prisão decorrente de decisão de primeira instância (sentença condenatória - não era cautelar, mas definitiva, em virtude do potencial de periculosidade), prisão em flagrante, prisão cautelar, etc. Atualmente, só existem 3 formas de prisão cautelar: a prisão preventiva, prisão em flagrante ou prisão temporária.

- Princípio da verdade “material” ou “real”

- Necessária para direitos indisponíveis

[Verdade formal, para direitos disponíveis, é aquela que não foi contestada pela parte contrária e, portanto, o juiz aceita-a como verdadeira.]

- Maior busca pela verdade, mais recursos para manifestações das partes.

- Ex.: CPP, arts. 156 (apesar de dar amplos poderes inquisitivos dados ao juiz, eles se devem à busca da verdade “real”) e 158.

[CPP, art. 198: inconstitucional (viola o direito ao silêncio).]

- Princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional

- O juiz deve se ater às provas dos autos, não podendo delas se afastar (“o que não está nos autos não está no mundo”).

- Todo prova tem valor relativo (teoricamente nenhuma prova tem maior valor que a outra).

- Juiz deve motivar sua decisão (porque afastou determinada prova, porque firmou seu conhecimento em virtude de determinada prova em detrimento de outra, etc.).

- O peso da prova é só na consciência do juiz e este deve expô-lo.

[Outros sistemas de apreciação de provas:

- Ordálico ou Juízo de Deus

- Juízo era divino.

- Eram permitidos diversos meios probatórios (provas divinas para dizer se o acusado era culpado ou inocente).

- Íntima convicção ou certeza moral do juiz (ainda presente no Tribunal do Júri).

- Certeza moral do legislador ou sistema tarifário ou de provas legais -> o legislador diz como demonstrar determinado fato

Ex.s: só um depoimento não tem valor; exame de corpo de delito necessário para comprovar a materialidade de crimes que deixam vestígios.]

- Princípio da liberdade probatória -> quaisquer meios lícitos são admitidos para gerar provas (mais fácil verificar o princípio pelo que não é permitido para meio de prova: atos ilícitos – provas ilícitas). Restrições:

- Vedação da prova ilícita (CRFB, art. 5º, LVI, e CPP, art. 157)

- Prova ilícita -> atenta contra normas de direito material, especialmente constitucionais.

- Prova ilegítima (autorizada mediante procedimentos de convalidação) -> atenta contra normas de direito processual.

- Vedação de prova imoral

- Vedação de prova quanto ao estado (nacionalidade, óbito, estado civil, etc.) das pessoas (CPC, art. 155, parágrafo único) -> permitidas somente pelos meios legais previstos.

- Momentos previstos de proposição, admissão e produção da aprova (a prova tem de ser oportuna, apresentada tempestivamente e no momento previsto).

- Princípio do duplo grau de jurisdição

- Princípio constitucional (pela própria estruturação do Poder Judiciário e suas funções).

- Possibilidade do órgão imediatamente superior reexaminar a decisão de primeira instância.

- Proibição de supressão de instância (precisa ir na ordem: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª instâncias, etc.).

- Existente apenas no recurso ordinário.

[Recurso:

- Ordinário

- Instância imediatamente acima.

- Visa rever a situação decidida..

- Examina o fato, investiga-o

- Extraordinário lato senso

- Visa uniformizar procedimentos para aplicação da lei (REsp, Rext, etc.).

- Não investigam mais o fato.]

- Princípio do “Favor Rei”ou “Libertatis”

- Não está presente numa norma específica, mas de forma diluída em todo o sistema penal e processual penal.

- Valorização da liberdade entre os valores presentes nas normas e na sociedade, inclusive perante a prerrogativa punitiva estatal.

[Ex.:

- Em dúvida, pró réu.

- Insuficiência probatória a favor do réu.

- Necessidade de certeza para condenação.

- Recursos só da defesa: protesto por novo Júri (extinto) e embargos infringentes (tribunal julga e condena por maioria – sem unanimidade).

- Ações autônomas impugnativas: HC e Revisão Criminal sem prazo (ataca o acórdão ou sentença que transitou em julgado – similar à Ação Rescisória).]

- Princípio da revisibilidade do erro do Judiciário

- Por meio da Revisão Criminal.

- Só é possível pró réu (ainda que se descubra, após o trânsito em julgado, existência de provas ilícitas utilizadas em favor do réu).

- Princípio da obrigatoriedade ou legalidade

- A parte acusadora é obrigada a exercer sua função (não há critério de oportunidade ou político – se não desempenhar sua função responde pelo crime de prevaricação).

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