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Resumo Empresarial

Por:   •  11/4/2018  •  3.479 Palavras (14 Páginas)  •  386 Visualizações

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celebrado por pessoa absolutamente incapaz, não representada devidamente, é nulo, por mácula à liberdade inerente à

autonomia privada.

 Objeto lícito, possível e determinado ou determinável - o objeto do contrato deve ser aquele não proibido por lei,

possível de ser individualizado para distinção entre outros e apto a ser o motivo do contrato. Ex: compra e venda de

imóveis em Marte.

 Forma prescrita ou não defesa em lei - há casos em que a lei determina forma especial aos contratos, que se

desobedecida, os tornam nulos de pleno direito. Para aqueles casos em que há liberdade de forma, às partes devem agir

sempre de boa-fé, em conformidade com a lei. Ex: Compra e venda de imóveis com valor superior a 30 SM.

Fundamentos da teoria geral do contratos

 Exceção do Contrato Não Cumprido - é uma das formas de extinção dos contratos. Segundo o artigo 476 do Código Civil

de 2002, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro, antes de cumprir a sua

obrigação. Assim, a parte que descumpre o contrato não pode exigir da outra parte o seu cumprimento (exceptio non

adimpleti contractus)

 Exemplo: um contrato de prestação de serviço odontológico, com divisão do pagamento em várias parcelas e previsão

de execução dos serviços em igual prazo. Não poderá haver cobrança da última parcela antes de os serviços prestados

adentrarem à correspondente etapa.

 Limitação da liberdade de contratar pela função social do contrato – A liberdade de contratar deve ser exercida em

razão e nos limites da função social do contrato. Parte-se do princípio que todo contrato tenha uma função a cumprir,

de modo que, desvirtuada essa finalidade, a função social deve imperar sobre a liberdade de contratar. Deve-se manter

uma relação contratual equilibrada, com probidade e boa-fé.

 Ex: Poder Judiciário interfere em contratos de adesão na prestação de serviços públicos de telefonia. Nestes casos deverá

ser adotada a interpretação mais favorável ao aderente.

 O que se exige é que o acordo de vontades não se verifique em detrimento da coletividade, mas represente um dos seus

meios primordiais de afirmação e desenvolvimento.

 Teoria da imprevisão - tem aplicabilidade quando uma situação nova e extraordinária surja no curso do contrato,

colocando uma das partes em extrema dificuldade. Assim, esta situação nova e extraordinária muda o contexto em que

se celebrou a avença e faz crer, com certeza, que uma das partes não teria aceito o negócio se soubesse da possibilidade

da ocorrência daquela situação. (rebus sic stantibus). Art. 478 a 480 CC/2002.

Ex: Disparada do Dólar.

Ex: Produtor Rural

Arrendamento mercantil "Leasing"

 O contrato de arrendamento mercantil está regulado, no Brasil, pela Lei 6.099/1974, e pela Res. 2.309/1996, do Banco

Central do Brasil.

 É um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire

um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo

determinado. São eles disponibilizados, ou, "locados", para uso do arrendatário contra o pagamento de uma

contraprestação, sendo oferecida ao arrendatário, ao término do contrato de arrendamento mercantil, uma tríplice

opção de:

 a) prorrogar o contrato de arrendamento;

Renovação de contrato

É a opção na qual a arrendadora e a arrendatária renovam o contrato por um novo prazo e em novas condições.

 b) devolver o bem ao arrendante;

Devolução do bem

Caso a arrendatária opte pela devolução do bem, a arrendadora o venderá no mercado.

 c) adquirir o bem pelo seu valor residual.

Opção pela compra

Somente poderá ser exercida a opção de compra ao final do prazo contratual, pelo valor que estiver previsto no contrato.

 Podem ser objeto do arrendamento mercantil bens imóveis ou bens móveis de fabricação nacional, bem como bens

móveis de fabricação estrangeira.

 O arrendamento mercantil tem a sua origem na necessidade de o empresário obter o capital de giro necessário ao

desenvolvimento de sua atividade empresarial.

 As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”.

 O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização.

 O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do

arrendatário.

 O leasing é fundamentado na concepção econômica de que o que importa para uma arrendatária é a utilização, não a

propriedade de um bem.

São características gerais do contrato de arrendamento mercantil:

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