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RESPONSABILIDADE POR DANO CAUSADO POR ANIMAL

Por:   •  2/5/2018  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  381 Visualizações

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Outro ponto relevante diz respeito aos animais de grande porte em vias públicas como BR, cabe ao estado fiscalizar e recolher esses animais para evitar acidentes, caso isso não ocorra o estado será responsável pela reparação do dano causado a terceiro por animal solto na estrada.

5 OBJETIVO GERAL

Conforme Roberto Gonçalves, a responsabilidade civil segue a teoria clássica, ou seja segue três pressupostos: um dano, a culpa do autor do dano e a relação de causalidade entre o fato culposo e o mesmo dano.

Antigamente a forma de responsabilizar era seguir a lei de talião “olho por olho, dente por dente”, não se procurava o fator culpa, era resolvido da forma mais humana, a forma bruta de se sentir vingado ou justiçado, com o passar do tempo e após a criação de um ente superior, o legislador buscou vedar essa forma de punibilidade, extinguindo a justiça com as próprias mãos.

Diante desse contexto, esse trabalho busca demostrar o dever de guarda e a responsabilidade do individuo e dos entes governamentais no que diz respeito a responsabilidade pelos animais, identificando que mesmo um fato produzido por um ser irracional pode e deve ser punido e reparado por aqueles que detêm o dever de assegurar e fiscalizar.

5.1 Objetivos Específicos

*Definir quem responde pelo dano causado por animal;

*Identificar a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal souto em fiscalização;

*Identificar o papel do estado e do município no âmbito de responsabilidade pelo dano causado por animal e ate onde os mesmos são responsáveis pela indenização;

*Verificar a necessidade de uma fiscalização mais severa, próxima onde possa evitar que esses danos sejam causados.

6 METODOLOGIA

A pesquisa, consoante Lakatos (2010), consiste em um procedimento reflexivo sistemático, controlado e crítico que permite descobrir novos fatos ou dados em qualquer campo do conhecimento. Portanto, a pesquisa se constitui no caminho para conhecer a realidade ou para descobrir verdades parciais.

Toda pesquisa exige levantamento e análise de dados de variadas fontes quaisquer que sejam os métodos empregados. O levantamento de dados, primeiro passo de qualquer pesquisa é feito de duas maneiras: pesquisa documental ou pesquisa bibliográfica. Para desenvolver o presente projeto, optou-se pela técnica de pesquisa bibliográfica, a ser realizada nos meses de Setembro de 2014 a Novembro de 2014.

A finalidade de uma pesquisa bibliográfica consiste em colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou afirmado sobre um determinado tema, inclusive conferencias seguidas de discussões que tenham sido registradas de alguma forma.

Para isso, será necessário consultar a bibliografia já tornada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, doutrinas, jurisprudências, resoluções, artigos científicos, artigos jornalísticos, legislação extravagante, sites, trabalhos de conclusão de curso.

7 REFERENCIAL TEÓRICO

É importante observa a distinção doutrinária entre "fato de um animal" e "fato do homem". Tendo em vista a responsabilidade compartilhada do dono do animal e do detentor de sua guarda vamos analisar o seguinte exemplo: o proprietário de um feroz cão de raça solicita a um amigo que leve o cão a passeio. Durante o passeio, o amigo, detendo o cão, encontra um terceiro, inimigo seu. Desejando feri-lo, permite que o cão o alcance e, mesmo preso à coleira, fere o terceiro. Cabe questionar: tratou-se de "fato do animal" ou de "fato humano"? A distinção contém importância evidente: se se tratar de simples fato humano, a vítima terá de comprovar a culpa do conducente do animal. Tratando-se de "fato do animal", a vítima poderá valer-se do art. 936 do Código Civil, que impõe a responsabilidade de prova de força maior ou culpa da vítima ao terceiro que conduzia o animal (ROSSO, 2007).

Ainda sobre a responsabilidade do dono ou detentor é valiosa a observação do dispositivo correspondente ao nosso art. 936 que prevê a culpa do proprietário, ainda quando o animal se tenha extraviado ou fugido. Nesse caso, a dúvida tem ainda mais fundamento. Não deixando a maioria dos autores de pronuncia pela exoneração do proprietário. (DIAS, 2006). "Outra solução, porém, há de ser dada, se se trata de locatário, comodatário, ou pessoa que se sirva do animal mediante contrato com o dono. Não há que hesitar: o poder de direção pertence ao detentor e o proprietário não pode ser responsabilizado". (DIAS, 2006).

Em tratando-se de ataque coletivo de animal, ou seja, que um grupo de animais de donos distintos tenham proferido o ataque, entendi haver nesse caso responsabilidade solidaria entre os donos, caso não se possa distinguir qual dos animais do grupo causou o dano, o proprietário do animal que estiver no grupo não seria responsabilizado, porém, Dias (2006), adota a posição que apresenta ser mais plausível: "Se há presunção contra o dono do animal, qualquer prova no sentido de sua escusa deve ser trazida por ele. Prove que não foi o seu animal que causou o dano ou, não o fazendo, suporte sua parte na responsabilidade."

Aguiar Dias (2006), trás ainda outra interessante possibilidade: um turista, pouco precavido, entra num campo aberto, desprovido de cercas, pretendendo tirar fotos do grupo que o acompanha quando é ferido gravemente por um touro que transitava pela propriedade. O touro não pertencia ao proprietário do imóvel onde ocorreu o infeliz evento, mas a terceiros que o conduziam. A vítima não provocara o animal. O caso foi analisado pela Câmara Federal de Apelação da Argentina onde decidiu-se que o proprietário não haveria de ser responsabilizado: apesar de aberto o imóvel, o fotógrafo incauto o invadira sem autorização, o que importa em aceitação dos riscos.’

Observa-se que todo ônus de provar a culpa da vitima ou o caso fortuito é do ofensor, que se não ocorrido as excludentes do Código civil, devera indenizar a vítima. Com vista a esse fato para melhor amparo a vitima deve adotar a teoria do risco.

Rui Stocco (2004), expõem nesse sentido que:

“Revela-se a priorização da teoria do risco que o dono do animal assume por tê-lo sob sua guarda e cuidado, de modo que, causando este dano a

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