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RESUMO DE EMPRESARIAL

Por:   •  8/4/2018  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  361 Visualizações

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Expressão: Elemento de empresa

Relevância: Primária dos fatores de produção

Ex: Farmácia, Faculdade, Curso Preparatório

Casos concretos: Cálculos dos haveres

Resp – 2227240/2015 – Advogados

Resp – 958116/2013 – Eng

Pode haver regulamentação dos profissionais liberais?

Art. 5º, IX, XIII, CF/88

RE 603583 – Prova OAB ------------------------------------Interesse Público

RE 414426 – Músico ------------------------------------------Dano social

O empresário individual: Art. 44 CC/02

- É uma pessoa física ou pessoa jurídica

- Possui CNPJ – Tributos para fins fiscais

- Confusão patrimonial – Resp 487995

Quem pode ser empresário individual?

Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Casos de impedimento:

-Condenados em crimes – art. 1011 §2º, CC/02

-Servidores públicos

-Magistrados

-MP

-Militares

A continuidade da atividade empresarial pelo incapaz:

Art. 974 CC/02 – Reserva de patrimônio - §2º

§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

> É autorizado a continuidade da atividade empresarial por absolutamente incapaz, em caso de herança

> O patrimônio adquirido antes do incapacidade, ou seja, na capacidade é reservado

> O patrimônio adquirido após a incapacidade responde pelos débitos.

> O patrimônio que está aplicado na atividade empresarial também responde pelos débitos.

A EIRELI: Empresa individual de responsabilidade limitada

Lei 12441/2011 – Art. 980-A CC/02

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

> Patrimônio independente- Enunciado 470 CJF

> Empresário individual é pessoa física

> O empresário individual não tem patrimônio individual, tem confusão.

>A EIRELI tem patrimônio independente

Qual a natureza jurídica da EIRELI?

Pessoa jurídica de direito privado.

>Crítica da doutrina: Entende que é personalidade jurídica independente, art. 44 VI, CC.

>Enunciados 3 e 469 CJF

>A EIRELI é novo ente personificado, não é sociedade nem empresário individual.

Capital mínimo:

>100 x o salário mínimo vigente a época= Hoje R$ 88.000,00

>Integralização – Enunciado 473 CJF – Tem que ser pago o valor total.

> O capital mínimo é criticado pela doutrina, porque fere o princípio da livre iniciativa.

>ADI 4.637 – STF – questionar se a fixação de 100 x salário mínimo é constitucional ou não.

>Alteração do salário mínimo – 4 CJF – Uma vez subscrito a EIRELI o valor é fixado apenas na constituição desta.

Pessoa jurídica pode constituir EIRELI?

Enunciado 468 CJF – A EIRELI só poderá ser constituída por pessoa física.

>É possível uma EIRELI integrar uma ltda.

Constituição de mais de uma EIRELI – §2º art. 980-A

Uma mesma pessoa não pode constituir uma EIRELI

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Apelação subsidiária das regras da sociedade ltda - §6º art. 980-A

>As regras da sociedade ltda se aplicam subsidiariamente às EIRELIS, quando não houverem conflito entre elas.

DREI nº 10/2013 – V – O empresário é quem preenche os requisitos 966.

As sociedades ltda podem nomear um administrador, mesmo que este não integre o capital da empresa.

Na EIRELI o administrador tem que ser uma pessoa jurídica.

Firma: Tem o nome da pessoa

Denominação social: Atividade e ou nome fantasia EIRELI PODE TER OS DOIS

As obrigações do empresário

Gerais: [pic 3]

REGISTRO PÚBLICO – 968 CC[pic 4]

[pic 5]

ESCRITURAÇÃO

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