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Resumo empresarial

Por:   •  28/4/2018  •  8.603 Palavras (35 Páginas)  •  316 Visualizações

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→ tem natureza salarial se for ajustada. Considera-se ajustada a gratificação concedida com habitualidade,hipótese em que se presume o ajuste tácito.Tipos de gratificação mais comuns:

➢ Gratificação de função (função de confiança) → recebida por pelo menos 10 anos, é incorporada ao salário.

➢ Gratificação semestral → integra o cálculo do 13º e da indenização por antiguidade.

➢ Gratificação de quebra de caixa → é concedida espontaneamente para quem opera caixa, visando compensar eventuais diferenças.

➢ Gratificação por tempo de serviço (também conhecido como adicional por tempo de serviço).

5. Décimo terceiro salário

➢ Gratificação compulsória (obrigatória por força de lei).

➢ Deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com valor equivalente à remuneração de dezembro.

➢ Metade do 13º deve ser adiantada entre fevereiro e novembro e compensada em dezembro.

➢ Desde que o requeira em janeiro, tem o empregado direito de receber a 1ª parcela juntamente com as férias.

➢ O empregador não é obrigado a conceder o adiantamento a todos os empregados em um único mês.

➢ Em caso de extinção do contrato, o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, salvo se dispensado motivadamente (justa causa).

➢ Se a rescisão do contrato se der por culpa recíproca, o empregado faz jus à metade do 13º proporcional.

➢ Para empregados que recebem remuneração variável, o 13º é calculado pela média duodecimal.

➢ Integra o cálculo do FGTS, mas não das outras parcelas trabalhistas.

6. Prêmios (ou bônus) → parcela espontânea concedida em razão de fatores de ordem pessoal do empregado ou de determinado setor da empresa (produtividade, eficiência, pontualidade).

7. Comissões

➢ Trata-se de modalidade de salário variável em que o empregado recebe um determinado valor (normalmente em percentual) sobre sua produção.

➢ O comissionista puro é aquele empregado que recebe o salário exclusivamente por comissões. É garantido o salário mínimo. Se prestar horas extras, as horas em si já são remuneradas pelas comissões, sendo devido apenas o adicional.

➢ O comissionista misto é o empregado que recebe parte do salário fixa, e o restante por meio de comissões. A soma das duas partes não pode ser inferior ao mínimo, sob pena de complemento pelo empregador.

➢ A complementação do salário para garantia do salário mínimo não importa, em qualquer dos casos, na possibilidade de compensação futura.

➢ O pagamento só é feito depois de ultimadas as transações (aceite do empregador).

➢ Em regra, o pagamento deve ser feito mensalmente, mas pode ser objeto de acordo bilateral, estendendo tal prazo para até três meses.

➢ Extinto o contrato de trabalho, o empregado continua tendo direito de receber as comissões vincendas relativas aos negócios já efetuados antes da sua demissão.

➢ É devida a remuneração do DSR e dos feriados ao comissionista, ainda que pracista.

➢ As férias do comissionista são calculadas pela média das comissões dos 12 meses que antecedem a concessão.

➢ Não é cabível, no Direito do Trabalho, a estipulação da cláusula star del credere, corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita..

PARCELAs parcelas pagas pelo empregador não têm natureza salarial se:

➢ A sua natureza é indenizatória; OU

➢ O seu fornecimento não é habitual; OU

➢ A norma jurídica, por disposição expressa, retira-lhe a natureza salarial.

1. Ajuda de custo → único pagamento, a título de ressarcimento de despesas, normalmente relacionadas à transferência.

2. Diárias para viagem → não terão natureza salarial se não excederem de 50% o salário do empregado. Caso contrário, toda a parcela é salarial, inclusive os 50%.

3. Participação nos lucros e resultados (PLR) → não é compulsória, dependendo de negociação coletiva. Tem a natureza salarial retirada pela CRFB e pela Lei.

4. Verba de representação → visa o ressarcimento de despesas incorridas pelo empregado no relacionamento com clientes.

5. Abono do PIS → parcela de direito público, assegurada a quem é cadastrado no PIS/PASEP há 5 anos, recebeu em média até 2 salários mínimos no ano anterior e esteve empregado por pelo menos 30 dias.

6. Stock options → oportunidade de compra de ações da companhia por valores diferenciados.

7. Salário-família → benefício previdenciário que, embora pago pelo empregador, é compensado nas contribuições.MEIOS DE PAGAMENTO DO SALÁRIO

SALÁRIO = DINHEIRO ou DINHEIRO + UTILIDADES

O salário pode ser pago integralmente em dinheiro, ou em dinheiro (no mínimo 30% do valor do salário mínimo) e em utilidades (como habitação, alimentação ou outras prestações in natura fornecidas habitualmente). O pagamento em dinheiro há de ser efetuado sempre em moeda corrente nacional, considerando-se não realizado o pagamento em moeda estrangeira.

Truck system:

É vedado o pagamento através de cartas de crédito, vales, bônus ou quaisquer outros meios não especificados. Também é vedado ao empregador coagir e/ou induzir o trabalhador a utilizar os armazéns ou serviços disponibilizados pelo empregador.

Depósito bancário:

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