Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Petição de Ressarcimentos de Danos Causados por Veiculos terrestres

Por:   •  4/4/2018  •  3.373 Palavras (14 Páginas)  •  371 Visualizações

Página 1 de 14

...

O VEÍCULO 01 HONDA/BIZ 125 PLACA HMK-9746 TRANSITAVA PELA RUA MARIA DE LOURDES TEIXEIRA SENTIDO AV. JK, CONFORME DECLARAÇÕES DE SEU CONDUTOR, O VEÍCULO 02 VW PARATI PLACA HMM-8667 QUE TRANSITAVA SEM SENTIDO CONTRÁRIO CONVERGIU À ESQUERDA SENTIDO TERRA SHOPING SEM OBSERVAR O FLUXO DO TRÂNSITO VINDO A ABALROÁ-LO. CONFORME DECLARAÇÕES DO VEÍCULO 02 VW/PARATI TRANSITAVA NA RUA MARIA E LOURDES TEIXEIRA AO CONVERGIR À ESQUERDA SENTIDO TERRA SHOPPING NÃO AVISTOU O VEÍCULO HONDA/BIZ QUE TRAFEGAVA SENTIDO CONTRÁRIO VINDO ABALROÁ-LO. DO SINISTRO NÃO HOUVE VÍTIMA APENAS DANOS MATERIAIS NOS VEÍCULOS QUE FORAM LIBERADOS PARA SEUS CONDUTORES. O CONDUTOR DO VEÍCULO 02 VW PARATI COMPROMETEU A RESSARCIR OS DANOS CAUSADOS DO VEÍCULO 01 HONDA/BIZ.

Ainda segundo alegações do autor as condições meteorológicas, a visibilidade (horário de verão) e sinalização da via eram boas no momento do fato (citado no boletim de ocorrência).

Por isso, exigia-se do réu uma conduta comum de respeito as regras de circulação de trânsito. Por isso ele deveria imobilizar seu veículo no cruzamento, visto que realizaria manobra de conversão à esquerda e deveria agir conforme legislação vigente, como consta no artigo 38, parágrafo único do CTB, cedendo passagem ao autor. Porém, o réu, não observou devidamente o fluxo de trânsito e ao convergir à esquerda abalroou contra a motoneta, que seguia em linha reta, transpondo o cruzamento, o que lhe causou danos materiais.

DA LIQUIDAÇÃO DOS DANOS

Após serem verificados os danos sofridos pela motocicleta o autor realizou 03 orçamentos em estabelecimentos comerciais distintos, sendo:

Estabelecimento

Orçamento

Socorro Motos

R$2.453,66

Supermotos

R$2.546,42

Liderança Motos

R$2.588,66

Com base nesses 03 orçamentos, o autor pediu a indenização observando o menor valor, sendo R$2.453,66 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e seis centavos), que incluiu a mão de obra do conserto.

DA CULPA – NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA

Ainda segundo alegações do autor, o réu quando convergiu à esquerda e abalroou contra a motoneta, agiu de forma bastante imprudente, visto que não observou o fluxo de veículos, faltou com seu dever de cuidado, ignorou as normas de trânsito e não deu a preferência exigida em lei, causando o resultado. Como consta no B.O, o próprio réu reconhece sua culpa e admite que ao efetuar a manobra deixou de verificar o fluxo de trânsito e causou o acidente. Além disso, na ocorrência policial registrada o próprio réu se compromete a ressarcir os danos materiais causados na motoneta.

REPARAÇÃO

No processo o autor demonstra os fatos e comprova ato ilícito praticado pelo réu, previsto no artigo 186 Código civil “Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”. Também comprova os danos (descritos no B.O e orçamentos). Comprova o ato culposo, por Negligência e imperícia, conforme artigo 34 e 38 do CTB. Além disso, comprova o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado, haja visto que sem a conduta culposa o fato não teria existido.

Diante disto autor pediu a reparação do dano, prevista no artigo 927 do Código Civil Brasileiro “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, visto que foi demonstrado a culpa do réu, tendo ele a obrigação de reparar.

DOS PEDIDOS

O autor requereu ao Juiz que julgasse procedente a ação de reparação de danos, causado por veículo de via terrestre, condenando o réu a pagar R$2.453,66 a título de reparação pelos danos materiais sofridos pelo autor. Que intimasse o réu a comparecer em audiências, sob pena de revelia. E que o autor recebesse benefício da justiça gratuita, por ser pobre e não ter condições de arcar com as custas do processo.

DESENROLAR DO PROCESSO

Assim conforme requerido pelo autor, a comarca expediu carta de intimação ao réu, que reside no município de Martinho Campos-MG, sob pena de revelia, no caso de não comparecimento.

Posteriormente ocorreu a audiência de conciliação, onde constou na Ata apenas a presença do autor, acompanhado de seu advogado. Porém, na mesma Ata, o Juiz constou o réu ausente, visto que não sabia se ele havia sido devidamente citado e aguardaria a devolução da carta de citação na secretaria do Juizado, para que então o autor requeresse o que de direito.

Logo após foi aberto vistas informando ao Juiz que o Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação havia sido juntado ao processo e nele constava a assinatura da genitora do réu, portanto ele tinha conhecimento do dia da audiência e mesmo assim não se fez presente, solicitando assim a sentença. Que segue descrita:

SENTENÇA

Fundamentação:

A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, dispensando, dessa forma, a produção de provas em AIJ, pelo que passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra.

Regularmente citado para os termos da ação e intimado para a sessão de conciliação, o requerido não compareceu a tal ato processual, tomando-se revel, por força do disposto no artigo 20 da lei n. 9.099/95, do teor seguinte:

'Art.20 – Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.'

A revelia por si só não implica necessariamente que a ação seja julgada procedente, devendo o julgador apreciar se a presunção de serem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e as provas até então produzidos conduzem às consequências jurídicas pretendidas na inicial.

Mesmo em sede de Juizados Especiais, em que prevalecem os princípios da simplicidade, oralidade,

...

Baixar como  txt (22.4 Kb)   pdf (77 Kb)   docx (25.5 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no Essays.club