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RECURSO ESPECIAL

Por:   •  25/4/2018  •  903 Palavras (4 Páginas)  •  353 Visualizações

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Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

(...)

2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

Ademias, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre essa temática deixando claro que quando a ação de investigação de paternidade for julgada procedente, os alimentos são devidos a partir da citação, a teor da súmula 277 STJ.

Contrariando as disposições acima citadas, o acórdão recorrido fixou em seu dispositivo que o pagamento dos alimentos apenas seriam devidos a partir da data de sua publicação.

Além do mais, de acordo com o artigo 20, § 1º, do CPC:

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

Assim, em que pese as disposições do referido artigo, o acórdão não condenou o Recorrido ao pagamento das despesas processuais, por entender que o Recorrente saiu vencido em parte.

Ocorre que, como relatado, o acórdão reformou a sentença de primeira instância de forma unânime, dando total procedência para os pedidos do Recorrente. Dessa forma, depreende-se que o Recorrente não foi vencido em parte alguma.

Portanto, nota-se a necessidade de reforma da decisão recorrida, uma vez que patente a ofensa dos seguintes dispositivos infraconstitucionais: artigo 13, § 2º, da Lei 5.478/1968 e artigo 20, § 1º, do Código de Processo Civil.

Por fim, cabe esclarecer que, apesar da multa imposta nos embargos de declaração, esta condenação não deve perdurar, uma vez que embargos declaração com notório intuito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme dispõe a súmula 98 do STJ.

IV – DO PEDIDOS DE REFORMA

Por todo o exposto, requer a admissão do presente recurso, a fim de que seja conhecido e provido, para reformar o acórdão recorrido, no sentido de fixar a data dos alimentos à data da citação, bem como para condenar o Recorrido ao pagamento dos honorários de sucumbência e o reembolso das custas processuais e, por fim, retirar a multa imposta em razão da interposição dos embargos de declaração.

Termos em que,

pede deferimento.

Local..., 25/09/ xxxx.

Advogado...

OAB nº...

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