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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA) 

Por:   •  24/11/2018  •  4.329 Palavras (18 Páginas)  •  291 Visualizações

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O reclamante demonstra com documento juntado aos autos R$ 308.615,34 a receber da Litisconsorte.

E é de conhecimento público e desde juízo, que se arrastam milhares de ações trabalhistas na fase de execução desta justiça especializado, onde as empresas terceirizadas após recursos protelatórias dilapidam seus bens e ao final do processo o reclamante não tem como receber o credito que lhe é devido, o chamado “GANHOU, MAS NÃO LEVOU”.

O artigo 300 do CPC assim dispõe:

Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Diante do perigo iminente da Empresa fechar as portas e impossibilitar o pagamento das verbas trabalhistas da reclamante e demais funcionários, REQUER que Vossa Excelência, conceda, com arrimo nos artigo 300 e 311, do CPC, o que segue:

Seja determinado por este Juízo ORDEM DE BLOQUEIO do valor integral desta Reclamatória, com expedição de Mandado de Bloqueio aos Órgãos que a reclamada presta serviços e ainda possui créditos a receber:

SUSAM- Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, sito a Av. André Araújo, 701 - Aleixo, Manaus - AM, 69067-375.

SEFAZ - Secretaria do Estado da Fazenda, sito a Av. André Araújo, 150 - Aleixo, Manaus - AM, 69060-000.

Pelo exposto, REQUER o deferimento do presente pedido da Tutela de Urgência, para que seja espedido mandado de bloqueio de créditos, via oficial de justiça, nos endereços supra informados.

DO PEDIDO DE LIMINAR PARA LIBERAÇÃO DO FGTS

Como já informado, o reclamante foi contratado pela reclamada para exercer suas atividades de limpeza no Hospital Pronto Socorro da Criança “Joaozinho”. Ocorre que no dia 31/08/2017 a mesma foi avisada pela administração do Hospital (prestador de serviço), que havia encerrado o contrato entre a reclamada e o Hospital João Lucio, por isso a reclamante não poderia mais permanecer nas suas dependências.

Ao procurar a reclamada para saber de sua situação e sobre os salários atrasados dos meses de MAIO/JUNHO/JULHO e AGOSTO/2017, os Superiores/Representantes da reclamada informaram à reclamante que realmente o Contato de Prestação de Serviços da empresa BDA Serviços com o Estado do Amazonas havia terminado, e por isso, havia encerrado o contrato de trabalho da reclamante, estando à mesma demitida, sendo que não houve assinatura de aviso prévio ou qualquer comunicação formal por parte da reclamada de que o contrato de trabalho havia sido encerrado. Como a empresa não teria como pagar suas verbas rescisórias, deveria procurar seus direitos.

Ocorre que até a presente data a reclamante está sem receber seus salários dos meses de MAIO/JUNHO/JULHO e AGOSTO/2017, sem receber suas verbas rescisórias e sua CTPS não foi dada a baixa. Não possui outra fonte de renda, sofrendo grandes prejuízos haja vista que a mesma possui família, trabalha para sobreviver e necessita pagar suas contas, comprar alimentação, entre outros.

Somando-se a este fato, é de conhecimento geral que a reclamada está enfrentando dificuldades financeiras, haja visto que o salários dos funcionários estão vários meses em atraso, tendo seus contratos rescindidos, enfrentando bloqueios judiciais, podendo encerrar seus serviços a qualquer momento e decretar falência, motivo justo que configura o periculum in mora e o fumus boni iuris para justificar o pedido.

A liminar é toda e qualquer decisão tomada in limine litis (no início da lide), e pode ter natureza de tutela cautelar ou tutela antecipada, conforme o caso. Assim, a medida liminar deverá ser deferida haja vista que a reclamante possui valores depositados de FGTS que podem ser liberados a fim de amenizar a situação financeira da reclamante, pois evitará o dano de difícil reparação que a mesma está sofrendo agora.

Considerando-se que as verbas rescisórias tem caráter alimentar, considerando-se também a precária situação financeira em que se encontra a reclamante, REQUER seja liberado todos os valores referentes ao FGTS que estão depositados em favor da reclamante, em caráter liminar, mediante Alvará Judicial perante a CEF.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 17/12/2017, com a CTPS devidamente assinada, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, percebendo como último salário o valor de R$ 950,00 + R$ 187,40 ( Adicional de Insalubridade 20%) totalizando a remuneração em R$ 1.137,40 mensais ( Hum mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos), laborando das 19h às 07h em escala de plantão 12h X 36h, com uma hora de intervalo para refeição.

Apesar do contrato acima entabulado, o que ocorria de fato era que a reclamante laborava em uma escala de era uma escala de 12hx 24h, ou seja, 12 horas de trabalho por 24 horas de descanso com intervalo de no máximo 15min para almoço, quando era possível, pois quase sempre a reclamante era chamada para limpar alguma emergência, como sangue, vomito etc.

Reclamada é uma empresa terceirizada, e a Reclamante cumpria diariamente seu labor sempre nas dependências do Hospital Pronto Socorro da Criança “Joaozinho”, onde fazia limpeza de sala de urgência e emergência e de banheiros, em contado direto com fluidos corporais como sangue e vomito.

Em 31/08/2017 a o reclamante soube por terceiros que a empresa havia perdido o contrato com o Estado e que seriam aproveitados para trabalhar na empresa que iria assumir, porém, até a presente data não pagou os meses de salários em atraso, ou seja, MAIO/JUNHO/JULHO e AGOSTO/2017, não deu baixa em sua CTPS e tão pouco pagou suas nem suas Verbas Rescisórias (Aviso prévio, 13º Salário e Férias Proporcionais, multa de 40% do FGTS e multa

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