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Recurso Especial

Por:   •  10/4/2018  •  1.526 Palavras (7 Páginas)  •  390 Visualizações

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circunstâncias, qualquer violação desses tratados, por ato jurídico ou decisão judicial interna, incidirá em inconstitucionalidade, ensejadora do recurso extraordinário, e não mais em recurso especial, embora a Reforma não tenha especificado essa situação e haja mantido a redação no art.105,III,c, que prevê o cabimento de recurso especial quando a decisão contrariar tratado ou negar-lhe vigência. Há de excluir, doravante, dessa hipótese de recurso especial (realizando uma interpretação sistêmica) o caso de o tratado em questão, versar sobre direitos humanos e ter sido aprovado no novo formato do art.5°,parágrafo 3°, da CF.

2) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal: aqui também possui perfeita aplicação o que se disse anteriormente levando-se em conta, apenas, que o cabimento do recurso especial exige que a decisão recorrida considere válido ato de governo local que haja sido impugnado de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, quando, então, o recurso adequado será o extraordinário.

3) Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal: Sob esse fundamento, o recurso especial possui clara função de instrumento constitucional de uniformização da interpretação e da aplicação da lei federal.

A divergência entre órgãos julgadores de um mesmo tribunal, quanto á interpretação e aplicação do direito, pode ser resolvida mediante o incidente de uniformização de jurisprudência, regulado nos artigos 476 a 479 do CPC. Todavia, quando a divergência na aplicação da lei federal infraconstitucional ocorre entre órgãos julgadores de tribunais distintos, o instrumento adequado para a solução da questão é o recurso especial.

Interposição e processamento

Visto que a Lei n.8.038/90 oferece, nos artigos 26 a 29, disciplina comum aos recursos extraordinário e especial, note-se, quanto á interposição e ao processamento, o que se disse anteriormente.

Insta acrescentar apenas, passagem relativa à interposição simultânea dos recursos em questão.

Perfeitamente possível que, no caso concreto, a decisão prolatada em instância inferior cabe por suscitar questões federais de natureza constitucional e de cunho infraconstitucional, a ensejar a impugnação via interposição simultânea de recursos extraordinário e especial, respectivamente. Neste caso, deve-se observar o seguinte procedimento:

• Visto que se destinam a tribunais distintos, a interposição simultânea dos recursos deve ser feita em petições distintas.

• Admitidos, os autos do processo serão remetidos, em primeiro lugar, ao STJ, para a realização do juízo de prelibação e julgamento do recurso especial.

• Julgado este, devem os autos ser remetidos ao STF para o julgamento do recurso extraordinário, se este já não se encontrar prejudicado.

• Se o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial á aquele, em decisão que é irrecorrível, sobrestará o julgamento do efeito e remeterá os autos ao STF, para a apreciação do extraordinário.

• Por outro lado, se o relator do recurso extraordinário, divergindo da decisão do ministro do STJ, não o considerar prejudicial ao especial, em decisão que também é insuscetível de impugnação, devolverá os autos ao STJ, para o julgamento do recurso especial. Da denegação de um ou outro recurso, ou de ambos, caberá, na forma do art.28 da Lei n. 8.038, agravo de instrumento ao tribunal competente para processar e julgar o recurso denegado, isto é, ao STF ou ao STJ, conforme for.

Recurso Ordinário Constitucional

Conceito

É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

Cabimento

No Supremo Tribunal Federal este recurso é cabível:

a) Das decisões dos Tribunais Superiores que julgarem em única instância o mandado de segurança, o habeas data, o habeas corpus e o mandado de injunção, desde que denegatórias (art.102, II, a);

b) Das decisões referentes a crimes políticos, previstos na Lei de Segurança Nacional (art.102, II, b). No caso, o recurso é chamado de recurso criminal ordinário constitucional. Lembrando ainda que a competência para julgamento destes crimes é da justiça federal. (CF, art.109, IV).

No Superior Tribunal de Justiça este recurso é cabível:

a) Das decisões denegatórias de habeas corpus, proferida em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais, ou pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal (art.105, II, a);

b) Das decisões denegatórias de mandado de segurança, ;proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais

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