RESUMO DE EMPRESARIAL
Por: Ednelso245 • 8/4/2018 • 1.883 Palavras (8 Páginas) • 361 Visualizações
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Expressão: Elemento de empresa
Relevância: Primária dos fatores de produção
Ex: Farmácia, Faculdade, Curso Preparatório
Casos concretos: Cálculos dos haveres
Resp – 2227240/2015 – Advogados
Resp – 958116/2013 – Eng
Pode haver regulamentação dos profissionais liberais?
Art. 5º, IX, XIII, CF/88
RE 603583 – Prova OAB ------------------------------------Interesse Público
RE 414426 – Músico ------------------------------------------Dano social
O empresário individual: Art. 44 CC/02
- É uma pessoa física ou pessoa jurídica
- Possui CNPJ – Tributos para fins fiscais
- Confusão patrimonial – Resp 487995
Quem pode ser empresário individual?
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Casos de impedimento:
-Condenados em crimes – art. 1011 §2º, CC/02
-Servidores públicos
-Magistrados
-MP
-Militares
A continuidade da atividade empresarial pelo incapaz:
Art. 974 CC/02 – Reserva de patrimônio - §2º
§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
> É autorizado a continuidade da atividade empresarial por absolutamente incapaz, em caso de herança
> O patrimônio adquirido antes do incapacidade, ou seja, na capacidade é reservado
> O patrimônio adquirido após a incapacidade responde pelos débitos.
> O patrimônio que está aplicado na atividade empresarial também responde pelos débitos.
A EIRELI: Empresa individual de responsabilidade limitada
Lei 12441/2011 – Art. 980-A CC/02
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
> Patrimônio independente- Enunciado 470 CJF
> Empresário individual é pessoa física
> O empresário individual não tem patrimônio individual, tem confusão.
>A EIRELI tem patrimônio independente
Qual a natureza jurídica da EIRELI?
Pessoa jurídica de direito privado.
>Crítica da doutrina: Entende que é personalidade jurídica independente, art. 44 VI, CC.
>Enunciados 3 e 469 CJF
>A EIRELI é novo ente personificado, não é sociedade nem empresário individual.
Capital mínimo:
>100 x o salário mínimo vigente a época= Hoje R$ 88.000,00
>Integralização – Enunciado 473 CJF – Tem que ser pago o valor total.
> O capital mínimo é criticado pela doutrina, porque fere o princípio da livre iniciativa.
>ADI 4.637 – STF – questionar se a fixação de 100 x salário mínimo é constitucional ou não.
>Alteração do salário mínimo – 4 CJF – Uma vez subscrito a EIRELI o valor é fixado apenas na constituição desta.
Pessoa jurídica pode constituir EIRELI?
Enunciado 468 CJF – A EIRELI só poderá ser constituída por pessoa física.
>É possível uma EIRELI integrar uma ltda.
Constituição de mais de uma EIRELI – §2º art. 980-A
Uma mesma pessoa não pode constituir uma EIRELI
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Apelação subsidiária das regras da sociedade ltda - §6º art. 980-A
>As regras da sociedade ltda se aplicam subsidiariamente às EIRELIS, quando não houverem conflito entre elas.
DREI nº 10/2013 – V – O empresário é quem preenche os requisitos 966.
As sociedades ltda podem nomear um administrador, mesmo que este não integre o capital da empresa.
Na EIRELI o administrador tem que ser uma pessoa jurídica.
Firma: Tem o nome da pessoa
Denominação social: Atividade e ou nome fantasia EIRELI PODE TER OS DOIS
As obrigações do empresário
Gerais: [pic 3]
REGISTRO PÚBLICO – 968 CC[pic 4]
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ESCRITURAÇÃO
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