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O RECURSO ESPECIAL

Por:   •  26/9/2018  •  2.513 Palavras (11 Páginas)  •  307 Visualizações

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O recurso é tempestivo.

Está preenchida a hipótese do art. 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal porque foi negada vigência ao artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, uma vez que a condenação baseada em especulações admitidas pelo acórdão, de suposta insuficiência de recursos para arcar com as despesas familiar, bem como para comprar a droga para consumo, presume a comercialização dessa, argumento totalmente prejudicado, devendo ser rechaçado.

Pondera ao conhecimento dos Eminentes Julgadores em esclarecer: que, tanto nos Memoriais, quanto nas Razões de Apelação, foram sustentados pelo Recorrente com fulcro no entendimento Jurisprudencial.

Determina a matéria que há sustentáculo, para seja decretada a Decisão de absolvição do Recorrente enquanto há forte indício de ausência de provas na empreitada criminosa pelo Recorrente e isso é inegável.

A Ação Penal, não ostenta provas suficientes para sua condenação. Utilizou ainda o recorrente a fundamentação legal adequada ao caso em tela.

Assim, notório afirmar que o Recorrente sustenta a negativa da aplicabilidade de vigência de lei federal a legitimar o direito e a Justiça, à seu favor; procedimento não anotado pelas Decisões dos Tribunais percorridos; fulcrada nos pedidos que fundamentou em Jurisprudência que foi oportunamente colacionada.

A decisão final do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encerra discussão do feito nas vias ordinárias, não restando outro caminho ao Recorrente, senão espernear na trilha e busca em passar à esfera extraordinária do Poder Judiciário.

Por oportuno, cumpre tornar claro que o presente recurso trata de matéria jurídica, e não fática. Não se cuida de provar ou deixar de provar fatos ou circunstâncias, mas, estando estes já provados, cuida-se sim, de adequá-los ou não às situações previstas na norma. Este questionamento não é fático, e sim jurídico, razão pela qual é perfeitamente possível fazê-lo em sede de Recurso Especial.

No que tange à causa de absolvição prevista no artigo 386, VII do CPP, pela ausência de provas hábeis a comprovarem a atividade mercantil ilegal, verifica-se do acórdão que negou provimento apenas PRESUMIU por indícios frágeis fazer o réu a mercancia de substâncias entorpecentes, levando em conta:

“I – a existência de investigações anteriores em razão de acusações de que o processado traficava entorpecente;

II – o fato dele ter tentado fugir dos policiais durante cerco policial; de ter negado, inicialmente, que existia droga em sua residência;

III – pelo réu apresentar versões em parte contraditórias, quando cotejados os interrogatórios colhidos no inquérito e em juízo;

IV – por não terem sido apreendidos papéis de seda, isqueiro ou outros apetrechos utilizados para confeccionar cigarros de maconha, os quais afirmou fumar juntamente com a sua companheira;

V – enfim, as despesas da família, incompatíveis com o valor que o apelante disse perceber mensalmente pela atividade profissional exercida”.

Toda a matéria foi debatida no Tribunal de origem conforme se observa do acórdão. Preenchido, pois, o requisito do prequestionamento.

3. DA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS

No contexto, é imperiosa a consideração do conjunto probatório apresentado na instrução processual. Não agir nesse sentido, importa em contrariedade à lei federal; sobretudo no artigo do referido diploma (CPP) e ainda, à Jurisprudência fartamente colacionada. Tal panorama autoriza o manejo de Recurso Especial, conforme preceitua o art. 105, ‘a’ e ‘c’ da Constituição da República.

Permita-nos apresentar jurisprudências e a melhor doutrina, Colacionamos neste sentido, nas palavras de Leônidas Cabral Albuquerque; no mesmo entendimento não discrepa da advertência, oriunda do autorizado magistério doutrinário de José Carlos Barbosa Moreira; ao analisar o tema também orienta.

Ademais, relaciona julgados pertinentes à admissibilidade da propositura do recurso especial, caso possa ainda pairar vestígios de dúvidas a respeito da possibilidade da concessão do pleito; o Recorrente colaciona ao presente Recurso, cópia na íntegra de Acórdãos em “Nota” mencionados, proferidos pelos Tribunais (STJ), além de Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em decisões díspares, dando provimento à matéria tratada na ação Penal em litígio e discordância na aplicabilidade do atendimento da Norma Federal.

Não bastasse todo o acima carreado, ainda, ao proferirem o v. Acórdão, deram os n. Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, interpretação aos autos divergente, conforme Ementas que a seguir se colacionam:

APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA INSUFICIENTE DO TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. 1. O contexto probatório dos autos não é firme o suficiente para embasar a decisão condenatória. Em resumo, a prova se limita aos depoimentos dos policiais militares que, ao receberam as denúncias anônimas, realizaram campana no local e, durante diligência, detiveram a ré em flagrante delito, com cocaína e dinheiro. 2. Embora tenham os policiais observado a casa por quase um ano, nenhum usuário foi identificado, inquirido ou identificado. Ausência de apreensão de qualquer objeto relacionado ao tráfico de drogas. Quantidade de entorpecente compatível com o consumo próprio e compartilhado. Versão defensiva razoável quanto à posse do entorpecente e quanto aos motivos da guarda do dinheiro em casa. 3. É insuficiente à comprovação da traficância a mera referência, por parte dos policiais, de que o local da detenção é conhecido por ser ponto de venda de drogas, ou de que denúncias anônimas indicavam ser a ré traficante. A distinção entre as condutas de posse de entorpecente para consumo pessoal e tráfico de drogas depende das circunstâncias de cada caso concreto, motivo pelo qual é de suma importância uma investigação criminal qualificada, que traga aos autos todos os elementos conformadores da imputação. A mera detenção da ré com algumas pedras de cocaína, e nada mais, não permite afirmar estivesse ela traficando, apenas em razão de algumas denúncias anônimas. Ausência de quaisquer elementos informativos a comprovar a hipótese acusatória. Razoabilidade da tese

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