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Resumo Empresarial

Por:   •  19/2/2018  •  2.528 Palavras (11 Páginas)  •  306 Visualizações

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Programa criado por empregado - salvo disposição em contrário, pertencem exclusivamente ao empregador (contratante do serviço) os direitos relativos ao programa. Se o programa desenvolvido pelo empregado estava previsto dentro do contrato de trabalho, onde descrevia as atividades e a sua finalidade na empresa, o empregado não tem direito sobre o programa. Porém, se o contrato de trabalho não tinha essa finalidade, e o empregado desenvolve um programa de computador, sem usas os recursos da empresa, os direitos pertencerão a ele.

Limitações - hipóteses de utilização do programa sem autorização do autor e que não ofendem os seus direitos:

I – Reprodução (backup);

II – Citação parcial do programa para fins didáticos (aulas de computação);

III – Semelhança de programa a outro (parecidos, mas não são iguais);

IV – Integração de programa (programa contábil + programa de cálculo).

Licença de uso - No contrato de uso do programa, deverá conter de forma clara o prazo de validade técnica, ou seja, o prazo de licença. Aquele que comercializar o programa, sendo o titular de direito ou o titular do direito de comercializar, dentro do território nacional e do prazo de validade, deverá prestar assistência técnica. A obrigação persiste se o programa for retirado de comercialização estando dentro do prazo de validade

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS - O art. 184 do CP tipifica violar direitos autorais e os que são conexos. Devendo o agente retribuir com a reparação = indenização.

ESPÉCIES:

Plágio: é a apropriação de obra alheia, como se fosse do plagiador (texto de internet em trabalho). Não há problema em escrever com as próprias palavras, pois isso é interpretar, mas deve citar de onde veio à inspiração. Para ser plágio deve ter a intenção de copiar.

Plágio grosseiro – apenas troca o nome do autor;

Plágio inteligente – modifica alguns aspectos, mas a ideia estrutural é a mesma.

Contrafação: é a reprodução não autorizada de obra alheia com intuito lucrativo (pirataria).

Exemplo: um texto que no final tem descrito como autora Clarice Lispector, mas na verdade não foi ela quem escreveu.

O autor do texto tem direito de repudiar a obra

CONDUTAS - Reproduzir, divulgar e utilizar obra não autorizada.

Reproduzir: fazer cópias de algo que já está pronto (livro);

Utilizar: fazer uso próprio (baixar livro online);

Divulgar: baixar o livro e espalhar

MEDIDAS CABÍVEIS (são cumulativas, se cabíveis, o autor pode ajuizar todas elas):

Busca e apreensão - O titular da obra pode requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação.

Adjudicação - quem editar (imprimir) sem autorização obra artística, literária ou cientifica, perderá para o autor os exemplares apreendidos e deverá pagar-lhes o preço dos que tiver vendido. Não se conhecendo a quantidade vendida, pagará o transgressor o valor de 3.000 exemplares.

Destruição - a sentença poderá condenara destruição dos exemplares ilícitos e de todos os equipamentos que foram utilizados para a violação.

Suspensão/ Interrupção (Art. 105): o autor pode pedir a suspensão ou a interrupção da transmissão da obra.

Indenização (Art. 103, p. único): em qualquer caso cabe indenização, porém, se não for possível apurar, se presume 3 mil exemplares (indenização por dano material).

Errata (Art. 108): Cabe indenizar. Errata é uma correção posterior a publicação de uma obra.

No caso seria uma obra divulgada sem o nome do autor. A sua correção será feita da seguinte forma:

Rádio – na mesma hora da infração por 3 dias consecutivos.

Publicação gráfica ou fonográfica (CD) – exemplares não distribuídos devem ser corrigidos, e anunciado em jornal de grande circulação por 3 dias consecutivos.

Execução pública/ Representação pública (Art. 109 e 110): a execução de obra em local de frequência coletiva sem previa autorização sujeitará os agressores ao pagamento de multa em 20 vezes o valor que deveria ser pago originalmente.

Frequência coletiva: teatro, balada, hotel.

Quem faltar de prestar informações ao escritório central, ou prestar informações falsas, pagará multa de 10% a 30% do valor que deveria pagar.

Em espetáculos e audições públicas, todos envolvidos na produção respondem solidariamente (dono do teatro, atores).

PROPRIEDADE INTELECTUAL CARACTERÍSTICAS:

•Natureza constitutiva: o registro tem natureza constitutiva. Só existe o direito industrial depois do registro. Princípio da anterioridade = quem registrou primeiro tem preferencia.

•Ato administrativo: o direito será concedido ao titular mediante ato administrativo praticado pelo INPI (autarquia federal). Toda ação ligada ao INPI será julgada na Justiça Federal.

•Proteção: o direito industrial protege a ideia e a forma.

BENS PROTEGIDOS:

O INPI pratica dois atos administrativos: a patente e o registro. Os dois asseguram a exclusividade na utilização do bem. Diferenciam-se pela espécie do bem e no procedimento da concessão.

PATENTE

Invenção (art. 8): a lei não conceitua inovação, mas diz que para se enquadrar necessita de 3 requisitos = novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Modelo de utilidade (art. 9): aperfeiçoamento de uma invenção já existente. O titular não precisar ser o mesmo.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO

Novidade

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